PIS/Cofins: Novo parecer da Receita reduz custos na produção de bulas e embalagens

Uma decisão recente da Receita Federal pode aliviar o bolso de indústrias que produzem embalagens e bulas de papel e cartão para medicamentos. A Solução de Consulta Cosit nº 109, publicada nesta quarta-feira (22), confirmou que empresas enquadradas no regime não cumulativo têm direito a aproveitar créditos de PIS/Pasep e Cofins sobre a compra de chapas de alumínio usadas no processo de impressão dessas peças. Na prática, isso significa menos imposto a pagar para quem atua nessa cadeia produtiva.
O item específico tratado no parecer é a chapa de alumínio sensibilizada com polímeros fotossensíveis, classificada no código NCM 3701.30.21. Esse material é usado para gravar as matrizes que depois imprimem as caixas e as bulas dos remédios. A Receita entendeu que essa chapa se enquadra no conceito de insumo, o que é a condição básica para que uma despesa possa gerar crédito tributário dentro das regras do PIS e da Cofins.
O que muda na prática
Se você tem uma indústria gráfica que fornece para o setor farmacêutico, ou uma farmacêutica que produz suas próprias embalagens, esse entendimento representa uma oportunidade concreta de reduzir a carga tributária. Ao reconhecer a chapa de alumínio como insumo, a Receita abre caminho para que o valor gasto na aquisição desse material seja descontado no cálculo do PIS e da Cofins devidos, diminuindo o custo efetivo de produção.
É importante destacar que o aproveitamento do crédito não é automático nem incondicional. A empresa ainda precisa cumprir os demais requisitos previstos na legislação para ter direito ao benefício. Ou seja, o reconhecimento da chapa como insumo é uma peça importante do quebra-cabeça, mas não dispensa a atenção aos outros critérios que regem o regime não cumulativo dessas contribuições.
Quem é afetado
O parecer atinge diretamente empresas do setor gráfico que imprimem bulas e embalagens farmacêuticas, além das próprias indústrias de medicamentos que mantêm processos internos de impressão. Mesmo tendo sido emitido em resposta à consulta de uma empresa específica, o entendimento da Cosit funciona como uma diretriz oficial para toda a fiscalização em casos semelhantes. Isso significa que outras empresas do mesmo ramo, com a mesma operação, podem se apoiar nesse posicionamento para orientar sua apuração tributária.
A base usada pela Receita para chegar a essa conclusão vem da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 e do Parecer Normativo Cosit nº 5/2018, normas que já definiam os critérios para classificar um item como insumo na apuração de PIS e Cofins. Especialistas em tributação avaliam que esse tipo de manifestação oficial traz mais previsibilidade para o setor, já que reduz incertezas sobre como o fisco vai interpretar situações parecidas.
Como se preparar
A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon) reforça um ponto que vale a pena levar a sério: esse tipo de decisão só se traduz em economia real se a empresa souber identificar, dentro do próprio processo produtivo, quais itens podem ser enquadrados como insumos. Isso exige um mapeamento cuidadoso das etapas de fabricação, desde a matéria-prima até o produto final, para levantar oportunidades de crédito que muitas vezes passam despercebidas.
Se sua empresa atua na produção de embalagens, bulas ou materiais gráficos ligados ao setor farmacêutico, vale revisar com seu contador todo o fluxo de compras e processos de impressão. Pode ser que outros insumos usados na sua operação também se enquadrem em critérios semelhantes aos definidos pela Receita, gerando créditos que ainda não estão sendo aproveitados. Esse tipo de revisão periódica costuma valer a pena, especialmente quando o fisco sinaliza um entendimento mais favorável ao contribuinte.
No fim das contas, soluções de consulta como essa funcionam como um guia prático de como a Receita vai agir diante de situações concretas. Ficar atento a esses posicionamentos, e traduzi-los em ações dentro da própria empresa, é uma forma eficiente de reduzir custos tributários sem correr riscos desnecessários com o fisco.
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