Split payment: obrigatoriedade fica para 2028, entenda o que muda
02/09/2026 06:533 min de leituraAtualizado há 21 horas
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se você é empresário e vinha se preparando para o split payment entrar em vigor já em 2027, há uma mudança de prazo importante para o seu planejamento. A Receita Federal informou que a obrigatoriedade desse mecanismo nas operações entre empresas só deve começar em 2028, um ano além do que era esperado anteriormente. A notícia não significa, porém, que você pode deixar a preparação para depois: a transição tributária já está em curso e exige atenção desde já.
O que é o split payment e o que muda
O split payment é o sistema que vai separar automaticamente, no momento do pagamento de uma venda ou serviço, a parte do dinheiro que corresponde aos novos tributos do consumo: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Na prática, ao invés de você receber o valor total da venda e depois calcular e recolher os impostos, o sistema faria essa divisão na hora da transação financeira, enviando automaticamente a parcela devida ao poder público.
Esse mecanismo também está ligado a um sistema que vai processar informações tributárias em tempo real, o que deve facilitar o aproveitamento de créditos ao longo da cadeia de produção e comércio. É uma mudança estrutural na forma como sua empresa vai lidar com o pagamento de tributos no dia a dia, mas ela ainda não entrará em vigor de forma obrigatória tão cedo.
Por que a obrigatoriedade foi adiada
O motivo do adiamento é a complexidade técnica do projeto. Segundo a Receita Federal, colocar o split payment em funcionamento exige integrar mais de 200 instituições financeiras a um único sistema, garantindo que os valores tributários sejam identificados e direcionados corretamente em cada operação. Esse tipo de integração em larga escala demanda tempo de desenvolvimento e testes, o que levou o órgão a projetar 2028 como o novo horizonte para a obrigatoriedade entre empresas.
Até que isso aconteça, a rotina permanece a mesma que você já conhece: sua empresa continuará emitindo notas fiscais normalmente e recolhendo os tributos por meio do Darf, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
Por que sua empresa não pode esperar até 2028
O split payment é apenas uma parte de um processo bem mais amplo, que é a Reforma Tributária do consumo. Essa reforma prevê a substituição gradual dos tributos atuais pelo IBS, de competência estadual e municipal, e pela CBS, de competência federal. Essa transição já começou em 2026 e vai avançar nos próximos anos, independentemente do prazo do split payment.
Isso quer dizer que, mesmo com a obrigatoriedade do split payment adiada, sua empresa já precisa se adaptar a exigências relacionadas aos documentos fiscais eletrônicos e ao envio de informações para apuração do IBS e da CBS. A Receita Federal já divulgou cronogramas e orientações específicas para essa fase, e ignorar esse movimento agora pode gerar dor de cabeça mais à frente, quando as regras se tornarem mais rígidas.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS também já autorizaram a divulgação da documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment, sinal de que o sistema segue em desenvolvimento mesmo sem prazo fechado para a obrigatoriedade geral.
Como se preparar
Na prática, o recado para você, gestor, é que o adiamento não é motivo para relaxar. A adaptação de sistemas internos, a revisão de processos fiscais e o acompanhamento das especificações técnicas que vão orientar os novos mecanismos de arrecadação precisam continuar fazendo parte da rotina da sua empresa. Quem começar a se organizar agora chega em 2028 com muito mais tranquilidade do que quem deixar tudo para a última hora.
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