Autorregularização sem multa: como funciona para quem tem Selo Confia ou Sintonia
30/10/2026 07:004 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.
Se a sua empresa tem o Selo Confia ou o Selo Sintonia, preste atenção: a Receita Federal publicou uma norma que regulamenta como funciona a autorregularização de débitos tributários sem multa de mora para quem está nesses programas. A regra já está valendo e traz um caminho mais barato para corrigir pendências fiscais, mas só pode ser usada por quem receber uma comunicação formal do Fisco.
Quem pode usar esse benefício
O programa é restrito a dois grupos de contribuintes: empresas admitidas no Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal, conhecido como Confia, e empresas classificadas no maior grau de conformidade do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária, o Sintonia. Se o seu negócio não está em nenhum desses dois programas, essa regra não se aplica a você.
Além disso, não basta estar no Confia ou no Sintonia. A adesão só é liberada para quem recebeu antes uma Comunicação para Autorregularização enviada pela Receita. Esse documento vai indicar quais tributos, quais períodos e quais indícios de inconsistência, divergência ou omissão foram identificados, além do prazo para pedir a adesão. Ou seja, a iniciativa de identificar o problema parte do Fisco, e a empresa reage a esse alerta.
O que pode e o que não pode entrar no programa
Só entram no programa os débitos relacionados diretamente aos indícios apontados na comunicação recebida. Para incluir esses valores, a empresa precisa confessar a dívida, entregando ou corrigindo as declarações fiscais antes de pedir a adesão. Débitos que já tenham sido objeto de lançamento de ofício antes do pedido ficam de fora: nesse caso, o problema já virou uma autuação formal e não pode mais entrar nessa via mais branda.
Quem optar por quitar a dívida tem três caminhos: pagamento à vista, parcelamento em até 60 vezes, ou compensação com créditos de tributos administrados pela Receita, feita pelo sistema PER/DCOMP. No caso do parcelamento, depois de aprovado o pedido, as parcelas passam a ser debitadas automaticamente em conta-corrente, o que exige atenção ao saldo bancário para evitar inadimplência.
Prazos e cuidados na hora de aderir
O requerimento de adesão precisa ser feito em até 60 dias a partir da ciência da comunicação, e tudo é digital, pelo portal "Serviços da Receita Federal". É preciso anexar a própria comunicação recebida, o Requerimento Web, o discriminativo dos débitos e o comprovante de pagamento (Darf com código 6359), seja da quitação à vista ou da primeira parcela. Se faltar algum desses documentos, o pedido simplesmente não produz efeito, mas ainda pode ser refeito dentro do prazo, então vale conferir tudo com cuidado antes de enviar.
Um ponto que merece atenção redobrada: ao pedir a adesão, a empresa está fazendo uma confissão extrajudicial da dívida que não pode ser desfeita depois. A Receita ainda tem cinco anos, contados da adesão ou da transmissão do PER/DCOMP, para conferir se a inclusão do débito foi mesmo válida. Se não for, a multa de mora que havia sido dispensada volta a ser cobrada, com efeito retroativo, mas apenas sobre o débito que foi incluído indevidamente, não sobre todo o parcelamento.
Se o pedido for negado, o débito volta a ser cobrado com multa de mora integral. Nesse caso, existe o direito de recorrer administrativamente em até 10 dias da decisão, e a própria equipe que julgou pode reconsiderar em 5 dias. Se a decisão for mantida, quem decide em última instância é o Delegado da Receita Federal. Para quem optou por compensar débitos via PER/DCOMP e o crédito usado não existir de fato, o caminho é apresentar uma manifestação de inconformidade.
Na prática, se a sua empresa estiver no Confia ou no Sintonia e receber uma dessas comunicações, vale reunir rapidamente a documentação fiscal, avaliar com o setor contábil qual modalidade de pagamento faz mais sentido para o caixa e não deixar o prazo de 60 dias passar. Economizar a multa de mora pode representar uma redução real no custo de regularizar pendências, mas o processo exige organização e atenção aos detalhes para não perder o benefício.
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