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TST define novas regras sobre acordos coletivos e processos trabalhistas

29/10/2026 11:453 min de leituraAtualizado há 2 horas

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou duas novas teses jurídicas que valem para todos os processos trabalhistas do país e encaminhou uma terceira discussão para julgamento futuro. As decisões fazem parte de um esforço do tribunal para uniformizar entendimentos e dar mais previsibilidade às empresas e trabalhadores em disputas judiciais. Se você é empresário e tem funcionários registrados em CLT, vale entender o que muda na prática, especialmente se sua empresa negocia acordos coletivos com sindicatos.

O que muda

A primeira tese aprovada confirma que é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva que define o chamado "divisor 220" para calcular o valor da hora de trabalho de empregados que cumprem jornada semanal de 40 horas. Esse divisor é usado para transformar o salário mensal em valor de hora trabalhada, impactando diretamente o cálculo de horas extras. Com essa decisão, empresas que já adotam esse divisor por meio de negociação coletiva têm mais segurança de que a prática é legal.

A segunda tese trata de um ponto processual importante para quem está em disputa judicial: se a empresa (ou o trabalhador) contesta em audiência a recusa do juiz em aceitar uma prova, não é mais necessário repetir essa reclamação depois, nas alegações finais do processo, para manter o direito de questionar essa decisão em recursos futuros. Isso simplifica a atuação das partes e evita que um direito seja perdido por uma formalidade.

O que ainda será decidido

Um terceiro tema foi enviado para julgamento futuro e deve interessar especialmente empresas que têm ou tiveram vantagens previstas em regulamentos internos, como adicionais por tempo de serviço. A discussão envolve um caso do Banco do Brasil e vai definir se uma norma coletiva pode extinguir definitivamente um benefício do regulamento interno da empresa, e se esse direito pode "voltar a valer" depois que o acordo coletivo perde a vigência. Esse entendimento pode afetar empresas de outros setores que também usam acordos coletivos para ajustar benefícios internos ao longo do tempo.

Teses do TST em 2024
2teses aprovadas agoraTemas 316 e 317, com efeito vinculante imediato.
1tema em análiseTema 315, sobre regulamento interno, ainda será julgado.
2teses já definidas em setembroTemas 27 (sindicatos) e 91 (prescrição) já valem em todo o país.

Outras decisões que já afetam sua empresa

Além das novidades mais recentes, dois entendimentos definidos em setembro já estão em vigor e merecem atenção. O primeiro garante que sindicatos podem representar judicialmente até mesmo um único trabalhador, sem precisar de autorização individual dele, em qualquer fase do processo. Na prática, isso significa que empresas podem ser acionadas por sindicatos em nome de empregados específicos, não apenas em ações coletivas amplas.

O segundo entendimento de setembro trata da prescrição, ou seja, do prazo que o trabalhador tem para cobrar direitos na Justiça. O TST decidiu que o juiz não pode declarar a prescrição por conta própria: essa alegação precisa partir da empresa, que é quem se beneficia dela, e deve ser apresentada ainda na primeira instância do processo. Isso reforça a importância de sua empresa (ou o advogado que a representa) levantar esse argumento no momento certo, sob pena de perder essa defesa.

Como se preparar

Se sua empresa negocia acordos ou convenções coletivas com sindicatos, é um bom momento para revisar as cláusulas vigentes, especialmente as que tratam de jornada de trabalho e de benefícios que também constam em regulamentos internos. Vale também orientar o setor jurídico ou o escritório de contabilidade responsável pela área trabalhista para acompanhar o desfecho do Tema 315, já que ele pode mudar a forma como vantagens internas se relacionam com acordos coletivos. Por fim, em caso de processos trabalhistas em andamento, é importante verificar se a prescrição está sendo corretamente alegada no momento adequado, para não perder esse direito de defesa.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.