CBS 2027: sistema vai automatizar cobrança e crédito nas empresas
14/10/2026 06:364 min de leituraAtualizado há 7 horas
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se você é empresário e ainda tem dúvidas sobre como vai funcionar a cobrança da CBS a partir de 2027, há uma boa notícia: o Serpro, órgão responsável pela tecnologia por trás da Receita Federal, garantiu que a arrecadação automatizada do tributo estará pronta para operar desde o primeiro ano de vigência. Isso vale especialmente para quem utilizar o Recolhimento pelo Adquirente (RAD), um dos mecanismos criados pela reforma tributária para facilitar a cobrança e o aproveitamento de créditos.
A informação foi dada por Robson Dias Lima, gerente nacional do projeto da reforma tributária no Serpro, durante um evento sobre o tema. Segundo ele, cinco formas básicas de pagamento terão arrecadação automatizada já em 2027: aproveitamento de crédito, pagamento parcial de guia (Darf), pagamento integral de Darf, RAD e split payment. Na prática, isso significa que o sistema vai reconhecer automaticamente os pagamentos feitos pela empresa e usar essas informações para quitar débitos tributários, sem que o contribuinte precise fazer tudo manualmente.
O que muda para quem usa o RAD
No RAD, quem compra um produto ou serviço (o adquirente) recolhe o tributo diretamente, repassando ao fornecedor apenas o valor líquido da mercadoria. Esse mecanismo garante o direito ao crédito tributário de forma automática. A vantagem para as empresas é reduzir o risco de inadimplência na cadeia, já que o recolhimento acontece antes mesmo do pagamento ao fornecedor.
Apesar da garantia sobre a arrecadação automatizada, Lima foi claro ao afirmar que ainda não é possível saber todos os recursos tecnológicos que estarão disponíveis logo em janeiro de 2027. Isso porque várias regras do novo sistema tributário ainda dependem de regulamentação por parte da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Conforme essas regras forem publicadas, o Serpro vai liberando as funcionalidades correspondentes, com prioridade para a chamada "apuração assistida", um sistema que ajuda o contribuinte a calcular e organizar seus tributos automaticamente.
Atenção redobrada na conciliação financeira
Um ponto de alerta importante para empresários diz respeito ao trabalho de conciliação fiscal, financeira e contábil. Com a convivência de diferentes formas de pagamento (parcial, integral, split payment e RAD), as empresas vão precisar prestar atenção redobrada para entender a origem de cada valor movimentado em suas contas.
Segundo Lima, em algumas situações, principalmente quando o RAD for utilizado, o sistema pode identificar pagamentos referentes a débitos que já foram quitados. Nesses casos, o valor pago a mais será devolvido automaticamente em até três dias úteis. Isso quer dizer que pode entrar dinheiro na conta da empresa sem explicação aparente, o que exigirá um processo de conciliação bem estruturado, e possivelmente automatizado, para dar conta do volume de operações.
Prepare processos para identificar e conciliar pagamentos de diferentes origens, já que o sistema poderá gerar devoluções automáticas de valores.
Fique atento às normas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, que ainda vão definir detalhes importantes do novo sistema.
Reúna documentos e avalie saldos de PIS e Cofins, que poderão ser aproveitados ou retificados mesmo após 2027.
Outro tema tratado por Lima foi o fim do PIS e da Cofins como tributos a partir de 2027. Segundo ele, tudo o que ocorreu até essa data continuará válido, inclusive para fins de retificação. O Serpro está desenvolvendo um módulo que vai permitir a integração desses saldos com débitos de CBS, seja por meio de pedido de restituição, seja pela apuração assistida. A Receita Federal também trabalha em uma norma específica sobre como essa compensação deverá ser feita, mas o texto, que era esperado para o fim de setembro, ainda não foi publicado.
Já sobre o Imposto Seletivo, tributo que vai incidir sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, Lima indicou que pode não haver cobrança nos primeiros meses de 2027. A falta de regulamentação impede o avanço do sistema tecnológico necessário para sua aplicação, e o prazo legal para publicação das regras, que deveria ter ocorrido até o início de outubro, não foi cumprido.
Para o seu negócio, a mensagem prática é que o novo sistema tributário trará mais automação, mas também mais complexidade na gestão diária das finanças. Mesmo que grande parte do processo seja automatizado pela Receita Federal e pelo Serpro, caberá à sua empresa manter um controle rigoroso sobre pagamentos, créditos e movimentações financeiras, especialmente durante o período de transição, quando novas regras ainda estarão sendo publicadas.
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