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28/07/2026 14:30· 3 min de leitura· Tributário
Atualizado há 1 hora

Receita esclarece tributação de rendimentos em desestatização

Receita esclarece tributação de rendimentos em desestatização
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

Se a sua empresa administra recursos em conta bancária vinculada a uma obrigação legal, como ocorre em processos de desestatização, um novo posicionamento da Receita Federal pode interessar diretamente ao seu planejamento tributário. A Solução de Consulta Cosit nº 112/2026, publicada no Diário Oficial da União no dia 23, esclarece que os rendimentos gerados por aplicações financeiras feitas com esses recursos não são tributados pela empresa que administra a conta, desde que ela não tenha o controle efetivo sobre esse dinheiro.

Na prática, a Receita afastou a cobrança de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins sobre esses rendimentos em relação à empresa consultante. O motivo é simples de entender: se o dinheiro não pertence à empresa e ela não pode usá-lo livremente, não existe acréscimo patrimonial, e sem acréscimo patrimonial não há base para cobrar esses tributos.

O que motivou o entendimento

O caso analisado envolve uma empresa obrigada, por determinação legal ligada a um processo de desestatização, a fazer aportes anuais em uma conta específica, destinada a financiar projetos de desenvolvimento. Apesar de a empresa ser responsável por movimentar essa conta e executar as ações previstas, quem decide como o dinheiro será usado é um Comitê Gestor, estabelecido pela regulamentação do programa.

Essa separação entre quem administra e quem decide foi o ponto central da análise. A Receita concluiu que a conta não integra o patrimônio da empresa para nenhum efeito, já que a própria norma que criou a obrigação estabelece isso de forma expressa. Ou seja: mesmo que a empresa tenha o nome vinculado à conta e a responsabilidade operacional sobre ela, não há disponibilidade econômica ou jurídica sobre os valores ali depositados nem sobre os rendimentos que eles geram.

Por que os tributos não incidem

Para o IRPJ, a Receita se apoiou no artigo 43 do Código Tributário Nacional, que só permite a cobrança do imposto quando há disponibilidade econômica ou jurídica sobre a renda. Como a empresa não tem esse controle, o imposto não incide. A mesma lógica foi aplicada à CSLL, que segue as regras de apuração do IRPJ quando cabível.

No caso do PIS/Pasep e da Cofins, cobrados no regime não cumulativo com base nas Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, o raciocínio foi parecido: se os rendimentos não pertencem à empresa nem estão disponíveis para ela, eles não podem ser considerados receita para fins de tributação, mesmo que a conta esteja sob a administração da própria empresa.

Um ponto que ficou de fora

A consulente também queria saber como ficaria o tratamento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e as obrigações acessórias da instituição financeira responsável pela conta. Nesse trecho, a Receita declarou a consulta parcialmente ineficaz. O motivo é que a responsabilidade pela retenção e recolhimento do IRRF é da instituição financeira, na condição de substituta tributária, e não de quem fez a pergunta. Por isso, esse esclarecimento não pôde ser dado dentro dessa consulta, cabendo à própria instituição financeira buscar orientação sobre o tema, se for o caso.

O que isso significa para o seu negócio

Se a sua empresa está em uma situação parecida, com recursos mantidos em conta vinculada a uma obrigação legal e sem poder de decisão sobre a aplicação desses valores, vale revisar como esses rendimentos vêm sendo tratados na sua contabilidade e nas apurações de tributos. O entendimento da Receita não é uma regra geral automática para qualquer conta vinculada: ele foi construído em cima de características bem específicas do caso analisado, como a existência de norma legal determinando que os recursos não integram o patrimônio da empresa e a presença de um Comitê Gestor decidindo sobre o destino dos valores.

Por isso, antes de aplicar esse entendimento à sua realidade, é importante avaliar com cuidado se a estrutura da sua conta vinculada tem as mesmas características, principalmente a ausência de titularidade e de disponibilidade sobre os recursos. Contar com orientação contábil e, se necessário, buscar uma consulta própria à Receita são caminhos mais seguros para evitar autuações futuras e garantir que a tributação da sua empresa esteja alinhada ao que a legislação realmente exige.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.

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