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23/07/2026 06:36· 3 min de leitura· Tributário
Atualizado há 2 horas

Solução de consulta reconhece crédito de PIS e Cofins sobre insumo utilizado na produção de embalagens de medicamentos

Solução de consulta reconhece crédito de PIS e Cofins sobre insumo utilizado na produção de embalagens de medicamentos
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

Se a sua empresa fabrica embalagens ou bulas de medicamentos e utiliza chapas de alumínio no processo de impressão, há uma novidade que pode impactar diretamente o seu caixa. A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 109, em 22 de julho de 2026, confirmando que esse material pode ser considerado insumo para fins de crédito de PIS e Cofins dentro do regime não cumulativo. Na prática, isso significa mais respaldo para quem já aproveita esse crédito e uma oportunidade para quem ainda não vinha fazendo esse aproveitamento.

O material em questão são chapas de alumínio sensibilizadas com polímeros fotossensíveis, classificadas na NCM 3701.30.21, usadas na gravação de chapas de impressão para produzir embalagens e bulas em papel e cartão. A Receita entendeu que esse insumo se enquadra nas regras do artigo 3º das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, que tratam da apuração de créditos no regime não cumulativo, além de estar de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 e com o Parecer Normativo Cosit nº 5/2018.

O que muda na prática

Para quem atua na cadeia produtiva de embalagens e bulas farmacêuticas, essa manifestação da Receita reduz a insegurança sobre o aproveitamento desse crédito tributário específico. Antes, mesmo que a empresa entendesse que o material se enquadrava como insumo, sempre havia o risco de questionamento em uma fiscalização. Agora, com esse posicionamento formal, fica mais claro que o uso desse tipo de chapa de alumínio no processo produtivo permite o desconto de créditos de PIS e Cofins, desde que os requisitos legais sejam observados.

Isso é relevante porque o regime não cumulativo permite que a empresa desconte, do valor devido de PIS e Cofins, os créditos gerados pela aquisição de insumos essenciais ao processo produtivo. Quanto mais claro o enquadramento de um item como insumo, menor o risco de autuação e maior a previsibilidade tributária para o planejamento financeiro do negócio.

Quem é afetado

O entendimento é direcionado principalmente a empresas gráficas e indústrias que produzem embalagens e bulas de medicamentos em papel e cartão, utilizando chapas de alumínio da NCM mencionada no processo de impressão. Se a sua empresa atua nesse segmento e usa esse tipo de material, vale revisar sua apuração de créditos para verificar se está aproveitando corretamente esse benefício, ou se há espaço para ajustar procedimentos futuros.

É importante destacar que a Solução de Consulta não vale de forma genérica para qualquer situação: ela se refere especificamente ao material e ao processo produtivo descritos, sempre condicionada ao cumprimento dos requisitos legais para caracterização de insumo. Por isso, cada empresa deve avaliar sua realidade operacional antes de aplicar esse entendimento de forma automática.

Parte da consulta foi considerada ineficaz

Vale registrar que a Receita não respondeu a todos os pontos levantados pelo contribuinte que fez a consulta. Parte dos questionamentos foi declarada ineficaz, ou seja, sem efeito prático, com base na Instrução Normativa RFB nº 2.058/2021. Isso acontece quando a consulta não indica claramente o dispositivo legal que gera a dúvida, quando mistura tributos sem relação entre si, ou quando na verdade busca uma espécie de assessoria contábil ou jurídica gratuita da administração tributária, algo que não é função desse tipo de consulta.

Esse ponto serve de alerta para empresas que pensam em formular consultas semelhantes à Receita: é fundamental ser objetivo, indicar com precisão a norma que gera a dúvida e evitar tratar de temas desconexos em um mesmo pedido, sob pena de parte da resposta simplesmente não ter validade.

Diante desse cenário, o caminho mais seguro é revisar, junto ao seu contador, os insumos utilizados no processo produtivo da sua empresa e verificar se algum deles se enquadra em entendimentos semelhantes já reconhecidos pela Receita. Manter a documentação organizada sobre o uso desses materiais na produção também ajuda a sustentar o crédito em caso de fiscalização. Aproveitar corretamente esses créditos de PIS e Cofins pode representar economia real no dia a dia do negócio, então vale investir tempo nessa análise.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.

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