Imposto Seletivo sobre bebidas em 2027: quem precisa se preparar agora
05/11/2026 15:354 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se o seu negócio fabrica, distribui ou comercializa bebidas, uma nova regra tributária já está no radar: o governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.399/2026, definindo as alíquotas do Imposto Seletivo que vão incidir sobre bebidas a partir de 2027. Os percentuais variam conforme o tipo de produto e podem chegar a 24% em determinadas bebidas destiladas. É hora de entender como isso pode afetar seus custos, seus preços e sua rotina fiscal.
O que muda
O Imposto Seletivo vai incidir sobre diferentes categorias de bebidas, incluindo bebidas açucaradas, cervejas, vinhos e destilados, cada uma com sua própria faixa de alíquota. A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027, 90 dias após a publicação da medida provisória. Isso dá um prazo para as empresas se organizarem, mas também exige que o processo de adequação comece desde já, principalmente porque envolve revisão de cadastros, sistemas e formação de preços.
Um ponto importante: as alíquotas não dependem apenas do nome comercial ou da categoria genérica da bebida. A aplicação do imposto considera o enquadramento de cada produto em códigos fiscais específicos e as exceções previstas nos anexos da norma. Isso significa que duas bebidas aparentemente parecidas podem ter tributação diferente, dependendo de características técnicas do produto.
Quem é afetado
A mudança atinge diretamente fabricantes, distribuidores e comerciantes do setor de bebidas, além de exigir atenção redobrada de contadores e profissionais fiscais que atendem esse tipo de cliente. A classificação incorreta de um produto pode levar à aplicação de uma alíquota errada, com consequências na apuração dos tributos, na formação de preços e no cumprimento de obrigações fiscais.
A classificação fiscal é um dos pontos mais sensíveis dessa nova regra. A MP estabelece distinções que levam em conta composição, teor alcoólico e outras características específicas de cada bebida. Há casos em que produtos de categorias semelhantes acabam recebendo percentuais diferentes de imposto. Por exemplo, determinadas bebidas classificadas em códigos fiscais específicos aparecem em faixas de 16%, enquanto o rum merece atenção redobrada: produtos derivados da cana podem ter alíquota de 20%, mas algumas bebidas obtidas do melaço da cana entram na faixa de 24%. Na prática, isso quer dizer que não basta saber o tipo geral da bebida: é preciso conferir o código fiscal (NCM), a descrição, a composição e as características do produto antes de ajustar os sistemas de apuração.
A medida provisória também prevê condições específicas para pequenos produtores de bebidas alcoólicas, com possibilidade de redução da alíquota conforme o volume fornecido. O cálculo leva em conta o teor alcoólico e outros critérios definidos na regulamentação, incluindo a análise dos estabelecimentos do contribuinte e de empresas relacionadas a ele. Mas esse benefício não é automático: a empresa precisa verificar se atende às condições do anexo específico da MP e manter documentação que comprove o enquadramento.
Como se preparar
Diante desse cenário, a recomendação é não esperar a cobrança começar para agir. A revisão antecipada dos cadastros fiscais e dos procedimentos internos é o caminho mais seguro para evitar erros na apuração do imposto e surpresas na hora de formar os preços. O primeiro passo é revisar os NCMs de cada produto comercializado, conferindo se a classificação fiscal está correta. Em seguida, é preciso atualizar os cadastros com informações precisas sobre descrição, composição e teor alcoólico das bebidas.
Também vale a pena analisar com cuidado as exceções previstas na norma, identificando produtos que possam estar sujeitos a alíquotas específicas ou a algum tratamento diferenciado, como o caso dos pequenos produtores. Os sistemas fiscais da empresa precisam ser revisados e parametrizados para a nova cobrança, e é importante avaliar antecipadamente os possíveis reflexos da tributação nos custos e nas margens comerciais, para não ser pego de surpresa quando a cobrança começar.
Para quem presta serviços de contabilidade, o desafio será justamente transformar as regras dessa medida provisória em procedimentos fiscais seguros para os clientes, já que produtos semelhantes podem receber tratamentos tributários bem diferentes. Orientar os clientes do setor de bebidas sobre essas mudanças, antecipando os ajustes necessários, é uma forma de evitar problemas quando a nova cobrança entrar em vigor em 2027.
Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.
