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Precatório de familiar falecido: como herdeiros recebem o valor

02/09/2026 06:263 min de leituraAtualizado há 21 horas

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

É comum uma ação contra o governo (União, estado ou município) levar anos até o pagamento final, o chamado precatório. Nesse meio-tempo, pode acontecer de o credor falecer antes de receber o dinheiro. Se isso ocorrer com alguém da sua família ou até com um sócio ou cliente da sua empresa, é importante saber: o direito ao valor não se perde. Mas também não basta simplesmente sacar o crédito, existe um procedimento formal que precisa ser seguido para que os herdeiros possam receber.

O que acontece com o crédito quando o titular morre

Quando o credor de um precatório falece, o valor que ele tinha a receber passa a integrar a herança, assim como qualquer outro bem ou direito que ele possuía. Isso significa que o crédito pode ser transmitido aos herdeiros, seja por herança legal ou por testamento, seguindo as mesmas regras aplicadas à partilha de qualquer patrimônio. O importante é entender que não se trata de um crédito novo: é a continuidade do mesmo direito que já pertencia à pessoa falecida, agora repassado a quem tem direito à herança.

Ainda que o crédito não se perca, o falecimento do titular durante o processo (ou antes de ele conseguir sacar o valor do precatório) tem consequências diretas no andamento judicial. É nesse ponto que entra a chamada habilitação de herdeiros, um procedimento específico previsto no Código de Processo Civil para regularizar a substituição de uma parte que morreu durante a ação.

Por que a habilitação é necessária

A habilitação de herdeiros é o mecanismo que permite aos sucessores assumirem, dentro do processo judicial, a posição que era do credor falecido. Sem essa regularização, o processo pode ficar suspenso e travado, e mesmo que já exista um valor depositado esperando para ser levantado, os herdeiros podem enfrentar obstáculos para receber esse dinheiro.

Vale destacar que a habilitação e o inventário são coisas diferentes, mas geralmente andam juntas quando há um precatório na herança. O inventário é o processo que define como o patrimônio deixado será dividido entre os herdeiros, incluindo o valor do precatório. Já a habilitação serve para regularizar, dentro do próprio processo judicial em que o precatório foi originado, a substituição do credor falecido pelos herdeiros. Um cuida da partilha, o outro cuida da continuidade processual, mas os dois normalmente precisam ser resolvidos para que o dinheiro seja efetivamente liberado.

Pontos essenciais sobre o tema
Não se perdeo créditoO valor do precatório integra a herança e pode ser transmitido aos herdeiros.
Mesma posiçãona fila de pagamentoA sucessão não altera o lugar do precatório na ordem cronológica de pagamento.
Tema 1.254em análise no STJA Corte discute se existe prazo para a habilitação dos herdeiros no processo.

Outro ponto que merece atenção é que a sucessão processual não muda a posição do precatório na fila de pagamento. Ou seja, os herdeiros assumem exatamente o lugar que o falecido já ocupava na ordem cronológica de pagamentos da Fazenda Pública, sem prejuízo nem vantagem em relação ao tempo de espera.

Uma discussão que ainda está em aberto

Existe hoje uma questão relevante sendo analisada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ): há ou não um prazo para que os herdeiros façam essa habilitação? O STJ afetou o Tema 1.254 justamente para definir esse ponto, e a discussão ainda não foi concluída. Essa dúvida pode afetar diferentes situações, inclusive casos em que o crédito já foi reconhecido judicialmente há mais tempo. Até que o STJ decida, o cenário sobre eventuais prazos permanece incerto, o que reforça a importância de agir com cuidado e buscar orientação assim que o falecimento do credor for identificado.

Se você é herdeiro de alguém que tinha um precatório a receber, ou se sua empresa lida com esse tipo de situação envolvendo sócios, clientes ou parceiros, o recomendado é não deixar a regularização para depois. Buscar orientação jurídica e contábil rapidamente ajuda a evitar que o processo fique parado, que o valor demore ainda mais para ser liberado ou que surjam complicações na hora da partilha. Entender que inventário e habilitação são etapas complementares, e não alternativas, é o primeiro passo para conduzir essa situação com segurança.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.