Fiscal07 de ago de 2026IRRF sobre dividendos acima de R$ 50 mil: como declarar e recolher em 2026A partir de janeiro de 2026, empresas passam a reter 10% de IRRF sobre dividendos mensais acima de R$ 50 mil pagos a uma mesma pessoa física, com regras específicas de declaração na EFD-Reinf e recolhimento em DARF.
Ler matéria : 4 min de leituraTributário07 de ago de 2026IR sobre lucros e dividendos: como fica o recolhimento a partir de 2026A partir de janeiro de 2026, empresas que distribuem lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês a uma mesma pessoa física passam a recolher IRRF de 10% sobre o valor total. Veja como funciona a nova obrigação e o que sua empresa precisa ajustar.
Ler matéria : 4 min de leituraFiscal23 de jul de 2026DITR 2026 online: quem é obrigado a declarar pela nova versão webA Receita Federal disponibiliza a partir de 10 de agosto a versão web da DITR 2026, tornando obrigatório o preenchimento online para pessoas jurídicas e para proprietários rurais com mais de 100 hectares.
Ler matéria : 3 min de leituraFiscal23 de jul de 2026DITR 2026 online: quem é obrigado a declarar pela versão webA Receita Federal lança, a partir de 10 de agosto de 2026, a versão web da DITR, tornando obrigatório o preenchimento online para proprietários rurais com mais de 100 hectares.
Ler matéria : 3 min de leituraTributário21 de jul de 2026Perse: como recuperar tributos pagos indevidamente com alíquota zeroA Receita Federal confirmou, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 104/2026, que empresas do setor de eventos podem pedir restituição ou compensação de IRPJ, CSLL e retenções pagas indevidamente enquanto tinham direito à alíquota zero do Perse.
Ler matéria : 3 min de leituraTributário20 de jul de 2026Perse: empresas de eventos podem recuperar tributos pagos indevidamenteA Receita Federal confirmou que empresas do setor de eventos enquadradas no Perse podem pedir de volta tributos federais pagos indevidamente durante o período em que tinham direito à alíquota zero. Veja quem pode solicitar, o que recuperar e como se preparar.
Ler matéria : 3 min de leituraTributário20 de jul de 2026Retenção na fonte só vira crédito após ajuste na declaração, decide CarfO CARF negou, por voto de qualidade, a compensação de Cofins com créditos de retenção na fonte de uma concessionária de energia, reforçando que esses valores só geram crédito compensável após serem deduzidos corretamente nas declarações fiscais.
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