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Simples Nacional 2027: 66% dos pedidos foram indeferidos, veja como resolver

23/09/2026 09:004 min de leituraAtualizado há 55 minutos

Vale para: MEI · Simples Nacional

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se sua empresa pediu para entrar no Simples Nacional em 2027, vale a pena conferir o resultado com atenção. A Receita Federal informou que, até 18 de setembro, recebeu 181.172 pedidos de opção pelo regime para o ano que vem. Desse total, 119.549 solicitações, o equivalente a 66%, foram indeferidas por algum tipo de pendência. Outras 61.623, cerca de 34%, já haviam sido aprovadas. O número impressiona, mas não significa que essas empresas ficarão de fora do Simples: existe um prazo para corrigir os problemas e reverter a negativa.

O que muda no processo de entrada no Simples

No modelo atual, o sistema já mostra o resultado do pedido assim que ele é formalizado. Se houver alguma pendência, é emitido um Termo de Indeferimento, documento que aponta exatamente quais problemas impedem a entrada no regime e qual órgão é responsável por cada um deles (podem ser dívidas ou irregularidades com a União, estados, o Distrito Federal ou municípios). A partir do momento em que a empresa toma ciência desse termo, começa a contar um prazo de 30 dias corridos para regularizar tudo. Resolvidas as pendências dentro desse período, o próprio sistema pode deferir o pedido automaticamente.

Essa mudança tem um objetivo prático: evitar que a empresa comece o ano sem saber se poderá operar pelo Simples. Antes, o contribuinte precisava resolver as pendências ainda dentro da janela de janeiro, o que dava muito menos tempo de manobra. Agora, o prazo de regularização é individual e específico para cada empresa, além de vir por fora do prazo geral do pedido.

Balanço dos pedidos até 18 de setembro
181.172pedidos recebidosSolicitações de opção pelo Simples Nacional para 2027.
66%indeferidos119.549 pedidos com pendências que impedem o ingresso, por ora.
34%já deferidos61.623 solicitações já aprovadas pelo sistema.

Atenção aos prazos: são coisas diferentes

É importante não confundir duas datas distintas. A primeira é o prazo para pedir a entrada no Simples: empresas que ainda não estão no regime e querem ingressar em 2027 precisam formalizar o pedido até 30 de setembro de 2026. Depois dessa data, não há como apresentar nova solicitação para o próximo ano. A segunda é o prazo de regularização: os 30 dias adicionais só valem para quem já fez o pedido dentro da janela e recebeu o Termo de Indeferimento. Esse prazo começa a contar da data em que a empresa toma ciência da negativa, não necessariamente em 30 de setembro.

Por isso, mesmo que sua empresa ainda tenha pendências, o pedido precisa ser formalizado dentro da janela normal. Apenas consultar a situação previamente, sem confirmar a opção, não gera o Termo de Indeferimento nem abre o prazo extra. É a solicitação efetivamente confirmada que dá direito aos 30 dias adicionais para regularizar.

Como regularizar a pendência

Quem recebeu o indeferimento deve acessar o Portal do Simples Nacional, entrar no serviço de acompanhamento da opção e consultar o Termo de Indeferimento para saber exatamente o que precisa resolver e junto a qual órgão. Depois, é preciso fazer o pagamento, parcelamento ou correção cadastral necessária, guardar os comprovantes e voltar ao sistema para acompanhar se o resultado foi atualizado. Como o processamento pode levar um tempo, o ideal é continuar de olho no portal mesmo após resolver a pendência.

Uma decisão à parte: como recolher o IBS e a CBS

O balanço da Receita também mostra 165.034 solicitações de opção pelo regime regular do IBS e da CBS até 18 de setembro. Esse número é uma estatística separada dos pedidos de entrada no Simples, então não dá para dizer que essas empresas deixaram de recolher os tributos pela guia única. Essa opção permite que a empresa continue no Simples para os demais tributos, mas apure o IBS e a CBS separadamente, pelo sistema regular, no que tem sido chamado informalmente de Simples Nacional híbrido. Quem optar por isso em setembro terá essa regra valendo de janeiro a junho de 2027; quem não optar, recolhe os dois tributos normalmente dentro do DAS nesse período. Uma nova janela para decidir sobre o segundo semestre de 2027 será aberta em março do próximo ano.

Vale lembrar que o MEI não é afetado por essa nova janela de setembro: a opção pelo Simei continua sendo feita em janeiro, até o último dia útil do mês, como sempre foi. Para as demais empresas, o recado é claro: quem já está no Simples e não tem exclusão programada não precisa fazer nada para continuar no regime. Já quem está com exclusão prevista para 2027, quer ingressar agora ou pretende mudar a forma de recolher IBS e CBS precisa agir até 30 de setembro. Se sua empresa recebeu um indeferimento, o mais importante é não deixar para depois: confira o termo, identifique as pendências e resolva dentro do prazo de 30 dias para não perder a chance de estar no Simples em 2027.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.