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Split payment fica para 2028: o que isso muda para sua empresa

01/09/2026 09:003 min de leituraAtualizado há 1 dia

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se você é empresário e vinha se organizando para o split payment entrar em vigor em 2027, pode ajustar o planejamento: segundo a Receita Federal, a obrigatoriedade desse mecanismo nas operações entre empresas só deve começar em 2028. A informação foi divulgada no domingo (30) e representa um adiamento em relação ao que se esperava para a próxima etapa da transição da Reforma Tributária do consumo.

O que é o split payment e o que muda

O split payment é o sistema que separa automaticamente, no momento do pagamento de uma operação, a parte do valor que corresponde aos tributos e já direciona esse dinheiro para o poder público. Na prática, ele foi criado para que o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sejam identificados e recolhidos diretamente durante a liquidação financeira da venda ou serviço, sem depender de um recolhimento posterior feito pela empresa.

Além de automatizar a cobrança, o mecanismo está ligado a um sistema que deve processar informações tributárias em tempo real e facilitar o ressarcimento de créditos usados ao longo da cadeia produtiva, algo especialmente relevante para quem compra insumos ou revende produtos e depende do aproveitamento desses créditos no dia a dia do negócio.

Por que a data foi adiada

O motivo do adiamento é técnico: implementar o split payment exige integrar mais de 200 instituições financeiras a um mesmo sistema, conectando diferentes participantes do mercado de pagamentos e garantindo que os valores tributários sejam identificados e enviados corretamente em cada transação. É uma estrutura tecnológica complexa, e por isso a Receita Federal passou a trabalhar com 2028 como data para tornar o sistema obrigatório entre empresas.

Até que isso aconteça, a rotina permanece a mesma de hoje: as empresas continuam emitindo notas fiscais normalmente e recolhendo os tributos por meio do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), sem qualquer mudança imediata na forma de pagamento dos impostos.

Split payment em números
2028nova data previstapara obrigatoriedade entre empresas, ante expectativa anterior de 2027.
+200instituições financeirasprecisam ser integradas ao sistema para ele funcionar.
2026início da transiçãocom novas exigências em documentos fiscais eletrônicos.

Por que sua empresa não pode esperar até 2028

O adiamento do split payment não significa que dá para deixar a Reforma Tributária de lado. Desde 2026, todas as empresas já precisam se adaptar a novas exigências relacionadas aos documentos fiscais eletrônicos e ao envio de informações usadas para apurar o IBS e a CBS. A Receita Federal já publicou cronogramas e orientações específicas para essa fase, que segue em andamento independentemente da data do split payment.

Na prática, isso significa que sua empresa deve começar a revisar sistemas de emissão de notas fiscais, processos fiscais internos e a forma como as informações são enviadas aos órgãos responsáveis. Quanto mais cedo esse ajuste for feito, menor o risco de problemas quando as próximas etapas da reforma, incluindo o próprio split payment, entrarem em vigor de forma obrigatória.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS já autorizaram a publicação da documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment, o que mostra que o desenvolvimento do sistema segue avançando, mesmo com o prazo mais longo. Para o empresário, a orientação prática é simples: acompanhar as próximas normas e cronogramas divulgados pela Receita, manter os sistemas fiscais atualizados e tratar 2026 e 2027 como período de preparação, não de espera.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.