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Reforma Tributária na prática: o que muda para a sua empresa em 2026, 2027 e depois

Atualizado em 12 de ago de 2026 · mantido pela editoria da GL a cada mudança de norma

Vale para: MEI · Simples Nacional · Lucro Presumido · Lucro Real

O essencial em 1 minuto

A Reforma Tributária do consumo substitui cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um IVA dual: a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal), mais um Imposto Seletivo sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente. A transição começou em 2026 com alíquotas de teste, tem a primeira virada real em 2027 (fim de PIS e Cofins) e termina em 2033 (fim de ICMS e ISS).

O que isso significa para quem decide: não é uma mudança de alíquota, é uma mudança de lógica. O imposto passa a ser cobrado no destino, com crédito amplo sobre praticamente tudo o que a empresa compra, e recolhimento cada vez mais automático. Empresas que se organizarem cedo transformam a transição em vantagem de preço; as que deixarem para depois vão descobrir o problema na margem.

A reforma em quatro númerosEC 132/2023 · LC 214/2025
5 3tributos sobre o consumoPIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS dão lugar a CBS, IBS e Imposto Seletivo.
1%alíquota-teste em 2026CBS 0,9% + IBS 0,1%, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias.
~26,5%alíquota total estimadaNúmero definitivo sai por resolução do Senado; a LC 214/2025 prevê reavaliação acima desse patamar.
2033sistema definitivoICMS e ISS extintos; IVA dual completo em operação.

O que é a Reforma Tributária do consumo

A reforma foi aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, sancionada em 16 de janeiro de 2025. Ela reorganiza a tributação sobre o consumo, que hoje está espalhada em cinco tributos com regras diferentes em cada estado e município, num modelo de IVA (imposto sobre valor agregado) usado na maior parte do mundo.

Os princípios que mudam o jogo para a sua empresa:

  • Cobrança no destino: o imposto pertence ao estado e ao município onde o consumidor está, não onde a empresa está. Guerra fiscal entre estados perde o sentido ao longo da transição.
  • Não cumulatividade plena: quase tudo o que a empresa compra com documento fiscal gera crédito. A conta deixa de ser sobre o faturamento e passa a ser sobre o valor que a empresa de fato agrega.
  • Imposto por fora e transparente: a alíquota incide sobre o preço sem imposto embutido, e o valor aparece destacado para o consumidor.
  • Legislação única nacional: fim das 27 legislações estaduais de ICMS e de milhares de regras municipais de ISS. Um Comitê Gestor nacional administra o IBS.

Os novos tributos: CBS, IBS e Imposto Seletivo

Novo tributoSubstituiCompetência
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)PIS, Cofins (e absorve o papel do IPI, zerado exceto Zona Franca)Federal
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)ICMS (estadual) e ISS (municipal)Estados e municípios, via Comitê Gestor
IS (Imposto Seletivo)Tributo novo, sem equivalente diretoFederal, sobre bens nocivos à saúde ou ao meio ambiente

CBS e IBS funcionam como um imposto só com duas fatias: mesma base de cálculo, mesmas regras de crédito, mesmos documentos. Sobre a alíquota total, o número definitivo ainda não existe: será fixado por resolução do Senado Federal. As estimativas oficiais giram em torno de 26,5% a 28%, e a LC 214/2025 criou um mecanismo de reavaliação caso a carga de referência ultrapasse 26,5%. Setores com regime diferenciado (saúde, educação, transporte coletivo, entre outros) têm redução de 60% da alíquota; profissionais liberais regulamentados têm redução de 30%; itens da cesta básica nacional têm alíquota zero.

O cronograma completo, ano a ano

A transição é longa de propósito: o sistema novo entra aos poucos enquanto o antigo sai. Primeiro o desenho geral; depois, a tabela com a ação esperada da sua empresa em cada etapa.

A transição em cinco marcosCronograma · EC 132/2023
2026
Ano-teste

CBS 0,9% e IBS 0,1% destacados nos documentos fiscais; campos obrigatórios nos DFe desde 03/08.

2027
Fim de PIS e Cofins

CBS entra com alíquota cheia; começa o Imposto Seletivo; Simples passa a destacar IBS/CBS conforme a opção de set/2026.

