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Imposto Seletivo 2027: as novas alíquotas sobre carro, cigarro e bebida

05/11/2026 15:124 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Forbes Brasil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

O governo publicou uma Medida Provisória definindo as alíquotas do Imposto Seletivo, o novo tributo criado pela reforma tributária para incidir sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A cobrança começa em 2 de fevereiro de 2027. Se você vende, fabrica ou importa bebidas, cigarros, veículos, embarcações ou aeronaves, esse imposto vai afetar diretamente seus custos e preços a partir do próximo ano.

O que muda

O Imposto Seletivo, também chamado de "imposto do pecado", substitui parte da lógica hoje aplicada pelo IPI, mas com foco declarado em desestimular o consumo de itens nocivos. As alíquotas variam bastante conforme o produto. Bebidas açucaradas, por exemplo, terão alíquota de 2,6%, enquanto destilados mais fortes, como cachaça e aguardentes de cana, chegam a 20%, e outros destilados da mesma categoria podem alcançar 24%. Vinhos e fermentados têm faixas que vão de 8% a 16%, dependendo do tipo e do teor alcoólico.

Para cigarros e cigarrilhas especificados na norma, a alíquota é de 66,7% sobre uma base de referência, mais R$ 3,50 por vintena (equivalente a um maço de 20 unidades). Outros produtos de fumo terão alíquota de 37,5%. Até o fim de 2027, essa base de referência para cigarros corresponde a 15% do preço de venda no varejo.

Quem é afetado

O setor automotivo também entra na lista. Automóveis de passeio terão alíquota-base de 6,3%, e determinados veículos comerciais leves, 3,9%. Mas atenção: esses números não são o percentual final cobrado. O cálculo passa por ajustes técnicos relacionados a propulsão, eficiência energética, potência, segurança e capacidade de reciclagem do veículo, e depois o resultado é multiplicado por um fator de conversão de 1,21. Ou seja, o valor efetivo pago pode variar bastante conforme as características de cada modelo.

Aeronaves terão alíquota de 6,8%, barcos a motor de certas categorias pagarão 12%, e outras embarcações de recreio ou esporte a motor ficam em 7,8%. Concursos de prognósticos previstos em lei, incluindo fantasy sport, terão alíquota de 0,5%. Já os bens minerais extraídos começam com alíquota zero em 2027.

Algumas alíquotas definidas para 2027
66,7%cigarros e cigarrilhasmais R$ 3,50 por vintena, sobre base de referência.
6,3%automóveis de passeioalíquota-base, sujeita a ajustes e fator de 1,21.
20% a 24%cachaça e destiladosconforme o tipo de bebida e processo de produção.
0%bens minerais extraídosalíquota zero prevista para 2027.

Vale destacar que a MP também prevê isenções importantes. Veículos comprados por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas que cumpram os requisitos legais terão alíquota zero. O mesmo benefício pode valer para veículos com registro de versão sustentável, além de aeronaves e embarcações sustentáveis que atendam aos critérios da norma. Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos ficam fora da cobrança, mas picapes não se enquadram nessa exceção.

Prazos e próximos passos

A cobrança do Imposto Seletivo começa em 2 de fevereiro de 2027, 90 dias após a publicação da MP. Mas esse regime é considerado transitório: o Poder Executivo precisa enviar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas que valerão a partir de 1º de janeiro de 2028. Ou seja, as regras atuais não são definitivas e podem mudar já no ano seguinte.

Segundo Tércio Chiavassa, sócio do Pinheiro Neto Advogados, as alíquotas definidas reproduzem, em boa parte, a lógica do IPI, com ajustes na forma de calcular a base. Ele pondera se essa repetição realmente cumpre o papel que a Constituição definiu para o novo tributo, que é desestimular o consumo de produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O advogado também alerta que o IPI deve ser prorrogado por emenda constitucional em janeiro, para evitar uma lacuna na arrecadação, já que o governo enviou ao Congresso uma PEC sobre essa transição, ainda pendente de aprovação.

Se o seu negócio atua em algum desses setores, o momento é de atenção: revise sua precificação, converse com seu contador sobre o impacto nas margens e fique de olho na tramitação da PEC de transição e do futuro projeto de lei que vai redefinir as alíquotas a partir de 2028. Antecipar esses ajustes evita surpresas no caixa quando a cobrança entrar em vigor.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.