Pular para o conteúdo
VoltarTributário

Dividendos acima de R$ 50 mil por mês: quando há retenção de IR

29/10/2026 15:304 min de leituraAtualizado há 2 horas

Vale para: Simples Nacional

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Simples Nacional, atualizado a cada mudança de norma.

Se sua empresa está planejando distribuir lucros e dividendos no fim de 2026, preste atenção a uma regra que pode pegar muita gente de surpresa: pagamentos acima de R$ 50 mil para a mesma pessoa física no mesmo mês passam a sofrer retenção de 10% de Imposto de Renda. A norma, prevista na Lei nº 15.270/2025, está em vigor desde janeiro de 2026 e muda a forma como os pagamentos de fim de ano precisam ser planejados.

O ponto mais importante é que o imposto não incide apenas sobre o que passa de R$ 50 mil, mas sobre o valor total pago no mês. Ou seja, se uma empresa distribuir R$ 60 mil a um sócio em um único mês, a retenção de 10% recai sobre os R$ 60 mil inteiros, e não só sobre os R$ 10 mil que ultrapassaram o limite. Existem situações previstas em lei que podem afastar essa cobrança, mas a regra geral é essa.

O que muda na prática

O limite de R$ 50 mil é calculado por empresa pagadora e por beneficiário, e todos os pagamentos feitos pela mesma empresa à mesma pessoa física ao longo do mês precisam ser somados. Isso significa que, se você costuma fazer vários pagamentos menores ao longo do mês para o mesmo sócio, é preciso somar tudo para saber se o limite foi ultrapassado. A regra também vale para valores apenas creditados, empregados ou entregues ao sócio, não só para transferências bancárias efetivamente realizadas. Por isso, a análise precisa olhar para o momento em que o direito ao valor se concretiza, e não apenas para a data do pagamento em si.

Um detalhe que pode gerar dúvida: a retenção mensal e a tributação anual funcionam de formas diferentes. O valor retido ao longo do ano pode ser abatido do imposto apurado no regime anual, que se aplica a quem recebe rendimentos elevados. A Receita Federal esclarece que, se os rendimentos anuais do sócio ficarem abaixo de R$ 600 mil, o valor retido pode ser restituído. Essa tributação mínima anual passa a valer a partir de 2027, referente aos rendimentos recebidos em 2026, para quem ultrapassar o limite de R$ 600 mil no ano.

Na prática, isso quer dizer que sofrer retenção em um mês não significa, necessariamente, pagar mais imposto no fim das contas. E o contrário também é verdadeiro: não ter retenção em determinado mês não garante que os dividendos ficarão isentos na apuração anual. Tudo depende do resultado final, que considera exclusões, impostos já pagos e outros ajustes previstos na legislação.

Pontos de atenção na retenção de IR sobre dividendos
R$ 50 millimite mensal por sócioacima disso, a retenção de 10% incide sobre o valor total pago no mês.
R$ 600 millimite anual de rendaquem recebe menos que isso no ano pode ter o IR retido restituído.
2027início da tributação mínima anualreferente aos rendimentos recebidos em 2026.

Quem precisa declarar e recolher

A responsabilidade por calcular, declarar e recolher o Imposto de Renda retido na fonte é da empresa que faz o pagamento, não do sócio que recebe. A Receita Federal publicou orientação em 6 de agosto detalhando como informar esses pagamentos por meio do evento R-4010 da EFD-Reinf, sistema usado para declarar retenções. Os débitos gerados são encaminhados automaticamente à DCTFWeb, outra obrigação acessória que sua empresa já deve conhecer.

Para pagamentos a beneficiários residentes no Brasil, o código de receita a ser usado é o 1841-01, e o recolhimento deve ser feito até o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao pagamento, por meio de Darf numerado. Um ponto que merece atenção especial: segundo a orientação da Receita, essa retenção também alcança empresas optantes pelo Simples Nacional, desde que as condições de incidência estejam presentes. Muitos gestores de pequenas empresas presumem que o Simples Nacional as isenta dessa obrigação, mas não é o caso.

Cuidado com lucros de anos anteriores

Se sua empresa pretende distribuir lucros apurados até 2025, há uma regra de transição que exige atenção redobrada. Essa transição está sujeita a requisitos de aprovação, exigibilidade e cumprimento de condições específicas de distribuição. Importante: ter lucros acumulados de anos anteriores no balanço não é suficiente, por si só, para afastar a retenção de 10%.

Antes de qualquer distribuição, vale revisar com cuidado a origem desses resultados, os documentos societários que formalizam a decisão de distribuir, os valores atribuídos a cada sócio e o momento exato em que o fato gerador do imposto ocorre. Esse cuidado evita autuações e garante que o planejamento de fim de ano não gere surpresas desagradáveis, tanto para a empresa quanto para os sócios que vão receber os valores.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.