2029
ICMS e ISS começam a cair

Alíquotas reduzidas ano a ano (90%, 80%, 70%, 60%) enquanto o IBS sobe na mesma proporção.

2032
Último ano da convivência

Empresas operam os dois sistemas em paralelo pelo último exercício completo.

2033
Sistema definitivo

ICMS e ISS extintos; IVA dual (CBS + IBS) com Imposto Seletivo em regime pleno.

AnoO que mudaSua ação
2026Ano-teste: CBS 0,9% e IBS 0,1% destacados nos documentos fiscais. Desde 03/08/2026 a emissão sem os campos de IBS/CBS é rejeitada para o regime regular. Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento.Adequar emissor de notas e ERP; treinar o faturamento; simular a carga futura.
2027CBS entra com alíquota cheia; PIS e Cofins são extintos. Começa o Imposto Seletivo. IBS segue em teste (0,05% estadual + 0,05% municipal). Empresas do Simples passam a destacar IBS/CBS conforme a opção feita em setembro/2026.Reprecificar; revisar contratos longos; aproveitar créditos de PIS/Cofins acumulados.
2028Continuação do estágio de 2027: CBS plena e IBS em alíquota de teste, calibrando o sistema.Acompanhar a fixação das alíquotas de referência pelo Senado.
2029 a 2032Transição do consumo estadual e municipal: ICMS e ISS caem ano a ano (90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas originais) e o IBS sobe na mesma proporção.Rever benefícios fiscais de ICMS que perdem valor; replanejar logística e precificação interestadual.
2033Sistema definitivo: ICMS e ISS extintos. IVA dual completo (CBS federal + IBS estadual/municipal) com Imposto Seletivo.Operar 100% na nova sistemática.

2026: o ano-teste (e a obrigação que já está valendo)

2026 é o ano de calibrar o sistema sem mudar a carga: a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% são destacados nos documentos fiscais, mas o contribuinte que cumpre as obrigações acessórias corretamente fica dispensado do recolhimento, conforme as orientações conjuntas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.

A parte que muitas empresas ainda não perceberam: desde 3 de agosto de 2026, quem está no regime regular não consegue mais emitir documento fiscal eletrônico sem preencher os campos de IBS e CBS (NF-e, NFC-e, CT-e e demais DFe). Emissor desatualizado desde essa data significa nota rejeitada, e nota rejeitada significa venda travada. Se a sua empresa ainda emite por sistema antigo ou planilha intermediária, esse é o item número um da lista.

O ano-teste também é a única chance de errar barato: os valores destacados em 2026 são compensáveis e a dispensa de recolhimento protege o caixa. Usar 2026 para treinar o faturamento, conferir cadastros de produtos (NCM, CST/CClass) e simular a carga futura custa pouco; descobrir os erros em 2027, com CBS cheia, custa margem.

2027: a primeira virada real

Em 1º de janeiro de 2027 acontecem, ao mesmo tempo:

  • Extinção de PIS e Cofins. A CBS assume com alíquota cheia (a alíquota de referência será fixada por resolução do Senado; a estimativa oficial é da ordem de 8,8%).
  • Estreia do Imposto Seletivo sobre produtos como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e veículos poluentes.
  • IPI zerado para quase todos os produtos, preservada a competitividade da Zona Franca de Manaus.
  • IBS segue em teste (0,05% estadual + 0,05% municipal), com a CBS reduzida em 0,1 ponto para compensar.
  • Empresas do Simples passam a destacar IBS e CBS nos documentos, conforme a opção de regime feita em setembro de 2026.

Para quem é do Lucro Real ou Presumido, 2027 é o ano de refazer o preço: a lógica cumulativa ou parcialmente cumulativa de PIS/Cofins morre, e o custo real de cada insumo muda conforme o crédito que ele passa a gerar. Contratos longos assinados sob a regra antiga merecem revisão de cláusula tributária ainda em 2026.

Créditos e não cumulatividade plena: a mudança de lógica

No sistema atual, o crédito de PIS/Cofins depende de teses sobre o que é insumo, o ICMS tem crédito físico limitado e o ISS não gera crédito nenhum. No sistema novo, a regra é uma só: toda aquisição com documento fiscal idôneo gera crédito de IBS e CBS, exceto bens e serviços de uso e consumo pessoal definidos na LC 214/2025.

