Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa recebe algum tipo de benefício fiscal de ICMS e esperava se beneficiar de uma ação coletiva movida por sindicato para excluir esses valores do cálculo do IRPJ e da CSLL, é preciso rever essa expectativa. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que esse tipo de pedido não pode ser feito por mandado de segurança coletivo, porque depende de uma análise individual de cada empresa, e não de uma decisão genérica válida para todos os associados de uma entidade sindical.
A decisão foi tomada pela Segunda Turma do STJ, por unanimidade, no julgamento do Recurso Especial nº 2.255.283, envolvendo o Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Brusque. O tribunal manteve o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que já havia considerado o caminho escolhido inadequado.
O que o sindicato pedia
O sindicato queria uma decisão que reconhecesse, de forma geral, o direito de todos os seus associados de excluir benefícios fiscais de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. A ideia era simples: o Judiciário reconheceria o direito primeiro, e cada empresa comprovaria depois, na hora de aplicar a decisão, que cumpria os requisitos necessários.
O STJ não aceitou essa lógica. Para o tribunal, não é possível garantir esse direito antecipadamente sem analisar a situação fiscal e a documentação de cada empresa. Isso porque a existência do direito depende justamente de fatos específicos de cada contribuinte, como o tipo de benefício recebido, o período de apuração e o cumprimento das condições exigidas pela lei. Não seria correto deixar toda essa comprovação para depois, já que ela é a própria base do direito discutido.
Por que o mandado de segurança não serve para isso
O mandado de segurança é um instrumento jurídico pensado para situações em que o direito já está claro e pode ser comprovado por documentos apresentados logo no início do processo, o chamado "direito líquido e certo". Diferente de outras ações judiciais, ele não abre espaço para uma fase posterior de produção de provas.
Foi exatamente esse ponto que definiu o resultado do julgamento. Prevaleceu o entendimento do ministro Marco Aurélio Bellizze, para quem o pedido do sindicato exigiria checar, empresa por empresa, se as condições legais foram cumpridas, o que é incompatível com esse tipo de ação. O relator original do caso, ministro Teodoro Silva Santos, chegou a considerar o mandado de segurança coletivo adequado, mas mudou de posição durante o julgamento.
O TRF4 já havia classificado a questão como envolvendo "direitos individuais heterogêneos", ou seja, direitos que dependem de circunstâncias próprias de cada empresa e não podem ser resolvidos por uma única decisão genérica.
Cada empresa pode ter recebido um incentivo fiscal de ICMS diferente, como crédito presumido, isenção ou redução de alíquota.
O período de apuração e os valores considerados nas bases do IRPJ e da CSLL variam conforme a situação de cada empresa.
Registros contábeis e fiscais, além de comprovantes do cumprimento das condições legais, precisam ser individuais.
É importante entender o que o STJ não decidiu. O julgamento não afirma que os benefícios de ICMS devem, definitivamente, compor as bases do IRPJ e da CSLL, nem trata do mérito da discussão tributária. A decisão trata apenas da via processual usada: o tribunal entendeu que o mandado de segurança coletivo não é o instrumento adequado para esse tipo de pedido, justamente porque a comprovação exigida é individual.
Vale lembrar ainda que os incentivos de ICMS têm formatos diferentes, como crédito presumido, redução de base de cálculo, isenção, diferimento ou redução de alíquota. A possibilidade de excluir esses valores das bases federais depende do tipo de benefício, do período analisado, da legislação vigente e dos precedentes aplicáveis. Por isso, se a sua empresa está associada a um sindicato que move ou já moveu ação coletiva sobre o tema, não presuma automaticamente que o benefício recebido terá o mesmo tratamento de outras empresas do grupo.
Como se preparar
A decisão reforça um ponto prático: manter a documentação organizada e individualizada continua sendo essencial. Isso inclui o ato estadual que concedeu o benefício, as condições exigidas para seu uso, os controles feitos no e-Lalur e no e-Lacs, e os comprovantes de que sua empresa cumpriu tudo o que a lei exige. Sem esses documentos, fica mais difícil sustentar qualquer exclusão fiscal, seja em ação individual ou coletiva.
Se a sua empresa está vinculada a um sindicato envolvido em ações desse tipo, vale conversar com seu contador para verificar se ela realmente está abrangida pela decisão discutida e quais requisitos precisam ser comprovados para usar esse direito na prática. Apenas fazer parte da entidade sindical não é suficiente: cada empresa precisa demonstrar sua própria situação fiscal para ter segurança jurídica sobre o tratamento dado a esses benefícios.
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