O STF decidiu, por unanimidade, que é constitucional limitar por mês o valor que empresas podem compensar quando têm créditos tributários acima de R$ 10 milhões reconhecidos por decisão judicial.
O CARF confirmou que empresas beneficiadas pelo AFRMM precisam ajustar o excesso de depreciação na base da CSLL, mas liberou o uso de prejuízos fiscais acumulados para reduzir o valor cobrado.
O STF validou a regra que limita a compensação de créditos tributários reconhecidos judicialmente acima de R$ 10 milhões, exigindo uso escalonado ao longo do tempo.
Com a reforma tributária, sistemas automatizados vão validar créditos, identificar inconsistências e liberar ou bloquear valores em tempo real, mudando a forma como sua empresa lida com o fisco.