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Guia de decisão

Simples Nacional normal ou híbrido: como escolher o regime de IBS e CBS

Atualizado em 12 de ago de 2026 · mantido pela editoria da GL a cada mudança de norma

Vale para: empresas do Simples Nacional (exceto MEI)

O essencial em 1 minuto

A partir de 2027, toda empresa do Simples escolhe como apurar os dois tributos novos do consumo: por dentro do DAS (o modelo "normal", tudo numa guia, como o regime funciona hoje; as regras completas estão no nosso guia do Simples Nacional) ou por fora, no regime regular (o "híbrido": IBS e CBS apurados como nas empresas maiores, com crédito cheio para os clientes e créditos nas próprias compras).

A régua curta da decisão: quem vende para consumidor final tende a ficar no normal; quem vende para empresas precisa simular o híbrido, porque o crédito que você entrega passa a fazer parte do seu preço na comparação com concorrentes. Para 2027, a escolha é manifestada entre 1º e 30 de setembro de 2026.

A decisão em quatro fatosLC 214/2025
30/09prazo da opção (2026)Janela de 1º a 30 de setembro para valer a partir de janeiro de 2027.
2modelos possíveisIBS/CBS por dentro do DAS (normal) ou no regime regular (híbrido).
100%crédito ao cliente no híbridoA venda destaca IBS/CBS cheios; no normal, o crédito é só o efetivamente pago no DAS.
0mudança no resto do SimplesIRPJ, CSLL e folha continuam no DAS nos dois modelos.

De onde veio essa decisão

A Reforma Tributária (EC 132/2023, regulamentada pela LC 214/2025) substitui PIS/Cofins, ICMS e ISS pelo IVA dual: CBS e IBS. O Simples sobrevive, mas os tributos que ele embutia na guia mudam de natureza, e o legislador deixou ao optante a escolha de como participar do sistema novo. O pano de fundo completo (cronograma, alíquotas, split payment) está no nosso guia da Reforma Tributária; aqui o foco é só a decisão do optante.

O motivo de a escolha existir é o crédito: no IVA, cada empresa do regime regular desconta o imposto das compras. Um fornecedor do Simples "normal" entrega crédito pequeno (limitado ao que efetivamente recolheu de IBS/CBS dentro do DAS); um fornecedor no híbrido entrega crédito cheio, igual ao de um concorrente do Lucro Real. Para quem compra, isso muda o custo líquido de cada fornecedor; para quem vende, muda a competitividade.

O modelo normal: IBS e CBS por dentro do DAS

  • Rotina: uma apuração (PGDAS-D), uma guia, como hoje;
  • Carga: IBS/CBS entram na sistemática simplificada do Simples, dentro das faixas do regime;
  • Crédito ao cliente: proporcional ao que foi efetivamente pago na guia (menor que o do regime regular);
  • Créditos nas compras: a empresa não aproveita créditos de IBS/CBS das próprias aquisições;
  • Perfil natural: vendas a consumidor final e a outros optantes do Simples, operações que valorizam simplicidade.

O modelo híbrido: IBS e CBS no regime regular

  • Rotina: duas frentes; o DAS continua para IRPJ, CSLL e CPP, e IBS/CBS são apurados por fora, com débito e crédito;
  • Carga: as alíquotas do regime regular sobre as vendas, menos os créditos das compras; o resultado líquido depende da sua cadeia;
  • Crédito ao cliente: integral, destacado no documento fiscal;
  • Créditos nas compras: a empresa passa a aproveitar IBS/CBS de insumos, energia, frete e serviços tomados;
  • Perfil natural: quem vende para empresas do regime regular e disputa preço com fornecedores maiores.

O crédito do seu cliente: a conta que decide pedidos

Um exemplo com números redondos e alíquota ilustrativa (a alíquota de referência do IVA será fixada por resolução do Senado; as estimativas oficiais giram em torno de 26,5%). Imagine a sua empresa vendendo R$ 10.000 em componentes para uma indústria do Lucro Real, e um concorrente do regime regular vendendo pelo mesmo preço:

FornecedorCrédito de IBS/CBS que o cliente aproveitaCusto líquido para o cliente
Concorrente do regime regularCheio (na ilustração, R$ 2.650)R$ 7.350
Você, no Simples normalSó a parcela de IBS/CBS paga no DAS (fração disso)Perto de R$ 10.000
Você, no Simples híbridoCheio (mesmos R$ 2.650 da ilustração)R$ 7.350

É por isso que a pergunta "normal ou híbrido?" é, na prática, a pergunta "quem é o meu cliente?". Para o consumidor final os três cenários custam o mesmo; para a indústria do exemplo, o fornecedor do Simples normal é o mais caro da mesa mesmo cobrando o mesmo preço de tabela.

Quem ganha com cada modelo

Normal × híbrido: o retrato por perfilRegra de bolso, antes da simulação

Fique no normal se...

  • Sua venda é majoritariamente B2C (varejo, alimentação, saúde, serviços ao consumidor)
  • Seus clientes PJ são, eles próprios, do Simples
  • A simplicidade operacional vale mais que crédito que ninguém aproveita
  • Sua estrutura de compras é enxuta (pouco crédito a aproveitar)

Simule o híbrido se...

