Reforma Tributária: o que muda para empresas que compram ou vendem tecnologia
05/11/2026 17:003 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa contrata plataformas de nuvem, ferramentas de inteligência artificial ou serviços de cibersegurança de fornecedores estrangeiros, vale prestar atenção: a partir de 2027, a Reforma Tributária pode mudar o custo final dessas contratações. A mudança também afeta, de forma oposta, quem vende tecnologia para fora do país, que tende a se beneficiar de um cenário mais competitivo.
O novo modelo de tributação, conhecido como IVA Dual, reúne dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Juntos, eles substituem parte do sistema atual e trazem uma alíquota de referência que pode chegar a 26,5%. Mas atenção: esse percentual é apenas uma referência geral. O impacto real em cada contrato vai depender da operação específica e dos créditos tributários que a empresa conseguir aproveitar.
O que muda para quem importa tecnologia
Empresas que usam soluções estrangeiras, como SaaS, computação em nuvem, ferramentas de cibersegurança e inteligência artificial, podem sentir o peso da reforma de forma mais direta. Isso porque a nova tributação incide sobre as importações, e contratos que já existem podem precisar ser recalculados e renegociados conforme as novas regras entrarem em vigor.
Segundo Rodrigo Martins, vice-presidente da WTM International, o problema vai além da parte fiscal: uma tecnologia pode parecer barata no país de origem, mas chegar mais cara ao comprador brasileiro quando se somam câmbio, retenções, tributos e documentação exigida. Por isso, a recomendação é olhar para o custo total da contratação, e não apenas para o valor da assinatura.
Quem vende para fora sai ganhando
Do outro lado, empresas catarinenses que vendem tecnologia para clientes no exterior tendem a encontrar um cenário mais favorável. A reforma mantém a desoneração das exportações e amplia a possibilidade de aproveitamento de créditos tributários, o que pode reduzir distorções e tornar essas empresas mais competitivas internacionalmente.
Na prática, isso significa que a tributação sobre o consumo no Brasil não deve encarecer os serviços vendidos a clientes estrangeiros. Mas esse benefício não é automático: ele depende de a empresa comprovar corretamente que a operação é, de fato, uma exportação, com toda a documentação e controles exigidos.
A reforma também deve mexer na forma como fornecedores estrangeiros vendem para o mercado brasileiro. Segundo Martins, competir apenas pelo preço do software não será mais suficiente: oferecer uma operação simples, previsível e já adequada às regras fiscais do Brasil pode se tornar um diferencial importante na hora de fechar negócio com empresas catarinenses.
Como se preparar
Para quem compra tecnologia do exterior, o caminho indicado é mapear todas as contratações internacionais, revisar os contratos em vigor e simular o impacto da transição sobre custos e margens. Os sistemas de ERP e de cobrança (billing) também vão precisar de ajustes para acompanhar as novas regras tributárias.
Já para quem exporta tecnologia, o momento pede atenção redobrada aos controles e à estrutura tributária, de forma a garantir que os benefícios da desoneração sejam efetivamente aproveitados. Em ambos os casos, a mensagem é a mesma: a tributação internacional deixa de ser um detalhe operacional e passa a influenciar diretamente decisões de preço, escolha de fornecedores e planos de expansão para fora do país.
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