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STJ julga PIS/Cofins-Importação na Zona Franca de Manaus: o que está em jogo

03/09/2026 06:193 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga nesta quinta-feira (3/9) uma questão que interessa diretamente a quem compra, vende ou importa mercadorias para a Zona Franca de Manaus (ZFM). Está em discussão se o PIS/Cofins-Importação deve incidir sobre bens destinados ao consumo ou à industrialização na região. A decisão pode confirmar uma cobrança que historicamente prevalece nos tribunais ou abrir caminho para que empresas deixem de pagar esses tributos na importação.

Até agora, o entendimento do STJ era desfavorável às empresas. A Corte costumava aplicar uma leitura restrita da lei que criou a Zona Franca de Manaus, entendendo que a isenção prevista vale apenas para o Imposto de Importação e o IPI, não alcançando o PIS/Cofins-Importação. Argumentos baseados em tratado internacional de comércio, que exige tratamento igualitário entre produtos nacionais e importados, também vinham sendo rejeitados.

O que mudou recentemente

Em junho de 2025, porém, o próprio STJ tomou uma decisão diferente ao julgar outro caso envolvendo a Zona Franca de Manaus: dessa vez sobre operações internas de comércio e prestação de serviços na região. Nesse julgamento, a Corte decidiu que os incentivos fiscais da ZFM devem ser interpretados de forma ampla, e não restrita, porque cumprem um objetivo maior: reduzir desigualdades regionais e sociais previsto na Constituição. Com esse raciocínio, o tribunal afastou a cobrança de PIS/Cofins nas operações locais.

O ponto central é que essas duas decisões tratam de artigos diferentes da mesma lei que criou a Zona Franca de Manaus. Um artigo trata da entrada de mercadorias vindas de outras partes do Brasil para a região, e foi lido de forma ampla, beneficiando as empresas. Outro artigo trata da entrada de mercadorias vindas do exterior, e vinha sendo lido de forma restrita, prejudicando quem importa. Ou seja: para o mesmo conjunto de incentivos, dentro da mesma lei, o STJ aplicou critérios opostos dependendo da origem da mercadoria.

Mercadoria vinda de outros estados do Brasil

  • Interpretação ampla e favorável ao contribuinte
  • Baseada no objetivo constitucional da Zona Franca
  • PIS/Cofins afastado nas operações internas

Mercadoria vinda do exterior

  • Interpretação restrita, apenas ao que está escrito na lei
  • Isenção considerada válida só para Imposto de Importação e IPI
  • PIS/Cofins-Importação mantido nas decisões anteriores

Por que isso interessa ao seu negócio

Se você opera com importação de mercadorias para a Zona Franca de Manaus, seja para revenda, consumo ou industrialização, o resultado desse julgamento define se o PIS/Cofins-Importação continuará pesando no custo dessas operações ou se poderá ser afastado, seguindo a mesma lógica já aplicada às operações internas da região. A diferença de tratamento entre mercadoria nacional e importada, aliás, é justamente um dos pontos usados pelos defensores da desoneração: cobrar do produto estrangeiro o que não se cobra do similar nacional pode configurar tratamento discriminatório vedado por tratado internacional do qual o Brasil é signatário.

Há ainda um argumento técnico relevante: a lei que criou a Zona Franca de Manaus prevê que a mercadoria estrangeira só precisa pagar todos os tributos de uma importação comum caso seja reenviada para comercialização no restante do país. Enquanto permanece dentro da área de livre comércio, a lógica do sistema aponta para uma desoneração mais ampla, não apenas dos tributos citados literalmente no texto legal.

O que esperar do julgamento

A expectativa é que o STJ aplique ao novo julgamento a mesma coerência de interpretação usada meses atrás para outro aspecto da Zona Franca de Manaus. Decisões contraditórias sobre o mesmo conjunto de incentivos fragilizam a segurança jurídica de quem planeja investimentos na região, especialmente considerando que o regime especial da Zona Franca tem vigência garantida até 2073.

Se sua empresa realiza ou pretende realizar operações de importação vinculadas à Zona Franca de Manaus, vale acompanhar o desfecho desse julgamento de perto. Uma decisão favorável pode representar redução de custos tributários relevante nas próximas operações, além de abrir espaço para reaver valores pagos indevidamente em períodos anteriores, dependendo de como o STJ modular os efeitos da decisão. Conte com orientação contábil especializada para avaliar o impacto específico no seu caso assim que o julgamento for concluído.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.