Simples Nacional normal ou híbrido: como escolher o regime de IBS e CBS
Atualizado em 12 de ago de 2026 · mantido pela editoria da GL a cada mudança de norma
Vale para: empresas do Simples Nacional (exceto MEI)
O essencial em 1 minuto
A partir de 2027, toda empresa do Simples escolhe como apurar os dois tributos novos do consumo: por dentro do DAS (o modelo "normal", tudo numa guia, como o regime funciona hoje; as regras completas estão no nosso guia do Simples Nacional) ou por fora, no regime regular (o "híbrido": IBS e CBS apurados como nas empresas maiores, com crédito cheio para os clientes e créditos nas próprias compras).
A régua curta da decisão: quem vende para consumidor final tende a ficar no normal; quem vende para empresas precisa simular o híbrido, porque o crédito que você entrega passa a fazer parte do seu preço na comparação com concorrentes. Para 2027, a escolha é manifestada entre 1º e 30 de setembro de 2026.
De onde veio essa decisão
A Reforma Tributária (EC 132/2023, regulamentada pela LC 214/2025) substitui PIS/Cofins, ICMS e ISS pelo IVA dual: CBS e IBS. O Simples sobrevive, mas os tributos que ele embutia na guia mudam de natureza, e o legislador deixou ao optante a escolha de como participar do sistema novo. O pano de fundo completo (cronograma, alíquotas, split payment) está no nosso guia da Reforma Tributária; aqui o foco é só a decisão do optante.
O motivo de a escolha existir é o crédito: no IVA, cada empresa do regime regular desconta o imposto das compras. Um fornecedor do Simples "normal" entrega crédito pequeno (limitado ao que efetivamente recolheu de IBS/CBS dentro do DAS); um fornecedor no híbrido entrega crédito cheio, igual ao de um concorrente do Lucro Real. Para quem compra, isso muda o custo líquido de cada fornecedor; para quem vende, muda a competitividade.
O modelo normal: IBS e CBS por dentro do DAS
- Rotina: uma apuração (PGDAS-D), uma guia, como hoje;
- Carga: IBS/CBS entram na sistemática simplificada do Simples, dentro das faixas do regime;
- Crédito ao cliente: proporcional ao que foi efetivamente pago na guia (menor que o do regime regular);
- Créditos nas compras: a empresa não aproveita créditos de IBS/CBS das próprias aquisições;
- Perfil natural: vendas a consumidor final e a outros optantes do Simples, operações que valorizam simplicidade.
O modelo híbrido: IBS e CBS no regime regular
- Rotina: duas frentes; o DAS continua para IRPJ, CSLL e CPP, e IBS/CBS são apurados por fora, com débito e crédito;
- Carga: as alíquotas do regime regular sobre as vendas, menos os créditos das compras; o resultado líquido depende da sua cadeia;
- Crédito ao cliente: integral, destacado no documento fiscal;
- Créditos nas compras: a empresa passa a aproveitar IBS/CBS de insumos, energia, frete e serviços tomados;
- Perfil natural: quem vende para empresas do regime regular e disputa preço com fornecedores maiores.
O crédito do seu cliente: a conta que decide pedidos
Um exemplo com números redondos e alíquota ilustrativa (a alíquota de referência do IVA será fixada por resolução do Senado; as estimativas oficiais giram em torno de 26,5%). Imagine a sua empresa vendendo R$ 10.000 em componentes para uma indústria do Lucro Real, e um concorrente do regime regular vendendo pelo mesmo preço:
| Fornecedor | Crédito de IBS/CBS que o cliente aproveita | Custo líquido para o cliente |
|---|---|---|
| Concorrente do regime regular | Cheio (na ilustração, R$ 2.650) | R$ 7.350 |
| Você, no Simples normal | Só a parcela de IBS/CBS paga no DAS (fração disso) | Perto de R$ 10.000 |
| Você, no Simples híbrido | Cheio (mesmos R$ 2.650 da ilustração) | R$ 7.350 |
É por isso que a pergunta "normal ou híbrido?" é, na prática, a pergunta "quem é o meu cliente?". Para o consumidor final os três cenários custam o mesmo; para a indústria do exemplo, o fornecedor do Simples normal é o mais caro da mesa mesmo cobrando o mesmo preço de tabela.
Quem ganha com cada modelo
Fique no normal se...
- Sua venda é majoritariamente B2C (varejo, alimentação, saúde, serviços ao consumidor)
- Seus clientes PJ são, eles próprios, do Simples
- A simplicidade operacional vale mais que crédito que ninguém aproveita
- Sua estrutura de compras é enxuta (pouco crédito a aproveitar)
Simule o híbrido se...
