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VoltarReforma tributária

Split payment fica para 2028: entenda o novo prazo e o que fazer agora

08/09/2026 06:473 min de leituraAtualizado há 13 horas

Vale para: MEI · Simples Nacional

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Quem esperava que o split payment, sistema que separa automaticamente o valor do imposto no momento do pagamento, entrasse em vigor de forma obrigatória já em 2027, vai precisar recalcular os planos. A Receita Federal adiou essa obrigatoriedade para 2028, um ano a mais do que o previsto originalmente. O motivo é técnico: mais de 200 instituições de pagamento ainda precisam adaptar seus sistemas para se conectar à base do Fisco, e isso não acontece da noite para o dia.

Na prática, o split payment funciona assim: quando um cliente paga uma compra, o valor do imposto já sai separado automaticamente e vai direto para os cofres da União, dos estados e dos municípios. A ideia é reduzir fraudes e, de quebra, acelerar a devolução de créditos tributários acumulados pelas empresas ao longo da cadeia produtiva, processo que hoje pode levar dias e, com o novo sistema, cairia para poucas horas.

O que muda com o adiamento

Com o novo cronograma, 2027 deixa de ser o ano da obrigatoriedade plena e passa a ser um período de transição mais longo. Durante esse tempo, o modelo tradicional de recolhimento continua valendo: as empresas seguem emitindo a guia mensal (Darf) normalmente, com a devolução de créditos podendo levar até 60 dias, prazo bem mais longo do que o prometido pelo split payment.

Para amenizar essa demora, o governo vai liberar paralelamente o Recolhimento pelo Adquirente (RAD). Nesse modelo, é o comprador quem desconta o valor do imposto e repassa diretamente à Receita, permitindo que o vendedor recupere o crédito de forma quase imediata, mesmo antes de o split payment estar plenamente em funcionamento.

Segundo Juliano Neves, subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, a estrutura do governo já estará pronta para operar, mas a adesão vai depender da capacidade do mercado financeiro de acompanhar o ritmo. Por isso, a implantação começará por formas de pagamento mais simples, como a transferência eletrônica, avançando depois para o Pix estático. Segundo ele, nenhuma empresa será obrigada a usar o sistema enquanto ele não estiver disponível para todos os meios de pagamento.

Quem precisa ficar atento

Mesmo com o adiamento, uma obrigação já vale a partir do próximo ano: o preenchimento dos campos relacionados aos novos tributos sobre consumo (CBS e IBS) na nota fiscal eletrônica passa a ser obrigatório em 2027, independentemente da forma de pagamento usada pela empresa.

As empresas do Simples Nacional também terão uma decisão a tomar. Será possível manter o formato unificado de apuração, como ocorre hoje, ou migrar para um modelo híbrido. Essa segunda opção é voltada principalmente para negócios de porte intermediário que fornecem para grandes empresas e precisam repassar créditos fiscais a esses clientes, algo que só é viável com a nova ferramenta de compensação.

Simples Nacional

  • Pode manter o formato unificado tradicional
  • Ou adotar modelo híbrido para repassar créditos a grandes clientes

MEI

  • Fica fora da estrutura de repasse de créditos
  • Continua pagando cota fixa de CBS e IBS

Já o Microempreendedor Individual (MEI) fica de fora dessa engrenagem de repasse de créditos. Para esse grupo, nada muda na forma de pagamento: continua valendo a cota fixa mensal que já inclui CBS e IBS, sem necessidade de se adaptar ao novo sistema.

Como se preparar

A Receita Federal garante que, para o consumidor final, nada vai mudar visualmente na hora da compra: o preço e a forma de pagar no varejo continuam os mesmos, já que as alterações acontecem na retaguarda do processamento financeiro. Mas para as empresas, especialmente as que emitem notas fiscais e lidam com créditos tributários, o momento é de ficar de olho no calendário e não deixar para se adaptar em cima da hora.

Vale acompanhar de perto as orientações da Receita Federal e conversar com seu contador sobre qual arquitetura de apuração faz mais sentido para o seu negócio, principalmente se você está no Simples Nacional e negocia com grandes empresas. O adiamento para 2028 dá um respiro, mas as obrigações que já valem a partir de 2027, como o preenchimento correto dos campos de tributos na nota fiscal, não podem ser deixadas de lado.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.