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21/07/2026 06:42· 3 min de leitura· Tributário
Atualizado há 2 horas

Perse: como pedir restituição ou compensação de tributos após novo entendimento da Receita

Perse: como pedir restituição ou compensação de tributos após novo entendimento da Receita
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

Se sua empresa faz parte do setor de eventos e já se beneficiou do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), há uma notícia importante para o seu caixa. A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 104/2026, confirmando que é possível pedir a restituição ou a compensação de tributos federais pagos indevidamente durante o período em que a empresa tinha direito à alíquota zero. Ou seja, dinheiro que saiu do seu bolso sem necessidade pode voltar, desde que você comprove o enquadramento correto no programa.

O ponto central aqui não é a criação de um benefício novo. O direito à recuperação desses valores já existia na legislação. O que a Receita fez foi dar mais clareza e segurança sobre como esse direito deve ser exercido na prática, o que reduz a insegurança de quem tinha dúvidas sobre pedir ou não a restituição.

O que pode ser recuperado

Segundo o entendimento da Receita, os valores recuperáveis envolvem pagamentos indevidos ou a maior de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Também entram nessa conta as retenções na fonte feitas durante o período em que a empresa tinha direito ao benefício, desde que os requisitos do Perse estivessem cumpridos no momento do fato gerador.

Um detalhe que merece atenção do seu contador: as mudanças trazidas pela Lei nº 14.859/2024, que alterou regras do Perse, não podem ser aplicadas de forma retroativa. Na prática, isso significa que se sua empresa cumpria os requisitos do programa antes dessa lei entrar em vigor, o direito de recuperar tributos pagos indevidamente naquele período permanece intacto, independentemente das restrições posteriores.

Quem tem direito e como comprovar

Não existe direito automático para todo o setor de eventos. Cada empresa precisa comprovar, para cada fato gerador, que estava enquadrada nas atividades contempladas pelo Perse, que atendia aos requisitos da legislação vigente naquele momento, que fazia jus à alíquota zero e que, apesar disso, houve recolhimento ou retenção do tributo. A Receita Federal deixou claro que essa análise é feita caso a caso, considerando a legislação aplicável em cada período específico. Por isso, generalizações são arriscadas: o que valeu para um período pode não valer para outro.

Na hora de decidir como recuperar o valor, existem dois caminhos possíveis: a restituição, que é a devolução direta do dinheiro pago indevidamente, e a compensação, que permite usar esse crédito para abater outros tributos federais que sua empresa deva à Receita, seguindo as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021. A escolha entre um caminho e outro depende da sua situação fiscal atual: se você tem débitos em aberto, a compensação pode ser mais vantajosa e rápida do que esperar uma restituição.

Como se preparar antes de pedir

Antes de protocolar qualquer solicitação, é essencial reunir e revisar toda a documentação do período em que o Perse esteve vigente. Isso inclui os comprovantes de recolhimento (as guias DARF), documentos que atestem o enquadramento da atividade econômica no programa, além dos registros contábeis e fiscais da época. Essa organização prévia não é burocracia desnecessária: ela reduz significativamente o risco de o pedido ser indeferido ou de a Receita glosar parte do valor solicitado.

Para quem administra um escritório de contabilidade, este é o momento de revisar os recolhimentos feitos pelos clientes do setor de eventos durante a vigência do Perse. Identificar créditos tributários passíveis de restituição ou compensação agora pode representar um ganho real para o cliente e reforça o valor do trabalho técnico do contador. Já para as empresas, o recado é direto: organize a documentação com calma e cuidado antes de apresentar qualquer pedido à Receita Federal. Solicitações incompletas ou sem respaldo documental tendem a travar no meio do caminho, gerando desgaste e atraso na recuperação de um valor que, muitas vezes, faz diferença real no fluxo de caixa do negócio.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.

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