Lucro Presumido em 2026: o que muda e quando compensa migrar
22/08/2026 14:335 min de leituraAtualizado há 10 dias
Vale para: Lucro Presumido · Lucro Real · Simples Nacional
Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se sua empresa fatura até R$ 78 milhões por ano, o Lucro Presumido pode ser uma opção interessante para reduzir a carga tributária, mas a partir de 2026 uma mudança na legislação tornou essa conta mais complexa para negócios de médio porte. Entender como o regime funciona, e o que exatamente mudou, é essencial para não pagar imposto a mais nem correr riscos desnecessários.
No Lucro Presumido, a Receita Federal não exige que você comprove o lucro real da empresa para calcular o IRPJ e a CSLL. Em vez disso, aplica-se um percentual fixo, definido por lei conforme o tipo de atividade, sobre o faturamento trimestral. Esse percentual "presumido" vira a base de cálculo dos impostos, independentemente de a empresa ter lucrado mais, menos ou até ficado no prejuízo naquele período.
Quem pode optar e como funciona o cálculo
Podem escolher esse regime empresas com receita bruta de até R$ 78 milhões no ano anterior, desde que não estejam entre as atividades impedidas, como bancos, seguradoras e cooperativas de crédito, que são obrigadas a apurar pelo Lucro Real. A opção é feita automaticamente quando você paga o primeiro DARF de IRPJ do ano já com o código do Lucro Presumido, e essa escolha vale até 31 de dezembro, sem volta.
O cálculo tem duas etapas: primeiro aplica-se o percentual de presunção sobre o faturamento trimestral, que varia conforme a atividade da empresa. Depois, sobre esse valor presumido, incidem 15% de IRPJ (mais 10% adicional sobre o que passar de R$ 60 mil no trimestre) e 9% de CSLL. Já o PIS e a Cofins incidem direto sobre o faturamento total, sem passar pela presunção, com alíquotas de 0,65% e 3%. Um exemplo prático: uma consultoria que fatura R$ 150 mil no trimestre paga cerca de R$ 16.995 em tributos federais, o equivalente a 11,3% do faturamento, antes de somar o ISS municipal.
O que muda com a nova regra de 2026
Desde janeiro de 2026, a Lei Complementar 224/2025 criou um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL, mas apenas sobre a parcela do faturamento anual que ultrapassar R$ 5 milhões (ou R$ 1,25 milhão por trimestre). Até esse limite, nada muda: os percentuais tradicionais continuam valendo. Na prática, uma empresa de serviços que fature R$ 6 milhões no ano paga a presunção normal de 32% sobre os primeiros R$ 5 milhões, mas 35,2% sobre o R$ 1 milhão que passou do limite.
Essa regra, porém, está sendo questionada na Justiça. Há ações no Supremo Tribunal Federal contra o acréscimo, e algumas empresas já conseguiram liminares suspendendo essa cobrança, sob o argumento de que a presunção de lucro é apenas uma forma de calcular o imposto, não um benefício fiscal que possa ser cortado. Como ainda não há decisão final do STF, empresas com faturamento anual próximo ou acima de R$ 5 milhões devem conversar com um advogado tributarista antes de decidir permanecer no regime.
Vale lembrar que o Lucro Presumido tem vantagens claras: a carga tributária é previsível, o PIS e a Cofins têm alíquotas menores do que no Lucro Real, e há menos obrigações acessórias para cumprir. Por outro lado, o regime não permite descontar créditos de PIS e Cofins sobre insumos, cobra imposto mesmo quando a empresa está no prejuízo e não permite compensar prejuízos de anos anteriores. Por isso, a regra prática é simples: o Lucro Presumido compensa quando a margem de lucro real do seu negócio é maior do que o percentual de presunção da sua atividade. Uma empresa de serviços com margem real de 45%, por exemplo, paga imposto como se lucrasse apenas 32%, economizando na diferença. Já quem tem margem real de 15% acaba pagando imposto sobre um lucro que não existe, e nesse caso o Lucro Real costuma sair mais barato.
A Reforma Tributária também vai afetar quem está no Lucro Presumido. Desde agosto de 2026, as empresas do regime já precisam destacar nas notas fiscais as alíquotas de teste da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%), ainda sem impacto financeiro imediato. A partir de 2027, porém, o PIS e a Cofins acabam e a CBS passa a valer com alíquota cheia. Isso muda a lógica de crédito: quem compra de empresas do Lucro Presumido passará a poder aproveitar crédito de IBS e CBS, algo que hoje não é possível. Essa mudança pode tornar o regime mais competitivo em vendas para outras empresas ao longo da transição.
Como migrar para o regime
Se você avaliar que o Lucro Presumido compensa para o seu negócio, o caminho é relativamente simples. Primeiro, confirme se a receita bruta anual está dentro do limite de R$ 78 milhões e se a empresa não exerce atividade impeditiva. Se estiver no Simples Nacional, é preciso pedir o desenquadramento até o último dia útil de janeiro, pelo Portal do Simples Nacional. Em seguida, basta pagar o primeiro DARF de IRPJ do ano já com o código do Lucro Presumido, o que formaliza a opção automaticamente. A partir daí, a escolha vale para todo o ano-calendário, e só pode ser alterada na mesma janela do ano seguinte, salvo em situações específicas, como ultrapassar o teto de faturamento do regime atual.
Diante de tantas vari
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