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DITR 2026: quem é obrigado a usar o sistema web e como pagar o ITR

12/08/2026 16:303 min de leituraAtualizado há 21 dias

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.

Se sua empresa ou você, como produtor rural, possui imóveis no campo, preste atenção: a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 chegou com mudanças que podem alterar a forma como você cumpre essa obrigação. O prazo de entrega vai até 30 de setembro de 2026, mas o que realmente importa agora é entender se você é obrigado a usar o novo sistema totalmente digital, a chamada DITR Web, e como isso muda sua rotina.

O que muda

A principal novidade é a ampliação da obrigatoriedade da DITR Web. Esse ambiente digital, que já existia desde 2025, passa a ser exigido para pessoas jurídicas e para proprietários de imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Antes, o uso era opcional para esse público; agora, quem se encaixa nesse perfil não pode mais recorrer ao programa tradicional para declarar.

Outra mudança relevante está na forma de pagamento do imposto. A DITR Web foi integrada ao e-Arrecada, sistema de arrecadação digital da Receita Federal, e isso trouxe opções que facilitam a vida de quem declara: agora é possível pagar o ITR por Pix, cartão de crédito ou TED, além da emissão do documento de arrecadação tradicional. Tudo isso direto no mesmo ambiente onde a declaração foi transmitida, sem precisar recorrer a outros sistemas.

Também chega em 2026 a importação de declarações em lote, recurso pensado para quem administra vários imóveis rurais. Em vez de preencher cada declaração separadamente, é possível carregar um único arquivo com múltiplas declarações e transmiti-las de uma só vez, o que deve economizar tempo para escritórios e empresas que lidam com muitas propriedades.

Quem é afetado

A obrigatoriedade da DITR Web vale para dois grupos: pessoas jurídicas proprietárias de imóveis rurais e pessoas físicas ou jurídicas com imóveis de área superior a 100 hectares. Já quem é pessoa física e possui imóveis rurais de até 100 hectares continua podendo usar o Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026), o mesmo modelo utilizado em anos anteriores, com pagamento do imposto via DARF.

Essa diferenciação é importante porque muda o canal de envio da declaração e também os requisitos de acesso. Antes de começar o preenchimento, verifique com atenção em qual categoria seu imóvel ou sua empresa se encaixa, para não perder tempo usando a ferramenta errada.

Como se preparar

Para acessar a DITR Web é necessário ter conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro, seja você o próprio contribuinte, seja um procurador digital autorizado a agir em seu nome. O sistema funciona por computador, tablet ou celular, sem precisar instalar nenhum programa, o que facilita o acesso remoto.

Ao entrar na plataforma, confira se o perfil selecionado corresponde corretamente à pessoa física ou jurídica que está sendo representada. Depois, localize o imóvel rural e revise os dados cadastrais com cuidado: informações desatualizadas ou incorretas precisam ser corrigidas antes de transmitir a declaração. Caso existam pendências, o próprio sistema aponta o que precisa ser ajustado antes da conclusão.

Vale reforçar que o ITR incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóveis fora da área urbana do município, e a apuração e o pagamento acontecem anualmente. Se você lida com múltiplos imóveis, avalie desde já a importação em lote, funcionalidade que pode reduzir bastante o trabalho manual neste ciclo de declaração.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.