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Imposto Seletivo: quando começa a cobrança e quem vai pagar

05/11/2026 15:453 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se você viu a notícia de que o governo publicou a norma que regulamenta o Imposto Seletivo e já ficou preocupado com uma cobrança imediata, pode respirar aliviado: isso não vai acontecer agora. A Medida Provisória que define as regras do novo tributo foi publicada em 4 de novembro de 2026, mas a cobrança só começa em 2 de fevereiro de 2027. Entenda por que existe essa diferença de datas e o que muda para o seu negócio.

Por que a cobrança demora a começar

A explicação está em uma regra prevista na Constituição Federal, conhecida como noventena. Ela determina que nenhum tributo novo ou aumentado pode ser cobrado antes de passados 90 dias da publicação da norma que o criou. Essa regra existe justamente para dar às empresas um tempo mínimo de adaptação antes de uma nova obrigação tributária entrar em vigor.

No caso do Imposto Seletivo, a ideia inicial era começar a cobrança em 1º de janeiro de 2027. Mas, como a MP só foi publicada em novembro, não daria tempo de cumprir o prazo de 90 dias até essa data. Por isso, a própria medida provisória já estabelece que ela vale a partir da publicação, mas só passa a gerar efeitos práticos, ou seja, só autoriza a cobrança, a partir de 2 de fevereiro de 2027.

O que a norma define para 2027

A MP trata das alíquotas e regras do Imposto Seletivo que vão valer especificamente durante o ano de 2027. Esse tributo foi criado pela reforma tributária para incidir sobre produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas açucaradas, loterias e veículos.

Alíquotas previstas para 2027
0,5%concursos de prognósticoscomo loterias.
2,6%bebidas açucaradasalíquota prevista para o setor.
0%casos específicosbens minerais na transição e veículos para PCD e taxistas, conforme condições legais.

Para os veículos, a regra é mais detalhada: as alíquotas vão variar conforme o tipo de propulsão, a eficiência energética, a potência e critérios de sustentabilidade. Também há previsão de alíquota zero em situações específicas, como veículos comprados por pessoas com deficiência e por taxistas, desde que atendidas as condições previstas na legislação.

O que ainda pode mudar

É importante que você saiba que essas regras não são definitivas. Elas valem apenas para o ano-calendário de 2027. O governo terá até 31 de maio de 2027 para enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei que vai fixar as alíquotas que valerão a partir de 1º de janeiro de 2028. Além disso, a própria medida provisória ainda precisa ser analisada pelo Congresso, que pode aprová-la do jeito que está, propor mudanças ou até rejeitá-la.

Na prática, isso significa que o cenário tributário em torno do Imposto Seletivo ainda está em construção. Se o seu negócio atua em algum dos setores afetados, como bebidas, veículos, cigarros ou loterias, vale acompanhar de perto as próximas etapas dessa regulamentação, já que alíquotas e regras podem sofrer ajustes até a cobrança efetivamente começar e também depois, quando as regras de 2028 forem definidas.

Por ora, o recado principal é este: a publicação da norma é apenas uma etapa do processo, não uma autorização para cobrança imediata. Para o seu planejamento financeiro e tributário, o prazo que importa é fevereiro de 2027, respeitando o intervalo constitucional de 90 dias. Use esse tempo para entender se sua empresa está entre os setores afetados e organizar-se com antecedência.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.