Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa tem uma ação judicial em andamento (ou já encerrada) para reconhecimento de créditos tributários, uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode ser importante para você. O tribunal confirmou que as novas regras mais rígidas para compensação de créditos, criadas pela Lei 14.873/2024, não valem para quem já havia entrado na Justiça antes dessa mudança. Na prática, isso significa manter o direito de usar os créditos nas condições que existiam quando a ação foi ajuizada, sem as travas impostas posteriormente.
O caso julgado envolveu uma distribuidora de combustíveis que buscava compensar créditos tributários reconhecidos judicialmente. A Receita Federal queria aplicar a ela as novas restrições criadas pela Medida Provisória 1.202/2023, depois convertida na Lei 14.873/2024, e detalhada pela Portaria MF 14/2024. O STJ, no entanto, negou o recurso da Fazenda Nacional e manteve a decisão que favoreceu a empresa, permitindo a compensação integral dos créditos sem as limitações mais recentes.
O que muda na prática
As novas regras trazidas pela Lei 14.873/2024 impuseram duas mudanças significativas para quem tem créditos tributários reconhecidos por decisão judicial definitiva: um limite de 60 meses para usar todo o crédito e a obrigação de pagar imediatamente o IRPJ e a CSLL sobre o valor total no momento em que o crédito é habilitado junto à Receita Federal. Isso reduz o fôlego financeiro da empresa, que antes podia usar o crédito de forma mais flexível e sem esse custo tributário imediato.
O STJ entendeu que essas mudanças não são apenas ajustes de procedimento, mas alterações que afetam a própria essência do direito ao crédito. Por isso, quem já tinha entrado com ação antes dessas regras entrarem em vigor não pode ser pego de surpresa e obrigado a seguir uma lógica diferente daquela que existia quando decidiu recorrer à Justiça.
Regras novas (Lei 14.873/2024)
- Prazo de até 60 meses para usar todo o crédito
- Pagamento imediato de IRPJ e CSLL sobre o valor total do crédito na habilitação
Regime anterior (mantido para ações antigas)
- Sem limite temporal imposto para uso do crédito
- Sem exigência de recolhimento imediato de IRPJ/CSLL na habilitação
Quem é afetado por essa decisão
A decisão vale para empresas de qualquer setor que tenham ajuizado ações judiciais para reconhecimento de créditos tributários antes da entrada em vigor da Medida Provisória 1.202/2023 e da Lei 14.873/2024. Isso inclui negócios que buscaram na Justiça o direito de recuperar tributos pagos indevidamente e que agora precisam compensar esses valores com débitos futuros junto à Receita Federal.
Para embasar sua decisão, a Ministra Regina Helena Costa, relatora do processo, citou jurisprudência já consolidada pela Primeira Seção do STJ. Segundo esse entendimento, o regime de compensação aplicável deve ser aquele vigente na data em que a ação foi ajuizada, e não regras criadas depois, no meio do caminho. A decisão também reforça que mudanças na lei não podem retroagir para criar exigências novas sobre créditos que já estavam em disputa judicial, sob risco de comprometer a segurança jurídica das empresas.
Como isso pode ajudar seu negócio
Se sua empresa está nessa situação, vale revisar com seu contador ou advogado tributário a data de ajuizamento das ações relacionadas a créditos tributários. Esse é o ponto-chave para saber se você tem direito a manter as regras antigas de compensação, sem os novos limites de prazo e sem a cobrança imediata de IRPJ e CSLL. Ações mais recentes, ajuizadas já sob a vigência da nova lei, provavelmente seguirão as regras atuais.
Essa decisão do STJ não encerra o debate de forma definitiva para todos os casos, já que foi proferida em caráter monocrático, mas indica a linha que o tribunal vem adotando e serve como referência importante para empresas que estejam discutindo situação semelhante. Se você tem créditos tributários reconhecidos judicialmente e discute como aproveitá-los, esse é um bom momento para reavaliar sua estratégia com apoio profissional especializado.
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