Prazo dia 30: as 5 obrigações acessórias que vencem no fim de setembro
29/09/2026 12:033 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
O fim de setembro concentra o vencimento de cinco obrigações acessórias importantes para empresas e, em alguns casos, também para pessoas físicas. Todas têm prazo até o dia 30, uma quarta-feira, e o não cumprimento pode gerar multas que pesam no caixa do negócio. Se você é empresário ou gestor, vale conferir agora mesmo se alguma dessas declarações se aplica à sua empresa.
Essas obrigações acessórias funcionam como uma espécie de prestação de contas ao governo: elas não envolvem necessariamente pagamento de tributo, mas servem para informar à Receita Federal (ou a outros órgãos) que a empresa está em dia com suas responsabilidades fiscais. Por isso, mesmo quando não há imposto a recolher, a entrega costuma ser obrigatória, e a falta dela é tratada como infração.
O que vence até o dia 30
A primeira é a DCTFWeb, declaração usada para confessar tributos federais previdenciários e contribuições destinadas a terceiros. É por meio dela que a empresa gera o DARF para pagamento. O prazo geral é sempre até o último dia útil do mês seguinte ao fato gerador, e neste caso o vencimento cai em 30 de setembro.
A segunda é a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME). Ela deve ser entregue por pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil que tenham recebido valores em espécie somando R$ 30 mil ou mais (ou equivalente em outra moeda), relacionados a serviços, aluguéis, transferência de bens e operações parecidas. Instituições financeiras reguladas pelo Banco Central estão dispensadas. O envio é feito pelo e-CAC, na opção de apresentação da DME, com assinatura digital.
A terceira é a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), que precisa ser enviada para toda operação imobiliária realizada no país, independentemente do valor do imóvel. A regra vale para cada imóvel alienado ou adquirido, e quem faz o envio é o representante do cartório, usando certificado digital e o programa gerador específico dessa declaração.
A quarta é a DeCripto, nova declaração de criptoativos da Receita Federal, que substituiu a norma anterior para alinhar o Brasil aos padrões internacionais de fiscalização. Quem opera com criptomoedas precisa informar não só compra, venda e troca, mas também staking, airdrops, mineração, empréstimos em cripto e transferências entre carteiras. O envio é feito pelo e-CAC.
A quinta é a Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA), documento que formaliza a mudança de propriedade de ações, seja por venda, doação, herança ou fusão de empresas. Neste vencimento, a declaração traz informações referentes ao período de janeiro a junho de 2026.
Quem é afetado e por que isso importa
Cada uma dessas obrigações atinge um público diferente. A DCTFWeb é relevante para empresas com tributos previdenciários e contribuições a terceiros. A DME afeta quem recebeu valores em espécie acima do limite, seja pessoa física ou jurídica. A DOI é obrigação dos cartórios em qualquer transação imobiliária. A DeCripto mira quem movimenta criptoativos. Já a DTTA se aplica a operações societárias envolvendo transferência de ações.
O ponto em comum é o risco: a ausência de envio, mesmo quando não há imposto a pagar, costuma resultar em multa. Para o empresário, isso significa custo extra e, dependendo do caso, complicações em fiscalizações futuras. Por isso, o ideal é confirmar com seu contador, ainda hoje, se alguma dessas declarações se aplica à sua empresa e se já está tudo encaminhado para o envio dentro do prazo.
Como o vencimento é simultâneo para várias obrigações, vale reforçar a comunicação com o setor contábil da empresa nestes últimos dias do mês, garantindo que nenhuma informação fique de fora e que os documentos necessários, como certificados digitais e dados de operações realizadas no período, estejam disponíveis para o envio dentro do prazo.
Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.
