A Receita Federal publicou uma nova solução de consulta que contradiz entendimento anterior sobre a venda de imóveis por empresas do lucro presumido, criando risco de autuações para negócios que migraram para o ramo imobiliário de boa-fé.
A Receita Federal definiu que rendimentos financeiros de contas vinculadas a obrigações legais de desestatização não são tributados pela empresa responsável pelos aportes, por faltar a ela titularidade e disponibilidade sobre esses valores.
A Receita Federal passou a entender que a redução de 10% nos benefícios fiscais criada pela Lei Complementar 224/2025 também atinge as vendas para a Zona Franca de Manaus, mas a Justiça já suspendeu essa cobrança para empresas ligadas à FIEAM.
A Receita Federal definiu que rendimentos financeiros de recursos mantidos em conta vinculada por exigência legal, durante processos de desestatização, não sofrem incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.
A Receita Federal decidiu que notas fiscais de insumos usados em incorporações imobiliárias sob o RET devem ser emitidas no CNPJ da incorporação, não no da incorporadora, para manter a segregação patrimonial exigida pelo regime.
A Receita Federal definiu que notas fiscais de insumos usados em obras sob o Regime Especial de Tributação (RET) devem ser emitidas no CNPJ específico da incorporação, e não no CNPJ da matriz da incorporadora.
A Receita Federal reconheceu, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 109, que indústrias podem descontar créditos de PIS/Cofins sobre chapas de alumínio usadas na impressão de bulas e embalagens de medicamentos, reduzindo custos para o setor gráfico e farmacêutico.
A Receita Federal reconheceu que chapas de alumínio usadas na fabricação de embalagens e bulas de medicamentos podem ser tratadas como insumo, gerando direito a crédito de PIS e Cofins no regime não cumulativo.
A Receita Federal reconheceu que chapas de alumínio usadas na fabricação de embalagens e bulas de medicamentos podem gerar créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo, trazendo mais segurança para empresas do setor gráfico e farmacêutico.
A Receita Federal definiu que os valores do Bolsa-Atleta são rendimento tributável e devem constar na declaração de Imposto de Renda, mas trouxe alívio na parte previdenciária para entidades que concedem o benefício sem vínculo de prestação de serviço.
A Receita Federal confirmou, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 104/2026, que empresas do setor de eventos podem pedir restituição ou compensação de IRPJ, CSLL e retenções pagas indevidamente enquanto tinham direito à alíquota zero do Perse.
A Receita Federal confirmou que empresas do setor de eventos enquadradas no Perse podem pedir de volta tributos federais pagos indevidamente durante o período em que tinham direito à alíquota zero. Veja quem pode solicitar, o que recuperar e como se preparar.
A Receita Federal esclareceu que empresas que tinham direito à alíquota zero do Perse podem pedir restituição ou compensar tributos pagos indevidamente, mesmo após mudanças na lei, desde que respeitado o período em que o benefício era válido.