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Devolução de tributos na conta de luz: STF define prazo de 10 anos

26/10/2026 14:453 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que as distribuidoras de energia elétrica têm um prazo de dez anos para devolver aos consumidores, incluindo empresas, os valores cobrados indevidamente nas contas de luz. Essa cobrança a mais aconteceu porque o ICMS entrou, por anos, na base de cálculo do PIS e da Cofins, aumentando o valor pago pelas distribuidoras e repassado nas tarifas. Agora a Corte deixou claro quando esse prazo começa a contar, o que ajuda a definir até quando consumidores ainda têm direito a receber esses valores de volta.

Se a sua empresa paga conta de luz, esse assunto interessa diretamente a você, porque parte dos tributos que a distribuidora recolheu a mais acabou sendo embutida na tarifa cobrada de todos os clientes, inclusive pessoas jurídicas. Com a decisão do STF de 2017 (conhecida como "tese do século"), ficou definido que o ICMS não deveria entrar no cálculo do PIS e da Cofins. Depois disso, as distribuidoras passaram a recuperar da Receita Federal os valores pagos indevidamente, e esse dinheiro precisa ser devolvido aos consumidores.

O que o STF esclareceu

O julgamento, realizado em 22 de outubro, atendeu a um pedido da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), que buscava esclarecer quando exatamente começa a contagem do prazo de dez anos. A dúvida existia porque a decisão anterior do STF, de 2025, não deixava claro se o prazo deveria começar a contar a partir da recuperação dos créditos tributários ou a partir da homologação definitiva da compensação usada pela empresa.

Com o esclarecimento, o tribunal confirmou que existem dois marcos possíveis para iniciar a contagem: o momento em que a distribuidora efetivamente recebe de volta os tributos pagos a mais à Receita Federal, ou o momento em que a compensação tributária utilizada pela empresa é homologada de forma definitiva. É importante notar que essa decisão não criou um novo prazo, apenas esclareceu como aplicar a regra já existente.

O que NÃO muda

  • A obrigação de devolver os valores recuperados continua valendo
  • A Aneel continua responsável por regulamentar a devolução
  • Os mecanismos de repasse, como revisões tarifárias, seguem os mesmos

O que FICA mais claro

  • O prazo de dez anos começa na recuperação dos tributos pela distribuidora
  • Ou começa na homologação definitiva da compensação tributária
  • Após dez anos desse marco, a obrigação de devolução pode prescrever

O que isso significa na prática para sua empresa

Na prática, o prazo de dez anos funciona como um limite de tempo para que a devolução ainda seja exigível. Se já tiverem se passado dez anos desde que a distribuidora recuperou os valores ou teve a compensação homologada, essa parcela específica da dívida pode ser considerada prescrita, ou seja, a empresa não seria mais obrigada a devolver aquele montante. Por isso, entender esse marco temporal é importante para acompanhar se os valores aos quais sua empresa tem direito ainda estão dentro do prazo válido.

Vale destacar que essa decisão não trata do prazo que a Aneel tem para efetivamente devolver os valores por meio de ajustes nas tarifas. O marco dos dez anos está ligado exclusivamente ao momento em que a distribuidora recuperou o crédito tributário, e não à data em que a agência reguladora faz os repasses aos consumidores. São duas etapas diferentes do processo, e a confusão entre elas foi justamente um dos pontos que gerou a necessidade de esclarecimento pelo STF.

Como acompanhar esse processo

Para empresas que consomem energia elétrica, especialmente aquelas com contas de maior valor, vale acompanhar as comunicações da distribuidora e da Aneel sobre revisões tarifárias relacionadas a essa devolução. Como o cálculo depende de quando cada distribuidora recuperou os créditos específicos, os valores e prazos podem variar de uma empresa de energia para outra. Se sua empresa tiver dúvidas sobre valores a receber ou quiser entender melhor o impacto desses créditos tributários na sua contabilidade, o ideal é buscar orientação especializada para acompanhar esse processo de perto.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.