Receita aplica redução de benefícios fiscais em vendas para a ZFM

Se sua empresa vende para a Zona Franca de Manaus ou está instalada lá dentro, preste atenção: a Receita Federal mudou a forma de interpretar um benefício fiscal que, até pouco tempo atrás, parecia intocado. Pela Nota Cosit/Sutrit/RFB nº 141/2026, o Fisco entendeu que a redução linear de 10% nos incentivos fiscais, criada pela Lei Complementar 224/2025, também vale para as vendas destinadas à ZFM. Só que a Justiça Federal do Amazonas já suspendeu esse entendimento para empresas associadas à Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM), abrindo uma disputa que ainda vai render capítulos.
O que mudou na prática
Até esse novo posicionamento, quem vendia mercadorias para consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus tinha alíquota zero de PIS e Cofins, garantida pela Lei nº 10.996/2004. Era um benefício direto, sem cortes. A Receita Federal, ao responder uma consulta feita pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), concluiu que esse incentivo também entra na conta da redução de 10% prevista na Lei Complementar 224/2025, que reorganizou vários benefícios tributários do país. Na prática, isso significa que a alíquota zero deixa de ser total: uma fatia do incentivo passa a ser cortada, fazendo a tributação de PIS/Cofins incidir sobre parte dessas operações.
Não se trata da criação de um imposto novo, e sim de uma reinterpretação que reduz um benefício que já existia. Mas o efeito no bolso é real: empresas que contavam com esse incentivo para formar preço, negociar contratos e planejar margens podem ver parte dessa vantagem tributária desaparecer, dependendo de como o caso se resolver.
Quem entra na conta
O novo entendimento afeta dois perfis de empresa. O primeiro é o das companhias instaladas na própria Zona Franca de Manaus que compram mercadorias de fornecedores. O segundo é o das empresas de fora da região que vendem para estabelecimentos da ZFM. Em ambos os casos, dependendo do regime de apuração de cada negócio, a cobrança pode incidir sobre as alíquotas de PIS/Cofins atualmente aplicadas, reduzindo o benefício que antes era integral.
Ou seja, o impacto não fica restrito às indústrias da região amazônica: fornecedores de outros estados que mantêm relação comercial com empresas da ZFM também precisam avaliar se suas operações estão dentro dessa nova régua de tributação.
A resposta da Justiça e o que isso protege
A FIEAM não deixou a mudança passar em branco. A entidade entrou na Justiça e conseguiu uma liminar suspendendo os efeitos da Nota Cosit nº 141/2026 para as empresas que ela representa. Na prática, enquanto essa decisão estiver valendo, a Receita Federal fica impedida de autuar essas empresas, inscrever débitos em dívida ativa, negar certidões de regularidade fiscal ou aplicar multas com base exclusivamente nesse novo entendimento.
A FIEAM argumenta que a interpretação da Receita vai além do que a própria Lei Complementar 224/2025 permite e fere garantias dadas ao modelo econômico da Zona Franca. A entidade também cita o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.239 e a proteção prevista no artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que resguarda os incentivos fiscais da região. Mas atenção: essa proteção judicial, por enquanto, vale só para as empresas associadas à FIEAM e cobertas pela ação. O mérito do processo ainda será julgado, então nada está definitivamente resolvido.
Como se preparar
Se sua empresa faz parte da FIEAM e está coberta pela liminar, você segue protegido contra cobranças baseadas nesse novo entendimento enquanto a decisão estiver valendo, mas vale acompanhar o andamento do processo, já que o julgamento final pode mudar esse cenário. Se sua empresa não está incluída na ação, o momento é de avaliar com cuidado como a Nota Cosit nº 141/2026 pode afetar suas operações com a Zona Franca de Manaus, revisando contratos, precificação e projeções fiscais antes de qualquer mudança no tratamento tributário dessas vendas.
Para quem cuida da parte contábil e tributária dessas empresas, o recado é claro: mapear quais operações destinadas à ZFM podem ser afetadas, verificar se a empresa está ou não protegida por decisão judicial e manter atenção redobrada a novas movimentações administrativas ou judiciais sobre o tema. Como a disputa ainda está em curso, decisões precipitadas podem gerar tanto pagamento indevido de tributo quanto risco de autuação, dependendo do lado em que sua empresa se encontra nessa história.
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