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Pagamento sem nota detalhada pode gerar imposto de até 53% para a empresa

29/10/2026 06:504 min de leituraAtualizado há 2 horas

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.

Uma decisão recente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) muda a régua para empresas que fazem pagamentos sem documentação completa. A partir de agora, não basta saber e comprovar quem recebeu o dinheiro: é preciso também provar por que o pagamento foi feito. Quem não conseguir essa prova corre o risco de pagar um imposto pesado, com multa e juros, mesmo tendo identificado corretamente o beneficiário.

A mudança está na Súmula 254, aprovada por unanimidade em 7 de outubro pela 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, a última instância do Carf. A súmula vale desde 9 de outubro, data da publicação no Diário Oficial, e é de aplicação obrigatória para os julgadores do tribunal. Ela ainda não vincula diretamente a Receita Federal, pois isso depende de uma portaria do Ministério da Fazenda, mas já sinaliza como o fisco tende a enxergar esse tipo de caso.

O que muda na prática

Antes, havia decisões no Carf que afastavam a cobrança do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de 35% quando a empresa conseguia identificar para quem o dinheiro havia sido pago. Agora isso não é mais suficiente. A empresa também precisa demonstrar qual foi a operação real por trás daquele pagamento: um serviço prestado, uma mercadoria entregue, algo que justifique a saída do dinheiro do caixa.

É importante diferenciar duas situações. Uma é o pagamento sem causa, quando a empresa simplesmente não consegue mostrar qual operação gerou aquele valor. A outra é a despesa com documentação incompleta, quando o serviço ou produto existiu de fato, mas falta algum papel, como a nota fiscal. No segundo caso, o problema costuma ter conserto, desde que existam outras provas, como contrato, relatórios e e-mails trocados com o fornecedor.

As operações que mais chamam atenção da fiscalização envolvem consultorias e intermediações sem entrega concreta de resultado, comissões pagas a pessoas físicas, transferências entre empresas do mesmo grupo sem contrato, retiradas de sócios registradas como despesa, reembolsos sem comprovante e compras de notas fiscais de empresas sem estrutura para prestar o serviço, as chamadas noteiras.

Quem é mais afetado

Alguns setores ficam mais expostos pela própria natureza do negócio. A construção civil terceiriza bastante e costuma pagar pequenos empreiteiros, às vezes informais. Já a mineração e o agronegócio lidam com fretes, arrendamentos e serviços prestados em áreas remotas, onde comprovar a execução do trabalho é mais difícil. Vale lembrar que o tamanho da empresa não é proteção: em abril de 2026, o Carf manteve a cobrança de IRRF sobre pagamentos sem causa feitos por uma indústria automobilística de grande porte.

O impacto financeiro é alto porque a lei manda tratar o valor pago como líquido, o que eleva a alíquota nominal de 35% para um custo efetivo de 53,8% do pagamento. A isso se somam uma multa de ofício de 75%, que pode aumentar se a fiscalização identificar dolo, mais juros calculados pela Selic. Além disso, uma outra súmula do Carf, a 241, já havia definido que essa cobrança de IRRF pode acontecer junto com a cobrança de IRPJ e CSLL sobre a mesma despesa, quando ela é desconsiderada pelo fisco.

O tamanho do risco financeiro
53,8%custo efetivo do IRRFa alíquota nominal é 35%, mas o cálculo sobre valor líquido eleva o imposto.
R$ 94 milem imposto e multasobre um pagamento de R$ 100 mil sem comprovação, antes dos juros.
R$ 390 milcobrança estimadaem caso hipotético de R$ 720 mil pagos sem prova em dois anos.

Um exemplo hipotético ajuda a dimensionar o problema: uma construtora do interior paga R$ 30 mil por mês a uma empresa de "assessoria comercial" de um ex-funcionário. Existe nota fiscal e o CNPJ é válido, mas não há contrato, relatório ou qualquer prova do serviço realizado. Com a nova súmula, cada um desses pagamentos vira base de cálculo para a cobrança. Em dois anos, os R$ 720 mil pagos poderiam resultar em uma cobrança próxima de R$ 390 mil só de imposto, sem contar multa e juros.

Como se preparar

A recomendação para pequenas e médias empresas é organizar a documentação antes de pagar, não depois de uma eventual fiscalização. O conjunto de provas precisa contar a história completa da operação: contrato assinado antes da execução do serviço, nota fiscal, comprovante bancário direcionado à conta do prestador e prova de que a entrega realmente aconteceu, como relatórios, medições, fotos, atas de reunião, e-mails ou registros de acesso. Um caso julgado pelo Carf em janeiro de 2026 (Acórdão 1201-007.394) mostra que esse cuidado funciona: a autuação foi cancelada porque a empresa conseguiu ligar cada pagamento a uma atividade contratada.

O que fazer
01
Exigir contrato antes do pagamento

Nunca pague sem contrato assinado ou pedido de compra aprovado previamente.

02
Guardar provas de entrega

Mantenha uma pasta digital por fornecedor com relatórios, e-mails, fotos ou medições do serviço prestado.

03
Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.