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DTTA: quem precisa entregar essa declaração até dia 30 de setembro

17/09/2026 09:054 min de leituraAtualizado há 2 horas

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa lida com transferência de ações, seja por venda, doação, herança ou fusão, há uma obrigação que pode passar despercebida, mas que gera multa se for esquecida: a Declaração de Transferência de Titularidade de Ações, conhecida como DTTA. O prazo para entregar a declaração referente ao período de janeiro a junho de 2026 termina no dia 30 de setembro, e quem não cumprir o prazo corretamente vai pagar penalidade financeira.

O que é a DTTA e para que serve

A DTTA é o documento que registra, de forma oficial, a mudança de dono de ações. Essa mudança pode acontecer por diversos motivos: compra e venda, doação, sucessão por herança ou processos de fusão entre empresas. O documento existe para dar validade jurídica à transação e proteger tanto quem vende ou transfere quanto quem recebe as ações. Na prática, é uma forma de o fisco acompanhar essas movimentações e verificar se o imposto de renda sobre eventual ganho de capital foi pago corretamente.

Um ponto importante é que a declaração precisa informar as situações em que quem transferiu as ações não apresentou o comprovante de pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital, ou não declarou que não havia imposto devido, dentro de 15 dias após o vencimento do prazo legal. Ou seja, a DTTA também funciona como uma peça de controle fiscal sobre essas operações.

Quem precisa entregar

A obrigação não é da empresa dona das ações, nem de quem comprou ou vendeu, mas sim das entidades responsáveis pelo registro dessa transferência. Isso inclui três situações específicas: a própria companhia emissora das ações, quando ela mantém o livro de registro de transferência de ações nominativas; instituições autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a prestar esse serviço de escrituração, quando contratadas pela empresa emissora; e instituições que recebem a ordem de transferência do investidor, no caso de ações mantidas em custódia fungível.

Na prática, se a sua empresa se encaixa em algum desses perfis, seja como companhia que administra seu próprio livro de ações, seja como instituição financeira ou escrituradora contratada para esse fim, você está entre os obrigados a enviar a DTTA duas vezes por ano.

DTTA em números
2x por anofrequência de entregaA declaração deve ser transmitida a cada seis meses à Receita Federal.
30 de setembroprazo atualData limite para declarar as informações de janeiro a junho de 2026.
15 diasprazo de comprovaçãoTempo após o vencimento para apresentar o DARF de imposto sobre ganho de capital.

Prazos e multa por atraso

A DTTA precisa ser enviada duas vezes ao ano: até o último dia útil de março, com dados do segundo semestre do ano anterior, e até o último dia útil de setembro, com dados do primeiro semestre do ano em curso. No caso deste segundo semestre de 2026, o prazo é 30 de setembro, e a declaração deve trazer as informações de transferências ocorridas entre janeiro e junho deste ano.

Quem perde o prazo não fica isento da obrigação, apenas atrasa a entrega e passa a dever a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED). Por isso, o ideal é que as entidades responsáveis organizem esse controle com antecedência, já que o custo de esquecer o envio é evitável e desnecessário.

Como fazer o envio

A transmissão da DTTA é totalmente digital, feita pelo portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar, é necessário ter Certificado Digital ICP-Brasil da pessoa jurídica responsável pela escrituração das ações (e-CNPJ) ou do representante legal dela. A declaração é preenchida em programa gerador específico ou por meio de arquivos no formato exigido pela Receita, contendo dados do alienante, do adquirente, além da quantidade e do valor das ações transferidas.

Depois de preenchido, o arquivo deve ser validado, assinado digitalmente e transmitido pelo programa ReceitaNet. Ao final do processo, é fundamental guardar o Recibo de Entrega, documento que comprova que a obrigação foi cumprida e que pode ser exigido em caso de fiscalização futura.

Se a sua empresa administra ações ou presta serviço de escrituração para terceiros, vale conferir agora se há transferências ocorridas no primeiro semestre de 2026 que precisam constar na DTTA. Organizar essa informação com antecedência evita correria de última hora e, principalmente, evita o pagamento de multa por atraso.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.