STJ mantém CPRB na base do PIS e Cofins: entenda o impacto
11/09/2026 14:004 min de leituraAtualizado há 45 minutos
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Lucro Real, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa está no regime de desoneração da folha de pagamento e paga a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode afetar diretamente o seu planejamento tributário. O tribunal decidiu que o valor da CPRB não pode ser retirado da base de cálculo usada para calcular o PIS e a Cofins. Ou seja, a contribuição continua entrando na conta na hora de apurar quanto sua empresa deve pagar dessas duas contribuições federais.
O que estava em discussão
Muitas empresas vinham defendendo, na Justiça, que o dinheiro pago a título de CPRB não deveria ser considerado receita da empresa para fins de cálculo do PIS e da Cofins. O argumento era simples: esse valor vai para os cofres públicos e não representa, de fato, um ganho que fica no caixa do negócio. Essa linha de raciocínio se apoiava na famosa "tese do século", vitória anterior das empresas no Supremo Tribunal Federal (STF), que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins e gerou bilhões em créditos tributários para quem entrou na Justiça a tempo.
A esperança de muitos contribuintes era repetir esse mesmo resultado com a CPRB. Só que o STJ decidiu de forma diferente: para a Corte, a lógica usada no caso do ICMS não pode ser simplesmente copiada para qualquer outro tributo. Cada contribuição tem regras e características próprias, e por isso precisa ser analisada de forma individual, não como se fosse um pacote único de teses "anti-imposto".
Quem é afetado por essa decisão
A decisão atinge diretamente empresas de setores que utilizam a CPRB como forma de pagar a contribuição previdenciária sobre a receita bruta, em vez de calcular esse encargo sobre a folha de pagamento. Se a sua empresa está nessa sistemática de desoneração da folha, o julgamento fecha a porta para uma estratégia que vinha sendo usada por parte do setor empresarial para tentar reduzir o valor pago de PIS e Cofins.
Vale destacar que essa não foi uma decisão isolada. O STJ já havia se posicionado antes, em outros casos, negando a exclusão de valores como ICMS, ISS e o próprio PIS/Cofins da base da CPRB. Ou seja, o tribunal já vinha sinalizando essa direção. A diferença agora é que a decisão foi tomada em julgamento de recurso repetitivo, no chamado Tema 1276, o que dá a ela um peso muito maior: a partir de agora, ela deve orientar como os demais tribunais do país vão julgar processos parecidos.
Se sua empresa tem ação judicial discutindo a exclusão da CPRB do PIS e da Cofins, avalie com seu contador ou advogado o novo risco de perda da causa.
Evite projetar no fluxo de caixa valores de recuperação de créditos relacionados a essa tese, já que a chance de sucesso caiu bastante.
Converse com a GL Inteligência Contábil antes de aderir a novas discussões judiciais baseadas em exclusões de base de cálculo, verificando se há precedente favorável específico.
O que isso significa para o seu planejamento tributário
Na prática, esse julgamento reduz bastante o espaço para usar a exclusão da CPRB como estratégia de redução de carga tributária. Empresas que já tinham processos judiciais tocando esse tema, ou que estavam avaliando entrar com uma ação, precisam rever a análise de risco: o entendimento do STJ, por ter sido definido em recurso repetitivo, tende a ser seguido pelos demais tribunais, o que diminui bastante a chance de reverter esse resultado em instâncias futuras.
O caso também serve como um alerta importante para qualquer empresário que acompanha teses tributárias como forma de reduzir impostos. Ter uma discussão em andamento na Justiça não é garantia de que o crédito será reconhecido. Cada tributo tem características próprias, e decisões favoráveis em um caso, como o do ICMS, não significam automaticamente vitória em outro, como ficou claro agora com a CPRB.
Se a sua empresa está na sistemática de desoneração da folha e paga a CPRB, o caminho mais seguro é conversar com quem acompanha de perto o seu caso antes de tomar qualquer decisão baseada nessa tese. A GL Inteligência Contábil está à disposição para analisar a situação específica do seu negócio, revisar processos em andamento e orientar sobre quais estratégias tributárias realmente fazem sentido diante desse novo entendimento do STJ.
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