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Créditos de PIS e Cofins de postos: PGFN pode contestar decisões favoráveis

27/08/2026 06:294 min de leituraAtualizado há 6 dias

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.

Se o seu negócio é um posto de combustíveis e você conseguiu, na Justiça, o direito de aproveitar créditos de PIS e Cofins durante a vigência da Lei Complementar 192/2022, é hora de prestar atenção. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em um julgamento que vale para casos semelhantes em todo o país, que os postos não tinham direito a esse creditamento. Com a decisão favorável à União, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) começou a levantar quais decisões judiciais reconheceram esse direito aos postos, inclusive aquelas que já não podem mais ser recorridas.

Na prática, isso significa que a PGFN está avaliando se vale a pena tentar derrubar ou limitar decisões que já garantiram esse benefício a contribuintes específicos. Dependendo do caminho escolhido pela procuradoria, e do resultado, os postos afetados podem ter que devolver valores já aproveitados, recolher diferenças de PIS e Cofins com juros e multas, ou parar de usar o crédito dali para frente. A PGFN, porém, ainda não decidiu se vai agir nem qual ferramenta jurídica vai usar, já que o julgamento do STJ ainda não é definitivo: há recursos pendentes de análise.

O que motivou essa mudança

O caso girou em torno de um regime especial de tributação de combustíveis. O STJ entendeu que os postos, por estarem em uma etapa mais avançada da cadeia de venda de combustíveis, já pagavam alíquota zero de PIS e Cofins antes mesmo da lei complementar entrar em vigor. Por isso, segundo a Corte, a redução temporária de alíquotas beneficiou apenas produtores e importadores, não dando aos postos o direito de aproveitar créditos. O julgamento aconteceu em junho, mas ainda cabem recursos, o que mantém alguma incerteza sobre o desfecho final da discussão.

Vale destacar que essa controvérsia é diferente da situação das distribuidoras de combustíveis, que têm regras próprias definidas em outro julgamento do STJ. Para elas, a regra geral é a impossibilidade de aproveitar créditos de PIS e Cofins nesses produtos, com exceções específicas previstas em lei, como no caso do álcool anidro para revenda. Ou seja, se você atua como distribuidora, esse novo movimento da PGFN não afeta diretamente o seu negócio.

Quem está mais exposto

A exposição de cada posto depende muito da situação jurídica específica. Quem aproveitou créditos sem ter uma decisão judicial própria autorizando isso já está sujeito a seguir a nova interpretação do STJ, sem margem para discussão. Já quem tem decisão judicial definitiva há menos de dois anos corre mais risco de ser alvo de uma ação chamada rescisória, que busca desfazer a decisão anterior e pode obrigar a devolução de valores com efeito retroativo.

Ação rescisória

  • Busca desfazer a decisão anterior
  • Pode ter efeito retroativo
  • Prazo de dois anos após o trânsito em julgado
  • Atinge principalmente decisões mais recentes

Cessação da coisa julgada

  • Interrompe efeitos apenas para o futuro
  • Não exige nova ação judicial
  • Pode alcançar decisões com mais de dois anos
  • Aplicação a este caso ainda é controversa

Para quem já passou desse prazo de dois anos, a discussão pode se deslocar para outro instrumento: a cessação da eficácia da coisa julgada. Esse mecanismo, usado pelo Supremo em outros casos, permitiria à Fazenda parar de reconhecer o direito ao crédito dali para frente, sem precisar entrar com uma nova ação. Especialistas ouvidos pela reportagem original, porém, apontam que a aplicação desse instrumento a este caso específico ainda é controversa, já que ele foi pensado para situações diferentes, envolvendo o Supremo Tribunal Federal, e não o STJ. Até o momento, nem a PGFN nem a Receita Federal usaram essa ferramenta em casos parecidos.

Há ainda um terceiro caminho possível, a ação revisional, mas advogados consultados avaliam que ele é pouco provável de ser usado nesse caso, por ser mais comum em disputas sobre parcelamentos e cobranças, não em temas como esse. De qualquer forma, existe também um argumento jurídico que pode proteger parte dos contribuintes: como o tema ainda era controverso nos tribunais quando algumas decisões se tornaram definitivas, pode haver obstáculo para a PGFN conseguir uma rescisória nesses casos.

Como se preparar

Diante desse cenário, o mais importante agora é você, empresário do setor de combustíveis, entender exatamente qual é a sua situação: se tem decisão judicial própria, há quanto tempo ela transitou em julgado e como os créditos foram efetivamente usados até aqui, seja em compensação, ressarcimento ou redução de tributos a pagar. Essa análise vai definir o grau de risco e as opções de defesa disponíveis caso a PGFN decida agir.

Também vale ficar de olho nos próximos passos do processo no STJ, já que ainda há recursos pendentes e a discussão pode até chegar ao Supremo Tribunal Federal. Enquanto isso não se resolve, buscar orientação contábil e jurídica especializada é o caminho mais seguro para avaliar se há necessidade de provisionar valores, revisar o uso dos créditos ou se preparar para uma eventual defesa judicial.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.