- Você vende para indústrias e empresas de Presumido/Real
- Concorrentes do regime regular disputam os mesmos clientes
- Você compra insumos, frete e serviços com IBS/CBS destacado (crédito a aproveitar)
- Já perdeu pedido por causa de crédito ou nota "que não aproveita"
A janela de setembro (e as seguintes)
Para produzir efeitos em janeiro de 2027, a opção é manifestada entre 1º e 30 de setembro de 2026, nos termos das orientações da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Três detalhes práticos:
- Silêncio tem resultado: quem não se manifesta segue na sistemática padrão (por dentro do DAS);
- A escolha é revisável: a legislação prevê janelas periódicas; a primeira decisão não é tatuagem, mas vale até a janela seguinte;
- O operacional vem junto: quem optar pelo híbrido precisa chegar em janeiro de 2027 com emissor configurado, cadastro de produtos com classificação tributária correta e processo de apuração de IBS/CBS montado; a opção sem preparação é a pior combinação.
Como decidir com números
B2C, B2B do Simples e B2B do regime regular, com o percentual de cada um nos últimos 12 meses.
Insumos, frete, energia e serviços tomados com IBS/CBS: é o abatimento que o híbrido traria na sua própria apuração.
DAS cheio (normal) contra DAS reduzido + IBS/CBS líquido de créditos (híbrido), com os seus números reais.
Pergunte como eles avaliarão fornecedores em 2027: se o custo líquido de crédito entrar na régua deles, sua resposta praticamente está dada.
Decidiu, registre na janela e monte emissor, cadastro e apuração antes da virada; janeiro de 2027 não perdoa improviso.
Perguntas frequentes
O que é o Simples Nacional híbrido?
É o apelido do modelo criado pela LC 214/2025 em que a empresa continua no Simples para os tributos tradicionais (IRPJ, CSLL, CPP e os demais do DAS), mas apura IBS e CBS por fora, no regime regular do IVA, como as empresas de Presumido e Real. Em troca da complexidade extra, as vendas passam a gerar crédito integral de IBS/CBS para os clientes e a empresa aproveita créditos nas próprias compras.
E o Simples "normal", como fica com a Reforma?
No modelo normal, IBS e CBS entram por dentro do DAS, na sistemática simplificada do próprio Simples. A rotina continua parecida com a atual (uma guia, uma apuração), mas o crédito que o cliente PJ aproveita fica limitado ao valor efetivamente recolhido dentro do DAS, que é menor que o crédito do regime regular.
Quando preciso decidir entre normal e híbrido?
Para valer em 2027, a opção é manifestada entre 1º e 30 de setembro de 2026, conforme as orientações da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. A escolha não é eterna: a legislação prevê janelas periódicas de revisão, então a decisão pode ser refeita nas janelas seguintes. Errar na largada custa competitividade ou complexidade desnecessária até a próxima janela.
Quem vende para consumidor final precisa do híbrido?
Em regra, não. Consumidor final não aproveita crédito, então o principal benefício do híbrido (crédito cheio para o cliente) não existe nesse público. Loja, restaurante, clínica e serviços B2C tendem a ficar no modelo normal, que preserva a simplicidade. A exceção é a empresa B2C com muita compra tributada, que queira os créditos das próprias aquisições; aí a conta precisa ser feita.
Quem vende para empresas deveria ir para o híbrido?
É o perfil com maior chance de ganhar, mas não é automático. Se os seus clientes são do regime regular (Presumido, Real) e comparam fornecedores pelo custo líquido de crédito, o híbrido pode ser a diferença entre ganhar e perder o pedido. O contrapeso é a complexidade: apuração de IBS/CBS por fora, obrigações do regime regular e preço reformulado. A decisão é uma simulação, não um palpite.
No híbrido eu saio do Simples?
Não. A empresa permanece optante do Simples Nacional para tudo o que não é IBS/CBS: continua no DAS a parcela de IRPJ, CSLL, contribuição patronal e o que mais couber no seu anexo. O "híbrido" é exatamente isso: Simples para o lucro e a folha, regime regular para o consumo.
O que acontece se eu não fizer nada em setembro?
A empresa segue na sistemática padrão do Simples (por dentro do DAS). Para quem vende a consumidor final isso costuma ser o desfecho adequado; para quem vende a empresas, ficar em silêncio é uma decisão com preço, porque o concorrente que optar pelo híbrido entregará crédito cheio ao mesmo cliente.
O híbrido muda meus impostos sobre o lucro e a folha?
Não: IRPJ, CSLL e CPP continuam na sistemática do Simples, no DAS, com as tabelas e o fator R de sempre. O que muda é a fatia do consumo (IBS/CBS) e as obrigações ligadas a ela, incluindo os campos obrigatórios nos documentos fiscais eletrônicos, exigidos do regime regular desde 03/08/2026.
Fontes oficiais
Este guia é escrito a partir das fontes primárias e atualizado quando elas mudam:
- Lei Complementar 214/2025 (regime dos optantes do Simples no IVA dual: apuração por dentro ou no regime regular)
- Receita Federal: orientações da Reforma Tributária para 2026 (janela de opção e obrigações do período de transição)
- Comitê Gestor do IBS (atos e notas técnicas do IBS)
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