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Agenda tributária de setembro de 2026: veja prazos e quem precisa ficar atento

31/08/2026 09:303 min de leituraAtualizado há 2 dias

Vale para: MEI · Simples Nacional

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Simples Nacional, atualizado a cada mudança de norma.

A Receita Federal divulgou a agenda tributária de setembro de 2026, com os prazos de pagamento de tributos e entrega de declarações que valem para pessoas físicas e jurídicas. O calendário foi atualizado em 27 de agosto e reúne obrigações como DCTFWeb, DeCripto, DITR, DME, DOI, Dirbi e o recolhimento do Simples Nacional. Se você é empresário ou responsável pela área fiscal do seu negócio, vale a pena revisar essa agenda com calma, porque os prazos não são iguais para todo mundo: cada obrigação tem seu próprio público e período de referência.

O que muda em setembro

Um destaque do mês é a volta da DeCripto à agenda mensal. Essa declaração trata das operações com criptoativos e substituiu a forma anterior de prestar informações sobre esse tipo de operação à Receita Federal. Em setembro, a DeCripto deve trazer as informações referentes às movimentações feitas em agosto, e a obrigação vale para pessoas físicas e jurídicas que se encaixam nas situações previstas pelo Fisco.

Outra obrigação que merece atenção é a DTTA, que tem periodicidade semestral. Em setembro, ela deve reunir dados sobre transferências de titularidade de ações realizadas entre janeiro e junho de 2026. Essa declaração é direcionada às pessoas jurídicas que se enquadram nas regras específicas da Receita Federal, então, se sua empresa lida com esse tipo de operação societária, é importante confirmar se você está entre os obrigados.

Quem é afetado

A agenda de setembro afeta um público amplo: empresas de todos os portes, profissionais liberais e pessoas físicas, dependendo da obrigação. Empresas do Simples Nacional, por exemplo, precisam ficar atentas ao dia 30 de setembro, quando estão previstos pagamentos de parcelamentos destinados a microempresas, empresas de pequeno porte e Microempreendedores Individuais. Também nessa data aparecem outras modalidades de parcelamento administradas pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com recolhimento por meio de Darf ou GPS, dependendo do programa.

Datas de maior atenção em setembro
20, 21, 25 e 30dias críticos para empresasconcentram diferentes pagamentos e declarações no mês.
30 de setembrodia de maior concentraçãoreúne parcelamentos do Simples Nacional, MEI e outras modalidades.
10, 15, 18, 20, 21, 25 e 30principais vencimentos do mêspontos de atenção destacados na agenda oficial.

Prazos e como se preparar

Para as empresas em geral, os pontos de maior atenção ficam concentrados nos dias 20, 21, 25 e 30 de setembro, quando ocorrem diferentes pagamentos e entregas de declarações. De forma mais ampla, considerando pessoas físicas e jurídicas, os principais vencimentos do mês caem nos dias 10, 15, 18, 20, 21, 25 e 30 de setembro, com destaque para o acúmulo de obrigações no último dia do mês.

Como a agenda tributária reúne obrigações com regras e públicos diferentes, o primeiro passo é não confiar apenas na data do calendário. É preciso checar o período de apuração ou de referência de cada obrigação e confirmar se o tipo de contribuinte descrito realmente corresponde à situação da sua empresa. Pular essa etapa pode levar tanto ao pagamento de algo que não é devido quanto, o que é mais grave, ao esquecimento de uma obrigação que de fato se aplica ao seu negócio.

Vale lembrar também que o calendário divulgado pela Receita Federal pode sofrer alterações depois da publicação. Por isso, a recomendação é manter a consulta à versão oficial como parte da rotina mensal da empresa, e não apenas conferir a agenda uma única vez no início do mês.

Na prática, o melhor caminho é montar um checklist interno com as obrigações que realmente valem para o seu negócio, seus respectivos prazos e responsáveis. Isso evita a corrida de última hora, especialmente nos dias de maior concentração de vencimentos, como 20, 21, 25 e 30 de setembro, e reduz o risco de multas por atraso ou de inconsistências nas informações enviadas ao Fisco.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.