Simples Nacional: prazo e regras para escolher como pagar IBS e CBS
21/09/2026 09:003 min de leituraAtualizado há 1 hora
Vale para: Simples Nacional
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se você tem uma empresa optante pelo Simples Nacional, precisa ficar atento a um prazo importante: até 30 de setembro de 2026, será preciso definir como pretende recolher o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) durante o primeiro semestre de 2027. A boa notícia é que essa escolha não será definitiva: caso a alíquota de referência desses tributos mude depois, você poderá rever a decisão.
A informação foi divulgada durante o lançamento de uma força-tarefa formada pela Receita Federal, pela Fenacon (que representa as empresas de contabilidade), pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pelo Sebrae. O objetivo da iniciativa é justamente ajudar empresários e contadores a entenderem melhor as mudanças trazidas pela Reforma Tributária e se prepararem para o período de transição.
O que muda para quem está no Simples
Com a chegada do novo sistema tributário, as empresas do Simples Nacional passarão a ter duas opções para lidar com o IBS e a CBS. A primeira é manter os dois tributos dentro da própria sistemática do Simples, pagando tudo pela guia única, como já é feito hoje com os demais impostos do regime. A segunda é continuar no Simples para os outros tributos, mas recolher o IBS e a CBS separadamente, seguindo as regras do regime regular.
Opção 1: manter no Simples
- IBS e CBS continuam dentro da guia única
- Recolhimento segue a forma habitual do regime
Opção 2: regime regular
- Empresa permanece no Simples para os demais tributos
- IBS e CBS são pagos fora da guia única
Essa escolha não é trivial e pode impactar diretamente o custo tributário da sua empresa a partir de 2027. Por isso, o ideal é que você converse com seu contador para simular as duas alternativas antes de decidir, levando em conta como seus fornecedores, clientes e a cadeia produtiva do seu negócio serão afetados pela mudança.
Por que a decisão pode ser revista
O ponto que mais chama atenção é a possibilidade de reavaliar a escolha depois do prazo de setembro. Isso acontece porque a alíquota de referência da CBS para 2027 ainda não está definida. O cálculo está sendo elaborado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), e o Senado Federal tem até 15 de dezembro para analisar esses números.
Ou seja, você precisará tomar uma decisão inicial até 30 de setembro de 2026, mas sem saber ainda qual será a alíquota final. Se, quando ela for divulgada, o cenário mudar a vantagem entre uma opção e outra, a Receita Federal permitirá que a empresa reveja a escolha feita anteriormente. Isso reduz o risco de ficar preso a uma decisão tomada sem todas as informações disponíveis.
Como se preparar
Diante desse cenário, o papel do seu contador se torna ainda mais importante nos próximos meses. Será necessário simular as alternativas de recolhimento, considerando as particularidades do seu negócio, e acompanhar de perto as etapas de definição da alíquota de referência até o fim do ano.
A força-tarefa lançada pela Receita, Fenacon, CFC e Sebrae também deve ajudar nesse processo, com ações de comunicação, capacitação e ferramentas práticas voltadas especialmente às micro e pequenas empresas. Fique atento às orientações que forem divulgadas e mantenha contato próximo com seu escritório de contabilidade para não perder o prazo de setembro nem tomar uma decisão sem análise adequada.
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