Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o fornecimento de smart cards (cartões com chip e capacidade de processamento) para bancos deve pagar ISS, imposto municipal, e não ICMS, imposto estadual. A 1ª Turma negou o recurso da Fazenda de São Paulo e confirmou a posição do Tribunal de Justiça paulista, que já havia afastado a cobrança do ICMS sobre essa operação.
O caso é específico, mas o critério usado pelo tribunal interessa a qualquer empresa que fabrica ou personaliza produtos sob encomenda, já que a linha entre "vender mercadoria" e "prestar serviço" costuma gerar dúvidas e autuações. Esse tipo de disputa tende a diminuir com a chegada do novo modelo tributário, e você pode entender melhor esse cenário no nosso guia sobre a Reforma Tributária na prática.
O que o STJ decidiu
O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, entendeu que o smart card fornecido a bancos não é uma mercadoria qualquer, disponível para circular no mercado. Ele é fabricado sob demanda, vinculado ao contrato entre o banco e o cliente, e não tem nenhuma utilidade fora dessa relação específica. Na prática, o cartão só existe porque presta um serviço ao correntista, e não porque será revendido ou usado por qualquer pessoa.
Esse foi o ponto central da decisão: a personalização e a finalidade exclusiva do produto pesaram mais do que o fato de existir um objeto físico entregue ao cliente. Para o STJ, quando o produto é feito sob encomenda e não tem circulação econômica autônoma, a operação se aproxima de uma prestação de serviço, sujeita ao ISS municipal.
A Fazenda de São Paulo argumentou o contrário: que se tratava de fabricação e venda de um produto industrializado, inclusive sujeito ao IPI federal, e que a personalização não mudaria a natureza da operação. O argumento não convenceu a Turma, que manteve a cobrança apenas do ISS.
Quem precisa prestar atenção
Se sua empresa fabrica ou personaliza produtos sob encomenda, seja para bancos, indústrias ou outros clientes corporativos, essa decisão é um sinal importante. O critério que o STJ usou (finalidade exclusiva, vinculação a um contrato específico, ausência de utilidade fora dessa relação) pode se aplicar a outros tipos de produto personalizado, não só a cartões bancários.
Isso não quer dizer que todo produto sob encomenda vai automaticamente pagar ISS em vez de ICMS. Cada operação precisa ser analisada de acordo com suas características específicas e a legislação aplicável. Mas o precedente reforça que vale a pena revisar como sua empresa classifica essas operações, especialmente se você já recolhe ICMS sobre produtos altamente personalizados e vinculados a um serviço específico do cliente.
O impacto prático aparece na emissão de notas fiscais, no cálculo da carga tributária e nas obrigações acessórias. Errar a classificação pode significar pagar o imposto errado, ficar exposto a autuação ou perder oportunidade de reduzir a carga tributária, dependendo de como a operação realmente funciona no seu negócio.
Por que essa disputa tende a desaparecer
O próprio relator do caso destacou que esse tipo de discussão, entre ISS e ICMS, deve perder relevância com a Reforma Tributária do Consumo. Os dois tributos serão substituídos gradualmente pelo IBS, que incide sobre bens materiais, imateriais, direitos e serviços de forma unificada, sem essa fronteira que hoje gera tanto contencioso.
Enquanto a transição não se completa, porém, decisões como essa continuam valendo para operações realizadas sob as regras atuais, inclusive em processos administrativos e judiciais referentes a períodos anteriores à extinção definitiva do ICMS e do ISS. Se sua empresa trabalha com produtos personalizados, é um bom momento para revisar o enquadramento tributário atual e já se preparar para as mudanças que estão por vir.
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