Lei do Bem: STJ libera inclusão do PLR no cálculo do benefício fiscal
14/09/2026 06:553 min de leituraAtualizado há 53 minutos
Vale para: Lucro Real
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Lucro Real, atualizado a cada mudança de norma.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que os valores pagos a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) para profissionais envolvidos diretamente em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) podem ser incluídos no cálculo da Lei do Bem. A decisão, tomada no julgamento do REsp nº 1.742.852/RS, encerra uma discussão que já durava anos e que gerava insegurança para empresas que usam esse incentivo fiscal.
Na prática, isso significa que o benefício da Lei do Bem, que permite deduções tributárias para quem investe em inovação, pode ficar maior para empresas que pagam PLR às equipes envolvidas nesses projetos. Se sua empresa está nessa situação, vale a pena entender o que muda e como agir.
O que estava em discussão
A dúvida girava em torno de um ponto específico: a PLR pode ser considerada uma despesa diretamente ligada às atividades de inovação, mesmo sendo paga em um momento posterior ao trabalho que gerou os resultados? Parte dos fiscais e tribunais entendia que não, já que o pagamento costuma ocorrer depois do período em que as atividades de PD&I aconteceram, o que quebraria a ligação direta exigida pela lei.
Do outro lado, o argumento era de que a PLR é uma despesa normal da empresa, dedutível do Imposto de Renda e da CSLL, e faz parte da remuneração de quem trabalha na inovação. Essa divergência levou a decisões diferentes entre órgãos administrativos e tribunais regionais, deixando as empresas sem uma resposta única sobre o que podiam ou não incluir no cálculo do benefício.
O STJ decidiu a favor da segunda linha de raciocínio. O entendimento foi de que, para saber se uma despesa pode entrar no cálculo da Lei do Bem, o critério principal deve ser se ela é dedutível na legislação do Imposto de Renda, não interpretações mais restritivas que a própria lei não prevê.
O benefício da Lei do Bem é restrito a esse regime de tributação.
Empresas com equipes dedicadas a pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Programas de participação nos lucros representativos aumentam o impacto potencial.
Tecnologia, serviços, agronegócio, saúde, logística, energia e comércio também se enquadram.
Vale para exercícios anteriores?
Um ponto importante do precedente é que ele pode abrir espaço para revisar apurações de anos anteriores em que a PLR foi deixada de fora do cálculo do benefício. Nesses casos, a análise precisa considerar a documentação dos projetos de PD&I, a política de remuneração da empresa, o valor envolvido e o quanto isso pesa no perfil de risco tributário do negócio. Cada situação exige uma avaliação individual, já que as circunstâncias variam de empresa para empresa.
Como se preparar
O primeiro passo prático é revisar a metodologia usada atualmente na apuração da Lei do Bem. Vale checar se todos os dispêndios elegíveis relacionados às atividades de inovação estão sendo considerados, com atenção especial a três pontos: valores que talvez não estejam entrando no cálculo, exclusões feitas com base em interpretações mais restritivas da regulamentação, e possíveis melhorias nos controles e na documentação de suporte que embasam o benefício.
Esse tipo de revisão tende a ganhar ainda mais relevância à medida que as empresas buscam equilibrar investimento em inovação com uso eficiente dos incentivos fiscais disponíveis. Mais do que confirmar se a empresa tem direito ao benefício, a questão agora é saber se todos os dispêndios permitidos pela legislação estão sendo aproveitados corretamente. Contar com uma análise técnica cuidadosa pode evitar tanto o desperdício de créditos legítimos quanto riscos em uma eventual fiscalização.
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