PIS/Cofins na Zona Franca de Manaus: STJ julga tema que afeta importadoras
03/08/2026 20:303 min de leituraAtualizado há 30 dias
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.
O Superior Tribunal de Justiça marcou para o dia 20 de agosto o julgamento do Tema 1244, que vai decidir se PIS-importação e Cofins-importação devem incidir sobre mercadorias trazidas de países signatários do GATT com destino à Zona Franca de Manaus (ZFM). Se a sua empresa importa produtos para consumo ou industrialização na região, essa decisão pode mudar diretamente o custo dessas operações e o rumo de eventuais processos judiciais em andamento.
O que está em discussão
O cerne da disputa é saber se as mercadorias importadas para a ZFM merecem o mesmo tratamento tributário favorecido que já é dado às mercadorias nacionais destinadas àquela região. Alguns julgados do Tribunal Regional Federal da 1ª Região entenderam que sim, aplicando a desoneração também às importações. Já a Fazenda Nacional defende posição contrária: para o governo, o benefício fiscal pensado para operações internas não deveria se estender às importações, o que manteria a cobrança de PIS e Cofins nesses casos.
Caberá agora à 1ª Seção do STJ dizer qual dos dois entendimentos prevalece. Como o processo foi selecionado como recurso repetitivo, a decisão não vale apenas para o caso específico analisado: ela vai servir de parâmetro obrigatório para todos os tribunais do país ao julgarem situações semelhantes.
Por que isso importa para o seu negócio
A escolha desse tema para julgamento sob o rito dos repetitivos não é aleatória. Segundo dados apresentados pela própria Fazenda Nacional, existem centenas de ações em tramitação sobre essa exata controvérsia, além de vários recursos já parados aguardando uma posição do STJ. Ou seja, é um problema que atinge um número expressivo de empresas, especialmente aquelas com operações estruturadas na Zona Franca de Manaus.
Na prática, uma decisão favorável ao contribuinte pode reduzir custos de importação e abrir caminho para recuperação de valores pagos indevidamente em processos já em curso. Já um resultado favorável à Fazenda Nacional confirmaria a cobrança e encerraria, ao menos por ora, a expectativa de economia tributária nessas operações. De qualquer forma, a uniformização trazida pelo julgamento reduz a insegurança jurídica que hoje cerca o tema, já que decisões conflitantes entre tribunais dificultam o planejamento das empresas.
Outros temas na mesma pauta
A sessão do dia 20 de agosto não se resume à Zona Franca de Manaus. Também está prevista a análise do Tema 1372, que discute se o Difal de ICMS deve entrar na base de cálculo do PIS e da Cofins. As Turmas de Direito Público do STJ já vinham decidindo a favor dos contribuintes nesse ponto, mas o julgamento como repetitivo deve consolidar esse entendimento em nível nacional, trazendo mais segurança para quem hoje discute esse cálculo em juízo.
Vale reforçar que essa é a primeira sessão da 1ª Seção dedicada a recursos repetitivos depois do recesso do Judiciário, o que reforça a relevância da pauta e o interesse de empresas de diversos setores em acompanhar o resultado.
Se você tem operações ligadas à Zona Franca de Manaus ou discussões judiciais envolvendo PIS e Cofins, o ideal é acompanhar de perto o desfecho desse julgamento junto ao seu contador ou departamento fiscal. Avalie com antecedência como cada cenário possível pode impactar seus custos de importação, sua estratégia tributária e eventuais processos que sua empresa já mantenha sobre o tema. A GL Inteligência Contábil segue acompanhando o andamento dessa e de outras decisões relevantes para manter você informado sobre os próximos passos.
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