Simples Nacional 2027: 66% dos pedidos foram indeferidos, veja como resolver
23/09/2026 09:004 min de leituraAtualizado há 55 minutos
Vale para: MEI · Simples Nacional
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se sua empresa pediu para entrar no Simples Nacional em 2027, vale a pena conferir o resultado com atenção. A Receita Federal informou que, até 18 de setembro, recebeu 181.172 pedidos de opção pelo regime para o ano que vem. Desse total, 119.549 solicitações, o equivalente a 66%, foram indeferidas por algum tipo de pendência. Outras 61.623, cerca de 34%, já haviam sido aprovadas. O número impressiona, mas não significa que essas empresas ficarão de fora do Simples: existe um prazo para corrigir os problemas e reverter a negativa.
O que muda no processo de entrada no Simples
No modelo atual, o sistema já mostra o resultado do pedido assim que ele é formalizado. Se houver alguma pendência, é emitido um Termo de Indeferimento, documento que aponta exatamente quais problemas impedem a entrada no regime e qual órgão é responsável por cada um deles (podem ser dívidas ou irregularidades com a União, estados, o Distrito Federal ou municípios). A partir do momento em que a empresa toma ciência desse termo, começa a contar um prazo de 30 dias corridos para regularizar tudo. Resolvidas as pendências dentro desse período, o próprio sistema pode deferir o pedido automaticamente.
Essa mudança tem um objetivo prático: evitar que a empresa comece o ano sem saber se poderá operar pelo Simples. Antes, o contribuinte precisava resolver as pendências ainda dentro da janela de janeiro, o que dava muito menos tempo de manobra. Agora, o prazo de regularização é individual e específico para cada empresa, além de vir por fora do prazo geral do pedido.
Atenção aos prazos: são coisas diferentes
É importante não confundir duas datas distintas. A primeira é o prazo para pedir a entrada no Simples: empresas que ainda não estão no regime e querem ingressar em 2027 precisam formalizar o pedido até 30 de setembro de 2026. Depois dessa data, não há como apresentar nova solicitação para o próximo ano. A segunda é o prazo de regularização: os 30 dias adicionais só valem para quem já fez o pedido dentro da janela e recebeu o Termo de Indeferimento. Esse prazo começa a contar da data em que a empresa toma ciência da negativa, não necessariamente em 30 de setembro.
Por isso, mesmo que sua empresa ainda tenha pendências, o pedido precisa ser formalizado dentro da janela normal. Apenas consultar a situação previamente, sem confirmar a opção, não gera o Termo de Indeferimento nem abre o prazo extra. É a solicitação efetivamente confirmada que dá direito aos 30 dias adicionais para regularizar.
Como regularizar a pendência
Quem recebeu o indeferimento deve acessar o Portal do Simples Nacional, entrar no serviço de acompanhamento da opção e consultar o Termo de Indeferimento para saber exatamente o que precisa resolver e junto a qual órgão. Depois, é preciso fazer o pagamento, parcelamento ou correção cadastral necessária, guardar os comprovantes e voltar ao sistema para acompanhar se o resultado foi atualizado. Como o processamento pode levar um tempo, o ideal é continuar de olho no portal mesmo após resolver a pendência.
Uma decisão à parte: como recolher o IBS e a CBS
O balanço da Receita também mostra 165.034 solicitações de opção pelo regime regular do IBS e da CBS até 18 de setembro. Esse número é uma estatística separada dos pedidos de entrada no Simples, então não dá para dizer que essas empresas deixaram de recolher os tributos pela guia única. Essa opção permite que a empresa continue no Simples para os demais tributos, mas apure o IBS e a CBS separadamente, pelo sistema regular, no que tem sido chamado informalmente de Simples Nacional híbrido. Quem optar por isso em setembro terá essa regra valendo de janeiro a junho de 2027; quem não optar, recolhe os dois tributos normalmente dentro do DAS nesse período. Uma nova janela para decidir sobre o segundo semestre de 2027 será aberta em março do próximo ano.
Vale lembrar que o MEI não é afetado por essa nova janela de setembro: a opção pelo Simei continua sendo feita em janeiro, até o último dia útil do mês, como sempre foi. Para as demais empresas, o recado é claro: quem já está no Simples e não tem exclusão programada não precisa fazer nada para continuar no regime. Já quem está com exclusão prevista para 2027, quer ingressar agora ou pretende mudar a forma de recolher IBS e CBS precisa agir até 30 de setembro. Se sua empresa recebeu um indeferimento, o mais importante é não deixar para depois: confira o termo, identifique as pendências e resolva dentro do prazo de 30 dias para não perder a chance de estar no Simples em 2027.
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