Obrigações acessórias de agosto: o que vence dia 31 e quem precisa entregar
26/08/2026 09:503 min de leituraAtualizado há 7 dias
Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
O fim do mês está chegando e, com ele, um lote de obrigações fiscais que não podem ficar de fora da agenda da sua empresa. No dia 31 de agosto vencem quatro declarações importantes: DCTFWeb, DME, DOI e DeCripto. Cada uma delas atende a um público diferente, mas todas têm algo em comum: quem não entrega no prazo corre risco de multa, e essas penalidades costumam pesar bastante no caixa.
Vale reforçar um ponto simples, mas que muita gente esquece na correria do dia a dia: essas declarações existem para mostrar ao governo que sua empresa está em dia com as regras fiscais. Não são formalidades sem importância. A ausência de envio, mesmo que involuntária, é tratada como descumprimento de obrigação e gera cobrança automática de multa.
Quem precisa entregar cada obrigação
A DCTFWeb é a declaração pela qual sua empresa confessa à Receita Federal os débitos e créditos tributários federais previdenciários, além de contribuições destinadas a terceiros. É por meio dela que se gera o DARF para pagamento. O prazo é sempre até o último dia útil do mês seguinte ao fato gerador, e neste caso a data limite é 31 de agosto.
Já a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) tem um público mais específico: pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil que receberam, em espécie, valores somados iguais ou superiores a R$ 30 mil (ou equivalente em outra moeda) relacionados a prestação de serviços, aluguel, transferência de bens e direitos ou operações parecidas. Instituições financeiras reguladas pelo Banco Central não precisam entregar essa declaração. O envio é feito pelo e-CAC, na opção "apresentação da DME", com assinatura digital.
A Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) é obrigação dos cartórios: toda operação imobiliária realizada no país precisa ser informada à Receita Federal, independentemente do valor do imóvel. Deve haver uma DOI para cada imóvel alienado ou adquirido, e o representante do cartório assina o documento com certificado digital, usando o programa gerador oficial, de uso obrigatório em Cartórios de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos.
Por fim, a DeCripto é a nova declaração de criptoativos da Receita Federal, criada pela Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025 para substituir a norma anterior e alinhar o Brasil aos padrões de fiscalização da OCDE. Quem opera com criptomoedas precisa informar não apenas compra, venda e troca, mas também staking, airdrops, mineração, empréstimos em cripto e transferências entre carteiras. O envio também é feito pelo e-CAC.
Como se preparar para não perder o prazo
Se sua empresa recebeu valores em espécie, movimentou operações imobiliárias, lida com criptoativos ou precisa confessar débitos previdenciários, o momento é agora. Deixar para a última hora aumenta o risco de erro no preenchimento e de atraso por instabilidade nos sistemas da Receita Federal, algo comum quando muitos contribuintes acessam o e-CAC ao mesmo tempo.
O ideal é revisar com antecedência quais dessas obrigações se aplicam ao seu negócio, reunir a documentação necessária e confirmar se o certificado digital está válido, já que ele é exigido para assinar e transmitir a maioria dessas declarações. Contar com o apoio do seu contador nesse momento reduz o risco de inconsistências e evita a dor de cabeça de uma multa que poderia ser facilmente evitada com organização.
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