Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Lucro Real, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa compra créditos de ICMS de terceiros pagando menos do que o valor de face desse crédito, preste atenção: a Receita Federal acaba de definir que essa diferença, chamada de deságio, deve ser tributada já no momento da compra, e não quando o crédito é efetivamente usado. O entendimento está em uma Solução de Consulta publicada no final de agosto e pode pegar de surpresa quem fazia esse tipo de operação com uma expectativa diferente sobre quando pagar os impostos.
Na prática, isso significa que o IRPJ e a CSLL vão incidir sobre a diferença entre o valor cheio do crédito e o preço efetivamente pago por ele, logo na aquisição. Por exemplo: se você compra um crédito de ICMS que vale R$ 100 mil pagando apenas R$ 80 mil, esses R$ 20 mil de desconto são considerados um ganho que já entra na sua base de cálculo de impostos antes mesmo de você usar esse crédito para abater algum tributo.
O que diz a Receita Federal
A Receita Federal justifica essa posição com o argumento de que o desconto obtido representa um ingresso real de valor econômico no patrimônio da empresa, o que já seria suficiente para caracterizar uma receita tributável. O fisco também se apoia em regras contábeis e fiscais que determinam o reconhecimento de receitas e despesas no período em que elas realmente acontecem, prática conhecida como regime de competência. É importante destacar que esse entendimento não é uma regra geral válida para todas as empresas automaticamente. Soluções de consulta como essa produzem efeitos apenas para quem fez a pergunta à Receita, embora sirvam de orientação para os auditores fiscais seguirem em casos parecidos. Além disso, esse posicionamento não é obrigatório para o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) nem para a Justiça, o que deixa margem para empresas discutirem o tema caso sejam autuadas.Por que especialistas discordam
Advogados tributaristas ouvidos sobre o caso concordam que tributar o deságio não é novidade, o problema está em definir quando essa tributação deve ocorrer. Para alguns especialistas, a receita só deveria ser reconhecida no momento em que a empresa efetivamente usa o crédito de ICMS, e não antes, já que é nesse momento que haveria, de fato, um ganho patrimonial concreto. Outro ponto de crítica é a falta de clareza sobre o que a Receita quis dizer com "aquisição definitiva" do crédito. Não fica claro se esse momento é a assinatura do contrato de compra, a autorização do estado para transferir o crédito, ou o registro contábil da operação. Essa imprecisão pode gerar dúvidas práticas na hora de a empresa calcular quando exatamente deve recolher os tributos. Também foi apontado que a Receita não detalhou em que fase estava o crédito discutido no caso analisado. Isso importa porque, segundo especialistas, a situação muda bastante se o crédito já é líquido e certo, sem qualquer questionamento, ou se ainda existem dúvidas jurídicas sobre sua validade. Nesse segundo cenário, tributar antes do uso do crédito poderia ser prematuro, já que a empresa corre o risco de nunca conseguir aproveitar integralmente esse valor.O que isso muda para sua empresa
Se você atua em operações de compra de créditos de ICMS, esse entendimento da Receita exige atenção redobrada ao planejamento tributário. Antecipar o pagamento de IRPJ e CSLL para o momento da compra, em vez de esperar o uso do crédito, pode impactar o fluxo de caixa da empresa, especialmente em operações de maior volume. Vale lembrar ainda que existe uma discussão paralela sobre como esse tipo de receita deve ser tratado para fins de PIS e Cofins, já que a classificação como receita financeira ou não influencia diretamente a alíquota aplicável. Diante desse cenário de incerteza, o mais recomendável é avaliar com cuidado, junto ao seu contador, a natureza e a fase de cada crédito de ICMS adquirido antes de definir o momento de tributação, reduzindo riscos de autuações futuras.Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.