Consequências práticas para a decisão de compra:

  • Comprar de fornecedor do regime regular ficará, em geral, mais vantajoso: o crédito destacado é integral. Na compra de optantes do Simples que apuram por dentro do DAS, o crédito é limitado ao que foi efetivamente recolhido no regime simplificado.
  • Serviços passam a gerar crédito: contabilidade, marketing, software, frete e manutenção deixam de ser custo tributário morto para quem compra.
  • Documento fiscal vira dinheiro: despesa sem nota é crédito perdido. A disciplina de exigir documento idôneo de todo fornecedor passa a ter valor financeiro direto.

Split payment: o imposto sai na hora do pagamento

O split payment é o mecanismo pelo qual, na liquidação financeira da venda (cartão, Pix, boleto), a parcela de IBS e CBS é separada automaticamente e repassada ao fisco, sem transitar pelo caixa da empresa. A LC 214/2025 prevê modalidades inteligente e simplificada, e a implantação é gradual ao longo da transição.

O impacto não é de carga, é de fluxo de caixa: hoje o valor do imposto fica no seu caixa entre a venda e o vencimento da guia, e muitas empresas usam esse intervalo como capital de giro. Com o split, esse colchão desaparece na proporção das vendas liquidadas eletronicamente. Quem opera com margem apertada e giro financiado precisa colocar isso na projeção de caixa antes que vire aperto.

Reduções, exceções e cashback: onde a alíquota padrão não vale

A alíquota padrão é a regra, mas a LC 214/2025 criou um mapa de exceções que muda a conta de setores inteiros. Se a sua empresa vende algo desta lista, o impacto da reforma é outro:

TratamentoO que abrange (exemplos)
Alíquota zeroCesta básica nacional; medicamentos de lista específica; produtos hortícolas, frutas e ovos
Redução de 60%Serviços de saúde e educação; dispositivos médicos; medicamentos em geral; transporte coletivo; insumos agropecuários; produções artísticas e culturais; alimentos destinados ao consumo humano
Redução de 30%Serviços de profissionais liberais regulamentados (advogados, contadores, engenheiros, médicos em sociedade simples, entre outros)
Regimes específicosCombustíveis (monofasia), serviços financeiros, planos de saúde, imóveis, hotelaria, bares e restaurantes: regras próprias de base e alíquota

Duas consequências que valem decisão. Primeiro, classificar errado passa a custar caro dos dois lados: pagar alíquota cheia num produto de redução é perder margem; aplicar redução indevida é autuação. O saneamento do cadastro de produtos, com NCM e classificação tributária revisados, deixa de ser burocracia e vira proteção de margem. Segundo, empresas de serviços com redução de 30% ou 60% ganham um argumento novo na comparação com concorrentes informais: parte do medo de encarecer o serviço com a reforma simplesmente não se confirma nesses setores.

Há ainda o cashback: devolução de parte do imposto para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, com devolução mínima de 20% na conta de luz, água, esgoto e gás e de 100% da CBS no gás de cozinha. Para o varejo que atende esse público, o cashback muda o preço efetivo percebido pelo consumidor, e vale acompanhar como os estados vão operacionalizar a devolução do IBS.

O que muda para cada regime tributário

Simples Nacional (e MEI)

O Simples continua existindo, com uma decisão nova e com prazo: entre 1º e 30 de setembro de 2026, cada empresa do Simples escolhe como apurar IBS e CBS a partir de janeiro de 2027:

  • Por dentro do DAS (tudo junto, como hoje): mais simples de operar, mas o crédito que seus clientes PJ aproveitam fica limitado ao valor efetivamente recolhido no regime, que é menor que o crédito do regime regular.
  • Por fora, no regime regular (modelo híbrido): a empresa apura IBS e CBS como as demais, com crédito integral para o cliente e direito a créditos nas próprias compras. Mais complexidade, mais competitividade em venda B2B.

A regra de bolso: quem vende para consumidor final tende a ficar por dentro do DAS; quem vende para outras empresas precisa fazer a conta, porque o cliente vai comparar o crédito que cada fornecedor entrega; essa decisão tem um guia próprio, com a comparação entre o Simples normal e o híbrido. A opção é semestral, então a primeira escolha não é definitiva, mas errar já na largada custa clientes ou custo desnecessário. Para o MEI a sistemática segue simplificada, sem essa decisão. As regras completas do regime (limites, anexos, fator R) estão no nosso guia do Simples Nacional.

