Reforma tributária: o que muda no seu negócio e no preço dos produtos
05/11/2026 16:564 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
A reforma tributária já está em movimento e, mesmo que boa parte das mudanças aconteça aos poucos, você, empresário ou gestor, precisa entender desde já o que está por vir. A proposta é simplificar a cobrança de impostos sobre produtos e serviços, reduzir a burocracia e tornar o sistema mais transparente. Mas uma pergunta não sai da cabeça de ninguém: os preços vão subir? A resposta não é simples e depende do setor em que você atua.
O que muda
Hoje o Brasil cobra vários tributos diferentes sobre o consumo, cada um com suas próprias regras: PIS e Cofins (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal). Essa mistura torna tudo mais complicado tanto para quem vende quanto para quem compra. Pense numa fábrica de roupas: antes de vender uma única camiseta, ela já pagou impostos na compra de tecido, linha e embalagem, e nem sempre consegue recuperar esses valores. Isso encarece o processo e pode pressionar o preço final.
A reforma pretende acabar com essa fragmentação. No lugar desses quatro tributos, o país passará a ter dois impostos principais sobre o consumo: a CBS, de âmbito federal, e o IBS, que reunirá a arrecadação de estados, municípios e Distrito Federal. O IPI também muda: suas alíquotas serão zeradas para a maior parte dos produtos, com algumas exceções previstas em lei.
Sistema atual
- PIS e Cofins (federais)
- ICMS (estadual)
- ISS (municipal)
- Regras diferentes para cada tributo
Sistema novo
- CBS substitui PIS e Cofins a partir de 2027
- IBS substitui ICMS e ISS entre 2029 e 2033
- Regras unificadas de cobrança
- Sistema de créditos entre etapas da produção
Na prática, o novo sistema funciona com um mecanismo de créditos: o imposto pago em uma etapa da produção pode ser descontado na etapa seguinte, evitando que o tributo se acumule ao longo da cadeia. Um exemplo simplificado: se uma empresa compra insumos por R$ 100 e paga R$ 20 de imposto, depois vende o produto por R$ 200 e gera R$ 40 de imposto, ela pode abater o crédito dos R$ 20 já pagos e recolher apenas R$ 20 nessa etapa. Os números são apenas ilustrativos, mas mostram a lógica: menos acúmulo de imposto ao longo da cadeia de produção.
Quem é afetado
Praticamente todas as empresas que vendem produtos ou prestam serviços serão impactadas, já que CBS e IBS incidem sobre o consumo de forma ampla. Mas o efeito não será igual para todo mundo: alguns setores podem pagar menos impostos com a mudança, enquanto outros podem ter aumento de carga tributária. O resultado final nos preços vai depender das regras específicas de cada atividade, dos créditos que a empresa conseguir aproveitar e de como ela decidir ajustar seus valores de venda, sem esquecer outros fatores como transporte, matéria-prima, salários e concorrência.
Um ponto que merece atenção especial é a cesta básica nacional, criada com alíquota zero de IBS e CBS para produtos alimentícios essenciais, como arroz e feijão, definidos pela Lei Complementar nº 214/2025. Isso não significa, porém, que tudo o que é vendido no supermercado terá esse benefício: a lei detalha exatamente quais produtos e classificações entram nessa condição. Se você atua no varejo de alimentos, vale conferir se seus itens estão entre os contemplados.
Prazos
A transição não é imediata, e isso é importante para o seu planejamento. A CBS deve substituir o PIS e a Cofins a partir de 2027. Já a substituição do ICMS e do ISS pelo IBS começa em 2029 e, conforme o calendário previsto, só estará totalmente concluída em 2033. Ou seja, são quase dez anos de transição, o que exige atenção contínua, e não apenas uma adaptação pontual.
Como se preparar
Diante de um processo tão longo e com tantas variáveis, o melhor caminho é acompanhar de perto como as novas regras afetam especificamente o seu setor e seus produtos. Verifique se seus insumos e mercadorias terão direito a créditos tributários, reavalie sua política de preços com cautela e evite decisões precipitadas antes de entender o impacto real da CBS e do IBS no seu negócio. Contar com orientação contábil especializada ao longo dessa transição vai ajudar a evitar surpresas e a aproveitar eventuais benefícios, como os da cesta básica, caso sua empresa trabalhe com produtos elegíveis.
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