Pular para o conteúdo
VoltarTributário

REPEX: exportar por empresa não habilitada pode gerar cobrança de PIS e Cofins

03/11/2026 07:004 min de leituraAtualizado há 52 minutos

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.

Uma decisão recente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) acende um alerta importante para empresas que operam com importação de petróleo e derivados sob regimes aduaneiros especiais. O caso envolveu uma sociedade de economia mista do setor de energia e girou em torno de uma pergunta simples, mas com grande impacto financeiro: quem pode exportar para encerrar o REPEX (Regime Aduaneiro Especial de Importação de Petróleo Bruto e seus Derivados)? A resposta do tribunal foi clara: só quem está formalmente habilitado para isso. Quem não estiver, mesmo exportando de verdade, pode fazer a empresa perder o benefício fiscal e ter que pagar os tributos suspensos, com multa.

O que aconteceu no caso

A empresa havia importado petróleo ou derivados com suspensão de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, um benefício que existe justamente para facilitar operações que depois resultam em exportação de volume equivalente. O problema é que parte dessa exportação foi feita por um estabelecimento com CNPJ diferente do importador original, e esse estabelecimento não constava na lista de unidades autorizadas a operar o regime. A fiscalização entendeu que, mesmo tendo havido exportação de fato, faltou um requisito essencial: a habilitação prévia da unidade exportadora. Por isso, cobrou os tributos que estavam suspensos, junto com multa de ofício de 75%.

A empresa se defendeu alegando que a operação estava registrada no sistema eletrônico de controle do regime (SI-REPEX) e que a exportação ocorreu dentro do prazo. Argumentou ainda que, na pior das hipóteses, deveria responder apenas por uma infração formal, sanável mediante notificação, e não pela cobrança integral dos tributos. O CARF rejeitou essa tese.

Por que a habilitação pesa mais que a exportação em si

O ponto central da decisão é que o REPEX é um benefício fiscal, e por isso suas regras precisam ser cumpridas à risca, sem flexibilização por parte de quem julga. O relator do caso destacou que a legislação até permite que a exportação seja feita por um estabelecimento diferente do importador, mas exige que esse estabelecimento esteja previamente habilitado ao regime. Sem essa habilitação, a exportação não tem validade para encerrar o benefício, mesmo que tenha realmente acontecido e esteja registrada nos sistemas da Receita Federal.

O tribunal também reforçou que, em casos como esse, não importa se a empresa agiu de boa-fé ou se não houve prejuízo ao controle fiscal. A responsabilidade por descumprir regras aduaneiras é objetiva, ou seja, o simples fato de não atender ao requisito formal já é suficiente para gerar a cobrança, independentemente da intenção da empresa. Isso significa que alegar transparência na operação, por si só, não é argumento suficiente para afastar a autuação.

O que a empresa defendia

  • Exportação ocorreu dentro do prazo de vigência do regime
  • Operação estava registrada no sistema SI-REPEX
  • Irregularidade seria apenas formal, passível de saneamento
  • Deveria haver apenas multa administrativa, não cobrança integral

O que o CARF decidiu

  • Estabelecimento exportador não tinha habilitação exigida
  • Registro no sistema não supre a falta de habilitação
  • Falha retira a validade da exportação para extinguir o regime
  • Mantida cobrança de PIS/Cofins-Importação com multa de 75%

Vale notar que a decisão não foi unânime. Os votos vencidos defendiam que a exportação efetiva deveria prevalecer sobre a exigência formal de habilitação, priorizando o que de fato aconteceu na operação comercial. Mas essa posição não venceu, e o entendimento que prevaleceu foi o de que prazos e condições, incluindo a habilitação dos estabelecimentos envolvidos, precisam ser cumpridos cumulativamente para que o benefício seja mantido.

O que isso significa na prática para sua empresa

Se sua empresa opera com importação de petróleo ou derivados sob regimes aduaneiros especiais como o REPEX, essa decisão serve de alerta direto. Não basta exportar o volume equivalente dentro do prazo: é preciso garantir que o estabelecimento responsável pela exportação esteja formalmente habilitado junto à Receita Federal para aquele regime específico. Terceirizar ou centralizar a exportação em outra unidade do grupo, sem antes verificar e regularizar essa habilitação, pode custar caro, resultando na cobrança retroativa de tributos suspensos acrescidos de multa de 75%.

A recomendação prática é revisar, junto com o setor fiscal ou aduaneiro da empresa, todos os Atos Declaratórios Executivos que listam as unidades habilitadas para regimes especiais de importação, antes de realizar qualquer operação de exportação vinculada. Confirmar a habilitação com antecedência evita autuações, discussões administrativas longas e o risco de ter que arcar com tributos que, em tese, estariam suspensos.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.