Lucro Presumido

É o regime que mais muda de natureza: hoje o PIS/Cofins do Presumido é cumulativo (3,65% sobre a receita, sem créditos). Com a CBS, a empresa do Presumido entra no regime regular do novo sistema, com alíquota cheia e crédito amplo. Se a sua operação tem muita compra com nota (revenda, insumos, serviços contratados), a conta pode até melhorar; se a estrutura de custo é folha de pagamento, que não gera crédito, a carga sobre o serviço tende a subir. É a simulação mais urgente do portfólio, e o resultado dela pode reabrir a própria escolha entre Presumido e Lucro Real.

Lucro Real

A mecânica de créditos do Lucro Real já é familiar para quem apura PIS/Cofins não cumulativo, mas três frentes exigem ação: o estoque de créditos de PIS/Cofins acumulados até 2026 precisa ser levantado e documentado para aproveitamento na transição; a base de créditos fica maior (o que hoje é discussão de insumo vira crédito objetivo); e os benefícios fiscais de ICMS que sustentam margem em muitas operações perdem valor progressivamente entre 2029 e 2032, o que muda a conta de localização de plantas e centros de distribuição.

Reforma para e-commerce e marketplace

Poucos setores sentem a reforma tão diretamente quanto o comércio eletrônico, por três motivos:

  • O fim gradual da guerra do DIFAL: com a cobrança no destino, a complexidade de recolher diferencial de alíquota para dezenas de estados converge, ao longo da transição, para um sistema único de IBS. Até 2033, porém, os dois sistemas convivem, e o e-commerce interestadual opera com regra dupla.
  • Plataformas e marketplaces ganham responsabilidade: a LC 214/2025 atribui às plataformas digitais papel de responsáveis pelo recolhimento em situações definidas, o que muda a relação entre seller e marketplace e o desenho da conciliação de repasses.
  • Margem por canal precisa ser recalculada: comissões de marketplace passam a gerar crédito, o frete passa a gerar crédito, e o imposto por fora muda o preço exibido. Quem vende no próprio site e em três marketplaces terá números diferentes por canal, e decidir sem margem real por canal vira chute.

Documentos fiscais e obrigações: o que muda no operacional

A reforma não muda só quanto se paga; muda como se declara. O que já está definido para o dia a dia do faturamento e da contabilidade:

  • Novos campos nos documentos fiscais: NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e demais DFe ganharam grupos de IBS/CBS (notas técnicas do encontro de contas, como as NTs 008 e 009 da NFS-e). Desde 03/08/2026 o preenchimento é condição para autorização da nota no regime regular.
  • Classificação tributária por item: cada produto ou serviço carrega um código de situação tributária do IBS/CBS (CST) e um código de classificação (cClass) que dizem qual tratamento se aplica: padrão, redução, alíquota zero ou regime específico. É o cadastro, não o contador no fim do mês, que define o imposto da operação.
  • Apuração assistida: a proposta operacional do novo sistema é a apuração pré-preenchida pelo fisco a partir dos documentos, com a empresa validando. Quem chega com cadastro sujo valida errado.
  • EFD-Contribuições continua até o fim de 2026 para os fatos geradores de PIS/Cofins (Nota Técnica RFB nº 11/2026), convivendo com as obrigações novas durante a transição. O custo de conformidade sobe antes de descer: 2026 e 2027 são anos de sistema duplo.

Tradução prática: o gargalo da reforma na sua empresa provavelmente não é o financeiro, é o cadastro e o sistema. Emissor, ERP e a disciplina de manter item a item classificado corretamente são o que separa uma transição tranquila de meses de nota rejeitada e crédito perdido.

O que fazer agora: o playbook da transição

Sete movimentos, na ordem em que o risco aparece. Os quatro primeiros são para 2026; os demais acompanham a virada de 2027 e seguem até 2033.

Playbook da transição2026 → 2033
01
Destrave a emissão (imediato)

Confirme que o emissor e o ERP preenchem os campos de IBS/CBS; obrigatório desde 03/08/2026; sem isso a nota é rejeitada e a venda trava.

