Certidão negativa de débitos: pendência em DCTFWeb ou GFIP pode não impedir emissão
28/08/2026 06:553 min de leituraAtualizado há 3 dias
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de BPO Financeiro, atualizado a cada mudança de norma.
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) traz um alívio importante para empresas que estão em dia com o pagamento de tributos, mas enfrentam algum atraso ou dúvida sobre o envio de obrigações acessórias, como a DCTFWeb ou a GFIP. A Ministra Regina Helena Costa rejeitou o recurso da Fazenda Nacional e manteve o entendimento de que a falta dessas declarações, por si só, não pode impedir a emissão da certidão negativa de débitos quando não há dívida tributária de fato.
O caso envolveu uma empresa que teve o pedido de certidão negado pelo fisco federal por causa do não envio da DCTFWeb ou de documento equivalente (GFIP) referente ao ano de 2016. A companhia alegou que a falha ocorreu por dúvida técnica sobre a obrigatoriedade da entrega naquele período e se comprometeu a corrigir a pendência. Como não havia débito tributário em aberto, a Justiça entendeu que negar a certidão seria uma punição desproporcional, indo além do que a lei realmente exige.
O que muda na prática
Esse entendimento reforça uma diferença importante que muitas empresas confundem: uma coisa é dever imposto (débito tributário), outra é atrasar ou errar no envio de uma declaração (obrigação acessória). Segundo a decisão, essas duas situações não podem ser tratadas da mesma forma para fins de bloqueio da certidão de regularidade fiscal, especialmente quando a empresa demonstra boa-fé e disposição para corrigir a falha.
Na prática, isso significa que empresas sem dívidas tributárias, mas com pendências pontuais em declarações como DCTFWeb ou GFIP, podem ter uma base jurídica mais sólida para contestar a negativa de certidão, caso o fisco insista em recusar o documento apenas por essa razão formal.
Por que a Fazenda perdeu o recurso
A Fazenda Nacional tentou reverter a decisão argumentando que o tribunal de origem (TRF da 4ª Região) teria sido omisso e violado dispositivos do Código Tributário Nacional. Mas a relatora do STJ entendeu que o acórdão anterior já havia analisado a questão de forma completa, e que o recurso da Fazenda não explicou de maneira clara e específica como os artigos citados teriam sido desrespeitados. Isso é chamado de "fundamentação deficiente", e por esse motivo o recurso nem chegou a ser analisado em toda a sua extensão.
Além disso, a decisão destacou que, como se trata de mandado de segurança, não existe condenação em honorários advocatícios de sucumbência, o que impede também a cobrança de honorários adicionais nesta fase recursal perante o STJ.
Posição da Fazenda Nacional
- Defendia que a falta de DCTFWeb ou GFIP justificava a negativa da certidão
- Alegou omissão no acórdão do TRF-4
- Citou artigos do CTN sem detalhar a violação concreta
Entendimento mantido pelo STJ
- Sem débito tributário, a certidão pode ser emitida
- Falha formal corrigível não equivale a inadimplência
- Negar a certidão nesse caso seria medida desproporcional
Como isso afeta sua empresa
Se sua empresa já enfrentou ou pode enfrentar a recusa de certidão negativa por atraso em obrigações acessórias, mesmo estando em dia com o pagamento de tributos, essa decisão do STJ serve como referência importante para orientar sua defesa. É fundamental documentar que não há débito tributário pendente e demonstrar disposição de regularizar a obrigação acessória o quanto antes, pois esses dois elementos foram decisivos para o resultado favorável ao contribuinte.
Vale lembrar que essa foi uma decisão monocrática (tomada por uma única ministra), o que significa que ela resolve o caso específico analisado, mas ajuda a indicar como o tribunal tende a enxergar situações semelhantes. Se sua empresa está passando por impasse parecido, converse com o setor contábil e jurídico para avaliar se há elementos que aproximem seu caso do precedente aqui discutido.
Manter as obrigações acessórias em dia continua sendo a recomendação mais segura, já que evita desgaste com o fisco e risco de questionamentos. Mas, caso ocorra alguma falha pontual, é bom saber que a Justiça tem reconhecido que erro formal, sem dívida real, não deveria travar o funcionamento da empresa.
Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.
