Receita esclarece incidência de tributos sobre rendimentos financeiros em processo de desestatização

A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União de 23 de julho, a Solução de Consulta Cosit nº 112/2026, trazendo um esclarecimento importante para empresas envolvidas em processos de desestatização. O entendimento define que os rendimentos financeiros gerados por recursos depositados em conta bancária específica, mantida por exigência legal durante esses processos, não entram na base de cálculo de quatro tributos federais: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.
Na prática, isso significa que, se a sua empresa participa de um processo de desestatização e é obrigada por lei a manter valores em conta vinculada, o dinheiro que essa aplicação rende não precisa ser tributado como se fosse receita normal do negócio. É uma diferenciação relevante, porque evita que a empresa pague impostos sobre um valor que, tecnicamente, não está sob seu controle patrimonial.
Por que a Receita chegou a essa conclusão
O raciocínio da Receita Federal parte de um princípio básico da tributação: só existe cobrança de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins quando há disponibilidade econômica ou jurídica sobre o valor recebido, conforme prevê o Código Tributário Nacional. Ou seja, para que um rendimento seja tributado, a empresa precisa efetivamente poder usar aquele dinheiro como quiser.
No caso das contas vinculadas por determinação legal em processos de desestatização, os recursos ali depositados não pertencem à empresa para fins patrimoniais. Como não há essa disponibilidade, a Receita entende que os rendimentos financeiros gerados por essas aplicações não configuram receita da empresa. Sem caracterização de receita, não há o que tributar.
Quem é afetado por essa regra
Essa solução de consulta é direcionada especificamente a empresas que estão em processo de desestatização e que, por exigência legal, precisam manter recursos separados em conta vinculada. Se o seu negócio se enquadra nesse cenário, vale revisar como os rendimentos dessas contas têm sido tratados na apuração dos tributos federais.
É importante destacar que a não incidência vale apenas enquanto os recursos permanecerem fora do patrimônio da empresa, por força da norma legal que rege o processo de desestatização. Assim que esses valores deixarem de ter essa condição vinculada e passarem a integrar efetivamente o patrimônio da empresa, o tratamento tributário pode mudar.
Como se preparar
Se a sua empresa está envolvida em um processo de desestatização com contas vinculadas por exigência legal, o primeiro passo é verificar com o setor contábil ou fiscal se os rendimentos dessas aplicações têm sido corretamente excluídos da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Um enquadramento equivocado pode gerar recolhimento indevido de tributos ou, ao contrário, exposição a autuações caso a interpretação aplicada esteja desalinhada com o entendimento da Receita.
Vale também documentar bem a natureza legal da vinculação da conta, já que a fundamentação da Receita se apoia justamente na ausência de titularidade patrimonial da empresa sobre esses recursos. Ter clareza sobre esse ponto facilita eventuais questionamentos futuros e ajuda a manter a apuração tributária alinhada ao que foi definido nesta solução de consulta.
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