  • Você vende para indústrias e empresas de Presumido/Real
  • Concorrentes do regime regular disputam os mesmos clientes
  • Você compra insumos, frete e serviços com IBS/CBS destacado (crédito a aproveitar)
  • Já perdeu pedido por causa de crédito ou nota "que não aproveita"
Vendas mistas (B2B e B2C) são o caso que mais exige número: o ganho no B2B precisa pagar a complexidade extra que o híbrido impõe à operação inteira.

A janela de setembro (e as seguintes)

Para produzir efeitos em janeiro de 2027, a opção é manifestada entre 1º e 30 de setembro de 2026, nos termos das orientações da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Três detalhes práticos:

  • Silêncio tem resultado: quem não se manifesta segue na sistemática padrão (por dentro do DAS);
  • A escolha é revisável: a legislação prevê janelas periódicas; a primeira decisão não é tatuagem, mas vale até a janela seguinte;
  • O operacional vem junto: quem optar pelo híbrido precisa chegar em janeiro de 2027 com emissor configurado, cadastro de produtos com classificação tributária correta e processo de apuração de IBS/CBS montado; a opção sem preparação é a pior combinação.

Como decidir com números

O roteiro da decisão até setembroSimulação, não palpite
01
Separe a receita por tipo de cliente

B2C, B2B do Simples e B2B do regime regular, com o percentual de cada um nos últimos 12 meses.

02
Meça o crédito que suas compras gerariam

Insumos, frete, energia e serviços tomados com IBS/CBS: é o abatimento que o híbrido traria na sua própria apuração.

03
Simule os dois cenários de carga

DAS cheio (normal) contra DAS reduzido + IBS/CBS líquido de créditos (híbrido), com os seus números reais.

04
Converse com os clientes-chave do B2B

Pergunte como eles avaliarão fornecedores em 2027: se o custo líquido de crédito entrar na régua deles, sua resposta praticamente está dada.

05
Formalize a opção em setembro e prepare o operacional

Decidiu, registre na janela e monte emissor, cadastro e apuração antes da virada; janeiro de 2027 não perdoa improviso.

Perguntas frequentes

O que é o Simples Nacional híbrido?

É o apelido do modelo criado pela LC 214/2025 em que a empresa continua no Simples para os tributos tradicionais (IRPJ, CSLL, CPP e os demais do DAS), mas apura IBS e CBS por fora, no regime regular do IVA, como as empresas de Presumido e Real. Em troca da complexidade extra, as vendas passam a gerar crédito integral de IBS/CBS para os clientes e a empresa aproveita créditos nas próprias compras.

E o Simples "normal", como fica com a Reforma?

No modelo normal, IBS e CBS entram por dentro do DAS, na sistemática simplificada do próprio Simples. A rotina continua parecida com a atual (uma guia, uma apuração), mas o crédito que o cliente PJ aproveita fica limitado ao valor efetivamente recolhido dentro do DAS, que é menor que o crédito do regime regular.

Quando preciso decidir entre normal e híbrido?

Para valer em 2027, a opção é manifestada entre 1º e 30 de setembro de 2026, conforme as orientações da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. A escolha não é eterna: a legislação prevê janelas periódicas de revisão, então a decisão pode ser refeita nas janelas seguintes. Errar na largada custa competitividade ou complexidade desnecessária até a próxima janela.

Quem vende para consumidor final precisa do híbrido?

Em regra, não. Consumidor final não aproveita crédito, então o principal benefício do híbrido (crédito cheio para o cliente) não existe nesse público. Loja, restaurante, clínica e serviços B2C tendem a ficar no modelo normal, que preserva a simplicidade. A exceção é a empresa B2C com muita compra tributada, que queira os créditos das próprias aquisições; aí a conta precisa ser feita.

Quem vende para empresas deveria ir para o híbrido?

É o perfil com maior chance de ganhar, mas não é automático. Se os seus clientes são do regime regular (Presumido, Real) e comparam fornecedores pelo custo líquido de crédito, o híbrido pode ser a diferença entre ganhar e perder o pedido. O contrapeso é a complexidade: apuração de IBS/CBS por fora, obrigações do regime regular e preço reformulado. A decisão é uma simulação, não um palpite.

No híbrido eu saio do Simples?

Não. A empresa permanece optante do Simples Nacional para tudo o que não é IBS/CBS: continua no DAS a parcela de IRPJ, CSLL, contribuição patronal e o que mais couber no seu anexo. O "híbrido" é exatamente isso: Simples para o lucro e a folha, regime regular para o consumo.

O que acontece se eu não fizer nada em setembro?

A empresa segue na sistemática padrão do Simples (por dentro do DAS). Para quem vende a consumidor final isso costuma ser o desfecho adequado; para quem vende a empresas, ficar em silêncio é uma decisão com preço, porque o concorrente que optar pelo híbrido entregará crédito cheio ao mesmo cliente.

O híbrido muda meus impostos sobre o lucro e a folha?

Não: IRPJ, CSLL e CPP continuam na sistemática do Simples, no DAS, com as tabelas e o fator R de sempre. O que muda é a fatia do consumo (IBS/CBS) e as obrigações ligadas a ela, incluindo os campos obrigatórios nos documentos fiscais eletrônicos, exigidos do regime regular desde 03/08/2026.

Fontes oficiais

Este guia é escrito a partir das fontes primárias e atualizado quando elas mudam:

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