STJ nega uso de créditos da empresa para quitar dívida pessoal no Pert
21/08/2026 06:313 min de leituraAtualizado há 10 dias
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Lucro Real, atualizado a cada mudança de norma.
Se você é sócio controlador de uma empresa e pensou em usar créditos tributários dela para quitar dívidas pessoais no Pert, uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fecha essa porta. A Segunda Turma decidiu, por maioria, que o empresário pessoa física não pode se apropriar dos créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL pertencentes à sua empresa para liquidar débitos próprios indicados ao programa de regularização.
O caso julgado envolvia um empresário, presidente de uma companhia, que tentou usar créditos da própria empresa para pagar dívidas tributárias pessoais. A Receita Federal negou o pedido, e a Justiça, em todas as instâncias, manteve o entendimento de que isso não é permitido. O STJ confirmou essa posição, encerrando a discussão em última instância.
O que motivou a decisão
O relator do caso, ministro Francisco Falcão, foi claro ao afirmar que não existe justificativa econômica para transferir um crédito que pertence à empresa para o sócio quitar uma dívida pessoal. Segundo ele, essa prática prejudicaria a própria sociedade e os demais sócios, além de violar um princípio básico do direito brasileiro: a separação entre o patrimônio da empresa e o patrimônio de seus donos.
Na prática, isso significa que o dinheiro e os créditos fiscais da empresa não podem ser tratados como se fossem recursos pessoais do sócio, mesmo que ele seja o controlador do negócio. Essa separação patrimonial é o que protege tanto a empresa quanto os outros sócios de decisões que atendam apenas ao interesse individual de quem está no comando.
Por que o Congresso já havia decidido isso
Um ponto importante do julgamento foi o histórico da lei que criou o Pert, em 2017. O ministro destacou que, durante a discussão do projeto no Congresso Nacional, houve tentativas de incluir expressamente a possibilidade de a pessoa física usar esses créditos. Essas propostas foram analisadas e rejeitadas pelos parlamentares, que optaram por manter a regra restrita ao universo das empresas.
Ou seja, não se trata de uma lacuna na lei, mas de uma escolha deliberada do legislador. Por isso, o STJ entendeu que não cabe ao Judiciário ampliar esse benefício além do que foi definido no processo legislativo, sob risco de comprometer a segurança jurídica de outros programas de regularização tributária conduzidos pelo governo.
O que isso significa para o seu negócio
Se a sua empresa tem créditos de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL, esses valores só podem ser aproveitados dentro do próprio universo empresarial, entre empresa controladora e controlada, conforme prevê a legislação societária. Não é possível usar esse crédito para abater dívidas pessoais do sócio, ainda que ele seja o controlador ou presidente da companhia.
Essa decisão reforça a importância de manter uma gestão financeira e tributária bem separada entre pessoa física e pessoa jurídica. Misturar esses patrimônios, além de gerar risco jurídico como o deste caso, pode trazer complicações em fiscalizações, autuações e até em disputas societárias futuras.
Para empresários que participam ou pretendem participar de programas de regularização tributária, o recado é direto: planeje o uso dos créditos fiscais dentro das regras específicas de cada programa e evite interpretações que tentem estender benefícios empresariais para o campo pessoal. Contar com orientação contábil qualificada nesse tipo de decisão ajuda a evitar prejuízos e discussões judiciais desnecessárias.
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