02
Saneie o cadastro

NCM, unidade e classificação tributária de cada produto e serviço. É o cadastro que define crédito e alíquota no sistema novo.

03
Simule a carga futura

Com os números reais da empresa (compras, folha, margem) para saber se você ganha ou perde no IVA dual antes de 2027.

04
Simples: decida até 30/09/2026

Com números, o regime de apuração de IBS/CBS para 2027: por dentro do DAS ou o modelo híbrido. Afeta o crédito que seus clientes recebem.

05
Reprecifique e revise contratos

CBS cheia e créditos novos mudam o preço de equilíbrio; contratos longos precisam de cláusula de reequilíbrio tributário.

06
Documente créditos de PIS/Cofins

Lucro Real: levante e documente o estoque de créditos antes da virada de 2027 para não deixar dinheiro na mesa.

07
Opere o novo fluxo de caixa

Projete o efeito do split payment nas vendas eletrônicas, acompanhe as alíquotas de referência e reavalie o regime tributário todo ano.

Perguntas frequentes

A Reforma Tributária já está valendo?

Sim, em fase de teste. Desde 1º de janeiro de 2026 a CBS (0,9%) e o IBS (0,1%) existem oficialmente, e desde 3 de agosto de 2026 as empresas do regime regular não conseguem mais emitir documento fiscal eletrônico sem preencher os campos de IBS e CBS. Quem cumpre as obrigações acessórias corretamente fica dispensado de recolher os dois tributos em 2026.

Quando PIS e Cofins deixam de existir?

Em 1º de janeiro de 2027. A partir dessa data a CBS assume o papel federal com alíquota cheia e o PIS e a Cofins são extintos. É a primeira mudança da Reforma que altera de verdade o valor pago pela sua empresa.

Qual será a alíquota total de IBS e CBS?

Ainda não há número definitivo: as alíquotas de referência serão fixadas por resolução do Senado Federal. As estimativas oficiais giram em torno de 26,5% a 28% (soma de CBS e IBS), e a LC 214/2025 prevê mecanismo de reavaliação caso a carga de referência ultrapasse o patamar de 26,5%. Setores com regime diferenciado, como saúde e educação, têm redução de 60% da alíquota.

Quem é do Simples Nacional precisa se preocupar?

Precisa, e com prazo: entre 1º e 30 de setembro de 2026 as empresas do Simples decidem se, a partir de janeiro de 2027, apuram IBS e CBS por dentro do DAS (mais simples, mas gerando menos crédito para os clientes) ou por fora, no regime regular (o chamado modelo híbrido). Para quem vende para outras empresas, essa escolha afeta a competitividade do preço.

ICMS e ISS acabam quando?

A extinção completa é em 2033. Entre 2029 e 2032 as alíquotas de ICMS e ISS são reduzidas gradualmente enquanto o IBS sobe na mesma proporção. Até lá, sua empresa convive com os dois sistemas ao mesmo tempo.

O que é o split payment?

É o recolhimento do imposto no momento do pagamento: quando o cliente paga, a parcela de IBS e CBS é separada e vai direto para o fisco, sem passar pelo caixa da empresa. A implantação é gradual ao longo da transição. O impacto principal é no fluxo de caixa: o dinheiro do imposto deixa de ficar disponível entre a venda e o vencimento da guia.

Minha empresa perde os créditos de PIS e Cofins acumulados?

Não automaticamente, mas é preciso agir: créditos de PIS e Cofins apurados até 2026 seguem regras próprias de aproveitamento e compensação na transição. Empresas do Lucro Real com saldo credor relevante devem levantar e documentar esses créditos antes da virada de 2027 para não deixar dinheiro na mesa.

O que devo fazer primeiro?

Três frentes, nesta ordem: garantir que seu emissor de notas já preenche os campos de IBS e CBS (obrigatório desde agosto de 2026); simular sua carga tributária no novo sistema para saber se sua empresa ganha ou perde; e, se você é do Simples, decidir com números o regime de apuração de IBS e CBS até 30 de setembro de 2026.

Fontes oficiais

Este guia é escrito a partir das fontes primárias e atualizado quando elas mudam. Para consulta direta:

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