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23/07/2026 12:00· 3 min de leitura· Tributário
Atualizado há 2 horas

PIS e Cofins: Receita reconhece crédito sobre insumo

PIS e Cofins: Receita reconhece crédito sobre insumo
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

Se a sua empresa atua no ramo gráfico ou farmacêutico e utiliza chapas de alumínio no processo produtivo, preste atenção: a Receita Federal acaba de reconhecer que esse material pode ser enquadrado como insumo para fins de crédito de PIS e Cofins. O entendimento está na Solução de Consulta Cosit nº 109, publicada em 22 de julho de 2026, e vale para empresas sujeitas ao regime não cumulativo dessas contribuições.

Na prática, isso significa que despesas com a aquisição desse tipo de chapa, usada na gravação de matrizes de impressão para produção de embalagens e bulas em papel e cartão destinadas a medicamentos, podem gerar créditos que reduzem o valor a pagar de PIS e Cofins. Quanto mais insumos corretamente identificados, menor a carga tributária efetiva sobre o faturamento da empresa.

O que muda na prática

O caso analisado pela Receita trata especificamente de chapas de alumínio sensibilizadas com polímeros fotossensíveis, classificadas no código NCM 3701.30.21. Segundo o órgão, esse material atende ao conceito de insumo previsto na legislação para o regime não cumulativo, o que abre caminho para o creditamento das contribuições sobre essas despesas.

É importante entender que esse reconhecimento não é automático nem irrestrito. A Receita deixa claro que o aproveitamento do crédito depende do cumprimento de todas as demais exigências da legislação aplicável ao regime não cumulativo. Ou seja, não basta usar o material no processo produtivo: é preciso observar os requisitos formais e materiais para que o crédito seja validado em caso de fiscalização.

A base do entendimento está na Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 e no Parecer Normativo Cosit nº 5/2018, normas que já definem o que pode ou não ser considerado insumo para efeito de crédito de PIS e Cofins. A solução de consulta apenas aplica esses critérios a um caso concreto do setor gráfico ligado à indústria farmacêutica.

Quem é afetado

O impacto direto é para empresas do segmento gráfico que produzem embalagens e bulas para o setor farmacêutico e utilizam chapas de alumínio nesse processo. Mas o alcance vai além: como as soluções de consulta orientam a interpretação da Receita Federal em situações semelhantes, empresas com processos produtivos parecidos podem usar esse entendimento como referência para avaliar seus próprios créditos.

Vale lembrar que a solução de consulta produz efeito vinculante apenas para quem fez a consulta original. Para as demais empresas, ela funciona como um indicativo de como a Receita provavelmente vai se posicionar em casos parecidos, o que já é um ganho relevante de segurança jurídica para o planejamento tributário do negócio.

Como se preparar

Se a sua empresa trabalha com processos produtivos que envolvem materiais semelhantes, esse é o momento de revisar, junto com seu contador, quais itens usados na produção podem ser classificados como insumo para fins de PIS e Cofins. Uma análise malfeita nesse ponto pode significar créditos perdidos ao longo de anos, ou, no sentido contrário, autuações por aproveitamento indevido.

A recomendação prática é documentar bem o uso do material no processo produtivo, guardar notas fiscais e laudos técnicos que comprovem a essencialidade do item, e acompanhar de perto as atualizações da Receita sobre o conceito de insumo. Esse tipo de decisão administrativa costuma abrir precedentes importantes, e estar atento a elas pode representar economia tributária real para o seu negócio.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.

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