O CARF decidiu que fabricantes de produtos sujeitos ao regime monofásico de PIS/Cofins devem aplicar as alíquotas majoradas mesmo na revenda de itens comprados de terceiros, sem direito à alíquota zero reservada a revendedores puros.
O CARF manteve o cancelamento de uma autuação bilionária contra uma fabricante de cosméticos, reafirmando que a segregação de atividades entre indústria e distribuidora só pode ser desconsiderada pelo fisco quando há prova concreta de simulação, não bastando diferença de preços entre as empresas do grupo.
A Receita Federal mudou as regras de julgamento de recursos administrativos para empresas classificadas como devedoras contumazes, tirando esses casos do Carf e concentrando-os nas turmas recursais da própria Receita.
A Receita Federal mudou o rito de julgamento de recursos de contribuintes classificados como devedores contumazes: os processos deixam de ir ao Carf e passam a ser decididos, em última instância, pelas turmas da DRJ-R.
Nova portaria da Receita Federal muda as regras de julgamento de recursos para empresas classificadas como devedoras contumazes, tirando esses casos do CARF e concentrando a decisão dentro da própria Receita.