STF define prazo de devolução do ICMS na conta de luz: entenda
23/10/2026 13:423 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Simples Nacional, atualizado a cada mudança de norma.
Se você administra um negócio que depende de energia elétrica, vale prestar atenção a uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte definiu a partir de quando conta o prazo de dez anos para que as distribuidoras de energia devolvam aos consumidores valores que foram cobrados indevidamente a título de PIS e Cofins. Na prática, isso pode influenciar futuras revisões tarifárias e, eventualmente, baratear a conta de luz da sua empresa.
O que está por trás dessa decisão
Tudo começou em 2017, quando o STF julgou a chamada "tese do século" e decidiu que o ICMS não deveria entrar na base de cálculo do PIS e da Cofins. Até então, as distribuidoras de energia recolhiam essas contribuições federais considerando um valor maior do que deveriam, já que o ICMS estava incluído na conta. Com a mudança de entendimento, as empresas de energia passaram a buscar a devolução desses valores pagos a mais à Receita Federal.
O detalhe importante para você, consumidor ou empresário, é que esses custos tributários sempre fizeram parte da composição das tarifas de energia. Ou seja, quem pagou a conta de luz ao longo dos anos também arcou, indiretamente, com esse excesso de cobrança. Por isso, o Congresso aprovou a Lei nº 14.385/2022, determinando que os valores recuperados pelas distribuidoras, com juros incluídos, sejam revertidos em benefício de quem pagou as contas.
Quando começa a contar o prazo
A decisão do STF esclarece exatamente esse ponto: os dez anos começam a ser contados a partir do momento em que a distribuidora recuperou o valor pago indevidamente à Receita Federal, ou a partir da homologação definitiva da compensação tributária. Esse marco é importante porque define até quando cada distribuidora tem a obrigação de devolver os recursos.
Há também um efeito relevante sobre valores mais antigos: se já tiverem se passado dez anos desde esse marco, a obrigação de devolução pode ser considerada prescrita. Na prática, isso significa que parte dos recursos recuperados há mais tempo pode ficar de fora da devolução, dependendo da data e das condições específicas de cada caso. Essa decisão complementa o julgamento de agosto de 2025, quando o STF já havia confirmado a validade da Lei nº 14.385/2022.
Antes da decisão
- Dúvida sobre o início da contagem do prazo de dez anos
- Incerteza sobre quais valores recuperados ainda poderiam ser devolvidos
- Risco de interpretações divergentes entre distribuidoras
Depois da decisão
- Prazo passa a contar da recuperação do valor ou da homologação da compensação
- Valores com mais de dez anos desse marco podem ser considerados prescritos
- Aneel segue responsável por regulamentar a devolução aos consumidores
O que isso muda na prática para a sua empresa
É importante deixar claro: essa decisão não garante dinheiro na conta nem conta de luz mais barata de imediato. A devolução depende de quanto cada distribuidora recuperou, dos prazos aplicáveis a cada situação e dos mecanismos que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) vai definir para repassar esses valores. O caminho mais provável de devolução é por meio de revisões tarifárias, e não de um depósito individual na conta de cada cliente.
Para negócios que consomem muita energia, como indústrias, comércios com refrigeração intensa ou empresas que operam máquinas e equipamentos por longos períodos, uma eventual redução tarifária pode representar alívio real nas despesas operacionais. O efeito, porém, não será igual para todo mundo: ele varia conforme a distribuidora que atende sua região e as regras específicas aplicadas a cada recuperação de valores.
Como se preparar
Como a aplicação prática ainda depende de regulamentação da Aneel e de providências de cada distribuidora, o melhor caminho é acompanhar as informações divulgadas pela agência reguladora e eventuais comunicados sobre revisões tarifárias na sua região. Para o seu setor de contabilidade ou financeiro, vale manter esse assunto no radar, já que ele pode afetar o planejamento de custos operacionais e o orçamento futuro da empresa, especialmente se a energia elétrica representa uma fatia relevante das suas despesas mensais.
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