Pular para o conteúdo
VoltarFiscal

Simples Nacional 2027: prazo até 30/9 para escolher entre puro ou híbrido

22/09/2026 12:183 min de leituraAtualizado há 8 horas

Vale para: MEI · Simples Nacional

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa está no Simples Nacional, uma decisão importante precisa ser tomada até 30 de setembro de 2026. Ela vai definir como o IBS e a CBS, os novos tributos da reforma tributária, serão cobrados do seu negócio a partir de 2027. Você pode manter tudo como está, deixando esses tributos dentro das regras do Simples, ou escolher recolher só esses dois impostos pelo regime regular, continuando no Simples para o restante. O mercado já apelidou essas duas opções de Simples "puro" e modelo "híbrido".

Essa escolha não é só uma questão de saber qual opção cobra menos imposto. Ela pode mexer em créditos tributários, no preço que você cobra, na sua margem de lucro e até na relação com clientes e fornecedores. Por isso, especialistas alertam que decidir isso na última hora, sem análise, é arriscado.

O que muda na prática

Se você não fizer nada, sua empresa continua no Simples "puro": o IBS e a CBS seguem sendo pagos dentro da guia única do Simples, como já acontece hoje com os demais tributos. Não existe nenhuma providência a tomar para isso acontecer.

Já se você optar pelo regime regular, sua empresa passa a apurar IBS e CBS separadamente, seguindo as regras gerais desses tributos, mas continua no Simples Nacional para tudo o mais. É esse o chamado modelo híbrido. Essa opção começa a valer de janeiro a junho de 2027, e depois pode ser revista.

Um ponto que gera confusão: escolher o regime regular para IBS e CBS não significa sair do Simples Nacional. A empresa permanece enquadrada normalmente, apenas com um tratamento diferente para esses dois tributos específicos.

Quem precisa prestar atenção

A escolha pesa mais para empresas que vendem principalmente para outras empresas (o chamado B2B). Isso porque o regime regular permite gerar e aproveitar créditos de IBS e CBS, o que pode influenciar negociações comerciais e a forma como clientes e fornecedores enxergam o valor da sua empresa na cadeia produtiva. Mas atenção: isso não quer dizer que o regime regular seja automaticamente mais vantajoso para quem vende para pessoa jurídica. Tudo depende das características de cada operação, do perfil de clientes, da estrutura de custos e da margem do negócio.

Datas que você precisa guardar
30/09/2026prazo para optar pelo regime regularvale para quem quer adotar o modelo híbrido no 1º semestre de 2027.
30/11/2026prazo para cancelar a opçãoquem escolheu o regime regular pode desistir até essa data.
1º a 31/03/2027nova janela de opçãopara quem quiser adotar o regime regular só no 2º semestre de 2027.

Vale destacar que o MEI não participa dessa escolha entre regime regular e regime simplificado para IBS e CBS nos mesmos moldes das demais empresas do Simples.

Como se preparar antes do prazo

Especialistas ouvidos pela reportagem original são unânimes: essa decisão exige análise prévia, não deve ser feita de última hora nem baseada apenas em qual alíquota parece menor. É preciso olhar para o perfil dos seus clientes, a cadeia de fornecedores, sua margem, sua estrutura de custos e o impacto operacional da mudança antes de decidir.

O papel do seu contador também muda com essa reforma. Não basta apresentar as duas opções e deixar a escolha por sua conta: quem presta consultoria tributária precisa analisar os dados do seu negócio, explicar os riscos de cada caminho e documentar tecnicamente essa análise. Afinal, a decisão final é sua, mas a orientação técnica é responsabilidade do escritório contábil contratado para isso.

Na prática, o recado é: comece agora a levantar seus números e simular os dois cenários com o apoio do seu contador. Chegar a setembro sem essa análise pronta aumenta o risco de tomar uma decisão que pode custar caro nos anos seguintes, seja em tributos pagos a mais, seja em prejuízo nas negociações com clientes e fornecedores.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.